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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2109

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2109

Processo 0003523-27.2016.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - W.G.P.M.F. - Fls. 80/81:
Fica intimando o defensor do adolescente de que foi designada audiência de apresentação para o dia 06 de junho de 2017,
às 15 horas e 10 minutos na 3ª Vara do Foro de Taquaritinga, à Rua Duque de Caxias, 267, Centro, Taquaritinga - SP. - ADV:
MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2017
Processo 0000390-40.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Jonatas Luis Caetano - Ciência à defesa do réu, sobre a juntada do Laudo de fls.165/174. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB
264024/SP)
Processo 0002685-55.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - R.F.W. - Vistos.Não
obstante a manifestação Ministerial de fls.200, tenho que o sentenciado não deixou de se apresentar para o início de cumprimento
da pena, uma vez que sequer fora localizado para intimação acerca da audiência de advertência do regime aberto (fls.180), pois
se encontrava internado em clínica de reabilitação.Assim, antes de deliberar a respeito da destinação do valor remanescente da
fiança, certifique a serventia se o sentenciado deu início ao cumprimento da pena imposta nos autos da execução.Após, abrase nova vista ao Ministério Público e ao Defensor Dativo.Em seguida, conclusos.Int. - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB
330564/SP)
Processo 0004150-65.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.T.S. - B.M. - Manifeste-se a
defesa, quanto ao cálculo da Multa às fls. 358/359. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 0006847-64.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006847) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - C.F.D.
- - N.A.R.S. - Vistos.Consulta de página 727: O corréu Claudemir, por ocasião de sua citação (página 658), informou que
não possuía condições de constituir advogado, embora não haja nos autos renúncia do procurador constituído à página 563.
Assim, intime-se o advogado Dr. Laerte dos Santos Evangelista, pelo D.J.E., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe
se permanece, nestes autos, como procurador do corréu Claudemir Ferreira Duarte, hipótese em que deverá, desde logo,
apresentar Defesa Prévia.Em caso negativo, ou no silêncio, providencie a serventia a indicação de advogado, junto ao Convênio
DPE/OAB, para defesa do corréu Claudemir.Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO (OAB 228602/SP), LAERTE DOS
SANTOS EVANGELISTA (OAB 64397/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2017
Processo 0000390-40.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Jonatas Luis Caetano - Vistos.1. Laudo pericial de páginas 165/174: de acordo com os esclarecimentos prestados, há sinais
de supressão da numeração da arma apreendida, pelo que mantenho a prisão preventiva do réu, nos termos das decisões
anteriormente lançadas nos autos (páginas 23/25, 37/38, 116/118), visto que não houve alteração do quadro fático, atendidos
os requisitos para preservação da custódia cautelar.2. A fim de se imprimir maior celeridade ao andamento processual, tendo
em vista que o réu se encontra preso, bem como diante da proximidade da audiência designada nestes autos (06/04/2017,
às 16h00min), intime-se a defesa do réu para manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do aditamento
da denúncia apresentado pelo Ministério Público (página 177) e laudo pericial (páginas 165/174).Autorizo, outrossim,
excepcionalmente, contato telefônico com o advogado do réu, visando garantir a efetividade e celeridade almejadas.3.
Comunique-se, com urgência, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre a conclusão da perícia (páginas
165/174), assim como sobre o aditamento à denúncia apresentado pelo órgão ministerial, com o fito de instruir os autos do
Habeas Corpus nº 2048100-59.2017.8.26.0000.4. Decorrido o prazo supra (item “2”), tornem os autos conclusos com urgência.
Int. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2017
Processo 0005108-51.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - F.L.L. - Vistos.Fls.
463/468: trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. Sentença de fls.455/461.É o relato do necessário.Decido.
Prestam-se os embargos declaratórios a suprir omissões, corrigir pontos contraditórios ou obscuros da decisão, além de erros
materiais.Houve clara menção na r. Decisão, sobre o entendimento do Juízo, em relação à obrigação da parte embargante em
cumprir a ordem judicial. Vamos repetir parte do decisum embargado para demonstrar aquilo que me parece ser claro, o fim
procrastionatório para se alcançar a prescrição:”As provas são suficientes para comprovar a autoria delitiva e, portanto, apta
para ensejar a condenação do acusado.Aliás, embora o acusado negue a prática delitiva, acabou deixando explícito que deixou
de cumprir as ordens judiciais. Ainda, salientou que entrou com um pedido para alterar o percentual a ser depositado e, uma vez
não aceito pelo Juízo, simplesmente decidiu por não cumprir a ordem. Sequer depositou o quantum que entendia possível fazêlo.Ademais, situações particulares do acusado ou da situação financeira da empresa, não pode constituir razão para legitimar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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