TJSP 04/04/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2007
Concedo à parte exequente a gratuidade processual. Anote-se.Acolho o cálculo apresentado pela parte exequente.Na forma do
artigo 513 § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo.Por fim, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento do débito, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO
(OAB 316447/SP)
Processo 1007583-78.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo Franco de Almeida Renato Benedito Biazotto - - Angela Maria Rocato Biazotto - Fls. 141/158: Aos requeridos, ora apelados, para Contrarrazões.
Após, os autos subirão à Superior Instância. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA
(OAB 339459/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO
(OAB 156050/SP)
Processo 1007592-74.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - IZABEL
PERCEBON CARDOSO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1 - Aguarde-se notícia sobre a disponibilização
dos valores.2 - Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP)
Processo 1007615-49.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Josue Lourenco - Para o requerente providenciar a impressão do alvará,
que já está disponível no sistema digital do Tribunal de Justiça, expedido para levantamento da diligência não utilizada pelo
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. APÓS TAL PRAZO, O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007696-95.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandro
Alves Pinto - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Fls. 91/96 e 97 - Anote-se.Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 89. - ADV:
SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1007708-12.2016.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Nélio José Alves - Amaury Teixeira - Amaury
Teixeira - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP)
Processo 1007712-83.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - ACF Eletromecânica Ltda - Fazenda
Municipal de Mogi Guaçu - Vistos.1 - FLS. 375/378: Acolho a estimativa apresentada e fixo os honorários periciais no valor
de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). 2 - Providencie a parte ré o depósito no prazo de trinta (30) dias, conforme já
determinado na decisão de fls. 358. 3 - Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo
em trinta (30) dias.4 - Com a apresentação do laudo, na ausência de impungação ou solicitação de esclarecimentos, fica
deferido o levantamento dos honorários em favor do perito. 5 - Intime-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP),
JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 1007745-10.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - TADEU PEREIRA
DOS SANTOS - Ciência à parte autora do recurso de apelação interposto pelo INSS, bem como para apresentar contrarrazões
no prazo legal; decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, o processo será remetido à Superior Instância
para processamento do recurso. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1007766-15.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.Y.R. - - N.A.R. - - M.R.R. A.A.R. - Ciência do ofício de nomeação pela OAB e de todo o processado até a presente data. - ADV: LAURA DA SILVA
MASTRACOUZO (OAB 386673/SP)
Processo 1007794-80.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rosimeire Cristina Pereira
Tosta - Francisco Tadeu Jolvino do Nascimento - - Sirlene Bilizário Nascimento - Fica o Autor intimado para manifestação
acerca dos ARs negativos no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º
do mesmo artigo. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP)
Processo 1007849-31.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - W Z Planejamento e Topografia S/s Ltda Ponto Alto Empreendimento Imobiliarios Ltda - Vistos.Indefiro a expedição de ofícios pois o requerido foi genérico e o réu não
negou a relação jurídica entre as partes, apenas refuta a existência de saldo à pagar.Pelos mesmos motivos acima expostos,
a prova pericial também não se mostra útil para o processo, já que não é hábil para provar as etapas que o autor efetivamente
trabalhou em cada loteamento.Acolho o pedido de produção de prova oral e testemunhal, tempestivamente requeridas pelo
autor, tornem os autos conclusos para designação de data.Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANSANI MANCINI NICOLAU (OAB
328964/SP), RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB
172798/SP)
Processo 1007855-38.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Andrenilza
Cristina Moreira dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento Comum Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88), proposta por Andrenilza Cristina Moreira dos Reis em face do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, nos autos qualificados.Embora decorrido o prazo legal sem apresentação de contestação pelo INSS,
anoto que não se operam os efeitos da revelia nas ações previdenciárias.Entendo estarem presentes todos os pressupostos
processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por
saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol
de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da
designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC.Eventuais pedidos de prova formulados
na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão.Prazo: 15 (quinze) dias.Considerando o
tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e grau de especialização, arbitro os honorários dos peritos nomeados
para a perícia médica e para o restudo social no valor de R$ 600,00 cada um, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14,
do Conselho da Justiça Federal. Expeçam-se os ofícios requisitórios e comuniquem-se. Intime-se - ADV: EVELISE SIMONE DE
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