TJSP 04/04/2017 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2103
recalcular o adicional de insalubridade devido à parte autora, na forma da fundamentação acima, averbando-se em prontuário
para todos os efeitos legais, reconhecido o cunho alimentar do crédito; e c) condenar o Município requerido a pagar ao autor as
diferenças decorrentes do equivocado cálculo dos adicionais de insalubridade, observada a prescrição quinquenal.Os valores
em atraso, observada a prescrição quinquenal, deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento, acrescidos,
ainda, de juros de mora que incidirá, uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta
de poupança, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 219 do Código de Processo Civil), com as
alterações promovidas pela Lei nº 12.703, de 07-08-2012. Oportuno, neste ponto, destacar que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425, entendeu pela inconstitucionalidade por arrastamento
do artigo 1º-F da Lei nº 9494/1997, com redação dada pela Lei nº 11960/2009. Contudo, verifica-se que a modulação efetuada
pelo Pretório Excelso nas referidas ações restringiu-se a feitos com precatórios já expedidos, conferindo eficácia prospectiva
à declaração de inconstitucionalidade, aplicando-se quanto a eles a Lei nº 11.960/09 até 25/03/2015, quando então passará a
incidir o IPCA-E (RE nº 747703 AgR Plenário do Supremo Tribunal Federal, de 25/03/2015 Relator: Ministro LUIZ FUX). Assim,
tendo em vista que a Suprema Corte somente deliberou, ao menos até o presente instante, em relação ao regime de precatórios,
no que tange à atualização monetária e juros moratórios nos demais casos (mais especificamente fase de conhecimento e
execução antes do precatório, e não se tratando de matéria tributária), permanece aplicável a referida Lei, enquanto o método
de cômputo ainda não for definido no incidente de Repercussão Geral (Tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal atrelada ao
Recurso Extraordinário nº 870.947, apontado como leading case), ainda pendente de definição.O valor devido à parte autora
será apurado na fase de cumprimento de sentença.Sucumbente, condeno o Município requerido no pagamento de eventuais
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao Patrono da parte requerida, fixados, nos termos do art.
85, §3º, inc. I, do CPC, em 15% sobre o valor da condenação.P.R.I.C. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB
315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 1004702-76.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Milena Solange
de Souza Amaral - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se a vinda do laudo pericial por 60 dias. - ADV: REYNALDO
JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2017
Processo 1001233-85.2017.8.26.0368 - Averiguação de Paternidade - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A.J.F.D. - L.D. - Vistos.Necessário se faz, para o deslinde da controvérsia, por ora, a produção da prova pericial.Faculto às
partes, pelo prazo de 10 dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos.Após, oficie-se ao IMESC solicitando
a designação de data para realização de exame pericial atinente ao DNA.O ofício deverá ser instruído com cópia das principais
peças do processo, especialmente dos quesitos apresentados pelas partes.Intimem-se todos os interessados. - ADV: SONIA
MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2017
Processo 0000157-82.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000157) - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Fabiana Cassia Oliveira da Costa - Fica intimada a parte autora para depositar taxa de AR ou diligência do oficial de
justiça. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000172-80.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Andre - - Edvaldo Andre - - Jandira Andre da Silva - - Maria Aparecida Andre Marangoni - - Nivaldo Andre - - Norivaldo Andre
- - Rosa Aparecida Andre Marangoni - - Zilda Andre Munhoz - ‘Banco do Brasil S/A - Ciência às partes e aos novos advogados
sobre o agravo de instrumento que se encontra no Tribunal. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0000172-80.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Andre - - Edvaldo Andre - - Jandira Andre da Silva - - Maria Aparecida Andre Marangoni - - Nivaldo Andre - - Norivaldo Andre
- - Rosa Aparecida Andre Marangoni - - Zilda Andre Munhoz - ‘Banco do Brasil S/A - Fica intimado o Banco para se manifestar
sobre a petição de fls.216 do autor que requer a liberação do valor incontroverso, ou seja, R$ 7839,57. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000623-08.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0005400-70.2014.8.26.0368) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - N.P.J. - C.R.P. - Ficam intimadas as partes sobre o acórdão de parcial procedência da apelação:
Ausência de qq elemento capaz de afastar o direito do genitor em estar com a filho no dia dos pais e em datas festivas, direito
de visitas que consiste em uma prerrogativa assegurada à criança, regime fixado ampliado, permissão para viagens, no entanto,
que não se mostra recomendável, por ora, devido à tenra idade da criança, ação parcialmente procedente, recurso parcialmente
provido. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/
SP)
Processo 0000718-38.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.Mahfuz Ltda - Fabricio
Leandro Marcussi - Vistos.Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 102, a qual, inclusive, pleiteou
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