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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2003

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2003

BONVICINI VELOSO LEITE (OAB 210613/SP), SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP), FERNANDO
MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1006413-37.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.S. - K.A.N. - Certidão(ões) de
honorários expedida(s). Providencie(m) o(a)(s) procurador(es)(as) a impressão e encaminhamento ao órgão devido. Decorridos
cinco dias da publicação desta intimação, o processo será arquivado. - ADV: GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP), MARIA
APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 1006453-19.2016.8.26.0362 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.D.C. - J.R.C. - Posto isto,
JULGO PROCEDENTE o pedido do requerente, declarando a interdição de J.R. de C., nomeando o requerente J.D. de C., para
exercer a curadoria plena, dispensando-o da especialização da hipoteca legal.Sem custas ante a natureza da ação. Arbitro
os honorários da Advogada nomeada ao interditando como Curadora Especial, no teto da tabela do convênio DPE/OAB. Com
o trânsito em julgado, expeça-se certidão.Expeça-se termo de compromisso.Publique-se na forma da Lei e inscreva-se no
Registro de Pessoas Naturais.Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1006537-20.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Lucas Gabriel da Silva Rony Cardoso - Vistos.Providencie a serventia a expedição de novo mandado de retificação de assento, com as informações
constantes nas fls. 88/89. Intime-se. - ADV: JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP)
Processo 1006616-96.2016.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Aparecida Lealdini Madruga - SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Arbitro os honorários do patrono nomeado, em 100% da tabela Defensoria/
OAB. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão.Após, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP)
Processo 1006622-06.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Farias e Latorre Fotografia Ltda - - Jovina Pereira Farias - - Iris Caruso de Oliveira - VISTOS.1 - Fls. 63: Acolho como emenda
à inicial, bem como acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. Anote-se.2 - Cite-se para pagamento em três (03) dias. Não
efetuado o pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora e avaliaçãode tantos bens quantos bastem para garantir
a execução, lavrando o auto e intimando de imediato o executado. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora
intime-se o Executado nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 20%
do valor atualizado do débito em execução, que será revertida em proveito do exequente.3 Cientifique-se o executado de que o
prazo para oferecimento de embargos será de quinze (15) dias úteis, contados na forma do artigo 231 do CPC. 4 - Cientifique-o,
ainda, que poderá, se comprovar o depósito referente a 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios,
requerer o parcelamento do saldo devedor em seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
ano, nos expressos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.5 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo,
desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação
integral do débito no prazo de artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade,
e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor de 1% do valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº
11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.6 Efetuada a penhora e avaliação, manifeste-se o exeqüente.7 Int. Servirá
este, por cópia digitada, como mandado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006622-06.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para
o exequente providenciar o recolhimento de taxa para expedição de cartas para citação das executadas Jovina Pereira Farias e
Iris Caruso de Oliveira, uma vez que estas residem noutra comarca (valor da taxa para expedição de carta digital unipaginada:
R$15,00 cada uma = R$30,00 para duas). E para ciência do exequente da certidão do escrevente, de seguinte teor: “Certifico
e dou fé que expedi mandado para citação, penhora e intimação da executada Farias e Latorre Fotografia Ltda. Certifico
ainda que, deixei de providenciar a citação dos executados Iris Caruso de Oliveira e Jovina Pereira Farias, posto que não há
comprovante de recolhimento da taxa para expedição da carta de citação e residirem estes noutra comarca”. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006639-42.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.P.R.C. - H.M.M.C. - Vistos.Na
forma do artigo 513 § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo.Por fim, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento do débito, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/
SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1006659-33.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.R. - M.L.R. - Vistos.1 - Defiro
a produção de prova oral tempestivamente requerida. 2 - Para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designo o dia
28/06/2017 às 15:50h. Intime-se o(a) autor(a) para depoimento pessoal.3 - Acolho o rol de testemunhas apresentado pelas
partes cabendo ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas nos termos do artigo 455 do CPC,
bem como providenciar o comparecimento de sua constituinte.4- Intime-se. - ADV: SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA
(OAB 105591/SP), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP), FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 127505/SP)
Processo 1006675-21.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Carla Cristina Pereira Lima
- Vistos.1 - Em complemento à decisão de fls. 71, defiro o pedido de complementação do laudo conforme requerido pela parte
autora as fls. 59/69.Intime-se o perito para resposta no prazo de vinte (20) dias. 2 - Com as respostas, dê-se vistas novamente
às partes e cumpra-se o quanto determinado as fls. 71, requisitando-se o pagamento dos honorários. 3 - Intime-se. - ADV:
EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP)
Processo 1006745-04.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A Vistos.1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se, por carta, o executado, para que recolha as custas finais, em dez (10) dias através
da DARE a ser obtida no site www10.fazenda.sp.gov.br, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.3 - Procedidas as anotações e
comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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