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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2104

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2104

a extinção do processo, JULGO EXTINTO este processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por J. MAHFUZ
LTDA. em face de FABRICIO LEANDRO MARCUSSI, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de toda e qualquer penhora efetivada nestes autos, independentemente de qualquer formalidade.
Proceda ao DESBLOQUEIO INTEGRAL (licenciamento, transferência, etc.) do veículo objeto do bloqueio anterior (vide, por
exemplo, fls. 99), através do RENAJUD.Intime(m)-se o(a)(s) EXECUTADO(A)(S) através do Correio (carta com A.R.), para no
prazo de cinco dias providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de 5 UFESP’S, código 230-6, sob pena de inscrição
do débito na dívida ativa.Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com
entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão.
Defiro o desentranhamento das notas promissórias de fls. 10/11 a serem entregues ao EXECUTADO mediante RECIBO e CÓPIA
nos autos.Consigno que a retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC e SERASA, por
exemplo), compete às próprias partes. Certifique-se o imediato trânsito em julgado.Recolhidas as custas finais, ou expedida a
certidão da dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.P.R.I.. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0001630-35.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sirley Bortoleto Mozambani
- Claudionor Ferreira da Silva - - Zequiel de Melo - - DAIANE REGINA PERES DE MELO - Vistos.Diante do pagamento do débito
noticiado pela parte exequente a fls. 68, a qual, inclusive, pleiteou a extinção do processo, JULGO EXTINTO este processo de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por SIRLEY BORTOLETO MOZAMBANI em face de CLAUDIONIR FERREIRA
DA SILVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR o(a)
(s) EXECUTADO(A)(S) para no prazo de cinco dias providenciarem o recolhimento das custas finais, no valor de 5 UFESP’S,
código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição
do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos Correios (sem
A.R.), para entrega da certidão.Consigno que a retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como
SCPC e SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. Certifique-se o imediato trânsito em julgado.Recolhidas as custas
finais, ou expedida a certidão da dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.P.R.I.. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0002513-79.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wellington Carlos Salla - Vanderlei
Pereira - Wellington Carlos Salla - CITE(M) o(a)(s) executado(a)(s) sobre todo o conteúdo da ação supracitada, bem como para
que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida apontada na petição inicial, anexa por cópia. Não sendo efetuado o
pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo que no caso de integral pagamento no prazo assinalado (3 dias), a verba
honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC). Havendo indicação de bens por parte do credor, a
penhora poderá recair sobre eles. Não sendo encontrado o(a) devedor(a) para intimação da penhora, deverá o Oficial de Justiça
lançar certidão detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, ou determinação de novas
diligências, nos termos do artigo 652, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. O(A)(s) executado(a)(s), independentemente
da penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias,
contado da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecendo o
crédito do exeqüente poderá, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios,
requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subseqüentes, com o imediato início dos
atos executivos, imposta ao(à)(s) executado(a)(s) multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição
de embargos. Observo que é dever do(a)(s) executado(a)(s) indicar onde se encontram os bens sujeitos a execução, exibir
prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou
embarace a realização da penhora, sob pena ser a omissão ou o ato considerado atentatório à dignidade da Justiça. CONCEDO
AS PRERROGATIVAS, DESDE JÁ E CASO NECESSÁRIO, DO ARTIGO 172, §§ 1º E 2º DO CPC, BEM COMO ORDEM DE
ARROMBAMENTO E USO DE REFORÇO POLICIAL PARA O CUMPRIMENTO DO ATO. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
Processo 0002741-88.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Alves da Cruz Imandade de Misericordia de Monte Alto - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença
e acórdão que a manteve, conforme certidão de fls. 562, procedam-se às anotações de extinção (atual CPC, art. 487, inciso
I - improcedência) e arquivem-se os autos.Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SERGIO
ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0003591-16.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003591) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial
- Barbizan da Construcao Ltda Epp - Helio Alves da Silva Jardinagem Ltda - Jose Ricardo Camelim - MUNICIPIO DE MONTE
ALTO - Vistos. 1) Fls. 214: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.2)
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que a parte exequente indique bens penhoráveis, determino desde já, com fulcro
no artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes autos, independentemente de nova deliberação judicial.
Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0004350-14.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004350) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Izildo Aparecido Deronze - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Roberto Rivelino Neves Me - - Serviço de
Usinagem Silva Ltda - Fica intimada a parte autora que os autos retornaram do Tribunal e se houve averbação do tempo
especial para o autor. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB
281579/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0004863-74.2014.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - OLIVIA VALENTIM NUNES Fica intimado o interessado sobre o desarquivamento dos autos, onde os mesmos retornarão ao arquivo em 30 dias, se nada for
requerido. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0004932-09.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Oswaldo
Ney de Miranda - Banco do Brasil SA - Ficam intimadas as partes de que o Sr. Antônio Luís Santanna designou perícia para o
dia 05/05/2017, às 10 horas em Bebedouro: Avenida Mário Rimoli, 876, Jd. Menino Deus I, em Bebedouro/SP, para ter início aos
trabalhos. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007526-98.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007526) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecido Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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