TJSP 04/04/2017 - Pág. 2172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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cálculo atualizado do débito.5. Após, expeça-se a respectiva certidão de crédito. 6. P.I.C. e arquive-se. Monte Mor, 29 de março
de 2017. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 0004527-58.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - FRANCISCO LUIZ BARRANCO
- MARIA NILZA DA SILVA RESTAURANTE ME - 1 - Designe a serventia data pra audiência de tentativa de conciliação.2 - Citese a requerida nos endereços de fl. 74/76.3 - Int.( AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA
30/05/2017, ÀS 09H40MIN) - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0005104-41.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005104) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Michele
de Almeida Leite - ORDEM 411/11. Vistos. Manifeste a exequente no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB
138584/SP)
Processo 0005852-78.2008.8.26.0372 (372.01.2008.005852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ricardo Virginillo
Thoni Ruffolo - Edson Severino da Silva e outros - ORDEM 640/08 Vistos. Manifeste a exequente no prazo impreterível de 05
(cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. - ADV: CYRO DA SILVA
MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0006108-84.2009.8.26.0372 (372.01.2009.006108) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - João Batista
Pereira - Césio Matias de Oliveira - “Apresente o patrono do autor cálculo de débito atualizado, para fins de emissão de certidão
de crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de esta ser elaborada com base nos últimos valores apresentados.” - ADV: DANYEL
DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0007053-95.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - MARCO
AURELIO GOUVEIA DA SILVA - Banco Panamericano S/A - Arquive-se este feito, diante da ausência de manifestação do
patrono do autor.Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DOUGLAS DOS
SANTOS BERALDO (OAB 303952/SP)
Processo 0007382-10.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - SONY
BRASIL LTDA - Intime-se a ré para retirada do aparelho na residência da autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, a autora
poderá proceder à destinação que pretender ao referido equipamento. Int. Monte Mor, 29 de março de 2017. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0007746-79.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Luiza Dalberto Bizzo - VIVO Telefonica Brasil S/A - ORDEM 1067/14 Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.P.I. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA
GOMES (OAB 245769/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 3001086-52.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Denise Forchetti
Tigre Caetano - Antonia Messias Cavalheiro - - Espolio de Cecilio de Cruz - Denise Forchetti Tigre Caetano - Vistos.Fls. 94:
Oficie-se à Agência da Previdência Social de Capivari, solicitando que os valores bloqueados mensalmente, no valor de 20%
(vinte por cento) do benefício nº 76.668.40-0, percebido pela Sra. Antonia Messias Cavalheiro, sejam depositados em conta
judicial à disposição deste Juízo.No mais, manifeste-se a exequente sobre os embargos à penhora às fls. 96/100.Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP),
DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 3002189-94.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelina
Piloto Moller - BANCO DO BRASIL S/A - ordem 590/2013 Vistos. Ante a extinção do feito em razão do reconhecimento da
incompetência deste Juizado, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legai. Antes, porém, expeça-se
guia de levantamento nos termos requerido. A fls. 157. Intime-se. ( GUIA EXPEDIDA, E A DISPOSIÇÃO DO REQUERIDO, NA
CONTRA CAPA DOS AUTOS) - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
Processo 3002782-26.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jovina
Aparecida Rodrigues Nilson - Dorana Empresa Fotográfica Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, quanto ao teor da
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 136, requerendo o que de direito. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2017
Processo 0002093-62.2015.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - VIVO
Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto e do que dos autos consta, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.Prossiga-se nos ulteriores termos
na execução. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002384-28.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vivo S/A ( Telefônica Brasil
S/A ) - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.Sem condenação em sucumbência.Com o trânsito em julgado e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002628-54.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Max Plus Equipamentos de Segurança Ltda - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para
o fim de rescindir o contrato de compra entabulado entre as partes e condenar o requerido à devolver o valor de R$ 950,00
ao autor, devidamente corrigido monetariamente pelo índice de atualização monetária do TJSP desde o ajuizamento da ação,
acrescido de juros de 1,0% ao mês desde a citação nos termos do artigo 18, § 1º, inciso II do CDC.Quanto aos honorários,
custas e despesas processuais, reputo não haver condenação da parte sucumbente posto que incabíveis nesta fase processual
do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos.P.R.I.C. - ADV: SALOMÃO RIBEIRO (OAB 257982/SP)
Processo 0003229-60.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claro S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º