TJSP 04/04/2017 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2097
Processo 1002145-19.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Casamento - V.S.R. - F.C.R. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes (fls. 83/84), para que surta seus regulares efeitos, e DECRETO o divórcio de Valdinério
Soares Ribeiro e Francislaine Cardoso Ribeiro. A requerida voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, Francislaine Cardoso.
Julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito, Município e Comarca de MONTE ALTO, Estado de SÃO
PAULO, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 9365, a fls. 75, do Livro B-74 (matricula
nº 115634 01 55 2013 2 00074 075 0009365 21) a necessária averbação, sendo que a requerida VOLTARÁ a usar o nome de
solteira: FRANCISLAINE CARDOSO. Considerando que o acordo de vontades ora homologado implica em preclusão lógica do
prazo recursal, desde logo, declaro transitada em julgado esta decisão.Encaminhe-se esta sentença/mandado ao cartório de
Registro Civil para cumprimento, independentemente de custas e emolumentos, pois a parte autora é beneficiária da assistência
judiciária. Após, procedam-se as anotações de extinção (artigo 487, inciso III, “b”, do CPC) e arquivem-se os autos. Não há
incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1005602-59.2016.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.S. - - A.A.B.S. - Ficam os requerentes,
através de seu respectivo procurador, devidamente intimados a retirar, em cartório, Carta de Sentença expedida nestes autos. ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2017
Processo 0001797-18.2016.8.26.0368 (processo principal 1000695-75.2015.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Duplicata - Kelpen Oil Brasil Ltda - Rebralto Redutores Ltda Epp - V. Fls. 59/60: Expeça-se nova guia de levantamento
judicial, nos termos pretendido, intimando-se a subscritora para retirada. - ADV: ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/
SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP)
Processo 1000386-20.2016.8.26.0368 - Monitória - Nota Promissória - Maria Célia Mathias Madeu Me - Luciane Aparecida
Miquelin Vidotto - Vistos. Tendo em vista que foi atribuído efeito suspensivo-ativo ao agravo de instrumento interposto pela
executada (fls.140/142), oficie-se ao DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO - DDPE, via e mail (ddpe@
fazenda.sp.gov.br), para que sejam SUSPENSOS os descontos mensais da quantia equivalente a 20% dos vencimentos líquidos
da executada LUCIANE APARECIDA MIQUELIN VIDOTTO, CPF nº 125.174.078-27, descontos estes que antes haviam sido
determinados no presente feito através do ofício Processo Digital expedido em 07 de março de 2017. Instrua-se a presente
decisão com cópia do ofício processo digital expedido anteriormente em 07 de março de 2017 (fl.121), que agora deverá
ser desconsiderado, diante da decisão proferida no agravo de instrumento, que obstou a penhora sobre os vencimentos da
agravante. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. 2. Aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento em questão, cujo resultado deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
Processo 1000580-20.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cezar Hideaki Katayama - Luciane Gonçalves Martinelli - Comércio Digital Bf Ltda - Fantasia Dafiti - Cezar Hideaki Katayama - - Cezar Hideaki Katayama
- V. Diante do noticiado pagamento da condenação (fl. 157/159) e da concordância dos exequentes (fl.162/163), JULGO
EXTINTO este processo de ação de Procedimento Comum - Indenização por Danos Morais e Materiais, movida por Cezar
Hideaki Katayama e outro em face de Comércio Digital Bf Ltda - Fantasia Dafiti, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Levante-se, em favor da parte requerente, o valor total do depósito judicial de fl.163,
expedindo-se, desde logo, a respectiva guia. Transitada esta em julgado, efetuado o levantamento do numerário, procedam-se
às anotações de extinção e arquivem-se.As custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas finais, pois não foi
instaurada execução nestes autos. P. R. I.. - ADV: CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA
LEÃO (OAB 195383/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP)
Processo 1000841-19.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Douglas Faria O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar o depósito da taxa para acesso ao
sistema INFOJUD, código 434-1, no valor de R$12,20, conforme valores publicados no DJE de 08/08/2014, Provimento CSM
nº2.195/2014. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1000922-31.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Madeu & Costa Ltda - Mateus
Izildo Bruno de Oliveira Souza - Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, sobre as respostas aos ofícios expedidos
nestes autos. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1001030-26.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Solidete Frascini Fenerich - B2w
- Companhia Global do Varejo - Manifeste-se o(a) requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada
nestes autos. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1001285-81.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Osvaldo Martins - Manifeste-se
o requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça, lançada no Mandado de Citação
e Intimação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br) - ADV: MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001486-10.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Auto Posto Primavera do Monte Alto Ltda
- Ademir Marques - Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001635-69.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Rogerio dos Santos Silva - Comprovada a mora através da notificação de fls. 27/28, defiro a liminar de
BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem com a parte autora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº911/69. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), curvando-me ao entendimento do STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a)
autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando deferido,
se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial, nos termos do artigo 846 do mesmo diploma legal. - ADV: MARCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º