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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2008

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2008

MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1007952-38.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Scochi & Fortes Fomento Mercantil Ltda.
- Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (cod.10.981).Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP)
Processo 1007979-55.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Anderson Rodrigues da
Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Trata-se de reiteração de pedido de tutela antecipada o qual será
apreciado apenas quando do sentenciamento para que não haja inversão indevida do rito processual. Fls. 122/138: Anoto
a apresentação dos documentos.Dê-se vistas ao réu nos termos dos artigos 435/437 do CPC para manifestação no prazo
de quinze dias. Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e grau de especialização, arbitro os
honorários do perito no valor de R$ 600,00, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14, do Conselho da Justiça Federal.
Expeça-se ofício requisitório e comunique-se. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE
SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1008012-11.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Auto Posto Zzr Ltda - - Andrea Santini Rego - - Giuseppe Szencsar - Fica o Autor intimado para manifestação acerca do AR
NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008044-16.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.M.S.O. - J.A.S.O. - Vistos.1 - Tendo em vista a
devolução da carta precatória sem cumprimento, tendo em vista o acumulo de serviço do juízo deprecado, conforme certidão de
fls. 35, expeça-se novamente.2 - Para a nova audiência de tentativa de conciliação designo o 03/04/2018, às 10:00h, perante o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista).3 - Cite-se e intimese a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá
do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência.4 - O mandado de citação
será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu
conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).5 - A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data
da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 6 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo que a
ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.7 - Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8 - Int. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
Processo 1008072-52.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Votorantim Cartões - Nos termos do art. 921, III, do CPC, defiro o pedido de fls. 80, para determinar a suspensão do feito pelo
prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III, 1).Decorrido o prazo de 1 (um)
ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento automático do feito, independentemente de novo
despacho, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes, hipótese em que a suspensão do processo
e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos.Ressalto que, no caso do parágrafo anterior, os
autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.Ainda
destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Cumpra-se.Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1008130-84.2016.8.26.0362 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Afm
Transportes e Logística Eireli Epp - Banco do Brasil S/A - - Pgr Comercio de Petroleo Ltda - Fica o autor intimado a recolher a
taxa para citação das rés por meio de carta digital unipaginada, no prazo de 15 dias (Valor da taxa R$30,00 - serão suficientes
para duas cartas). - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1008187-39.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.G. A.N.G. - Ciência ao autor(a) sobre o Ofício recebido da DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER juntado aos autos, às fls.
260/261. Informando que o requerido não reside mais no endereço que consta no mandado. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI
(OAB 290541/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 1008307-82.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.L.S. - N.L.O. - Perícia
médica designada para o dia 27/04/2017, às 7h30, no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA - IMESC SP, sito na Rua Barra Funda, 824 Barra Funda em São Paulo-SP, Tel. (11) 3821-1200. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a)
responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se com 30 minutos de antecedência, munido(a) de
documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, Carteira de Trabalho - CTPS (todas
que possuir), e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médicohospitalares, etc.), se porventura os tiver. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), ALBERTO JORGE
RAMOS (OAB 70150/SP), MARÍLIA LAVIS RAMOS (OAB 329618/SP)
Processo 1008355-07.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raiana Micaelli
de Souza Pereira - Antonio Batista Pereira - Vistos.Arbitro os honorários da advogada nomeada, em 100% da tabela da
Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP)
Processo 1008364-66.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Aparecida
Olimpio - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: SANDRA LUZIA DO NASCIMENTO (OAB 373128/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1008374-13.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - V.T. - N.I.T.T. - Vistos.1 - Anote-se que a
parte Autora é beneficiária da justiça gratuita. 2 - Considerando que a maioridade não faz cessar automaticamente a obrigação
alimentar, apenas condiciona o pagamento dos alimentos Às reais necessidades do alimentado, indefiro a liminar, ao menos
até que seja angularizada a relação processual e estabelecido o contraditório.Nos termos da Súmula 358 do Superior Tribunal
de Justiça, a exoneração dos alimentos alcançados aos filhos que atingem a maioridade deve se dar por decisão judicial que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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