TJSP 04/04/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cientifique-se a
parte autora, na pessoa de seu procurador. Int. - ADV: DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP)
Processo 1000424-84.2017.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento - S/A - Primeiramente, providencie a parte autora sua regularização processual, eis que a procuração de fls. 05
está incompleta.Após, remetam-se os Autos à conclusão com urgência. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1000427-39.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Anderson Benedito de Carvalho - José Carlos de Carvalho - - Benedita Aparecida Pinheiro de Carvalho - - Marcia Gomes Rodrigues - Primeiramente, providenciem
os Autores a regularização processual, eis que não consta dos autos procuração ad judicia outorgada ao advogado que
subscreveu a petição inicial. Deverão ainda, proceder à juntada da cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto da ação.Sem
prejuízo, comprovem os Autores, no prazo de cinco dias, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo
do sustento próprio, apresentando para tanto cópia do comprovante de rendimentos, declaração de bens prestada à Receita
Federal no último exercício e comprovantes de recebimento de benefícios previdenciários (aposentadoria/benefício assistencial),
sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Intime-se. - ADV: CLAUDIO CEZAR ALVES (OAB 122069/SP)
Processo 1000428-24.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - André
Viana - Vistos.O autor não recolheu as custas processuais, em que pese tenha constituído advogado particular. Considerandose que a ação tem por objeto indenização por danos morais, bem como diante do valor dado à causa (R$ 1.000,00), esta poderia
ter sido proposta perante o Juizado Especial. Assim dispõe o artigo 98 da Constituição da República: “A União, no Distrito Federal
e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes
para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial
ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento
de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”. O julgamento das causas de menor complexidade pelos juizados, como se
observa, tem previsão constitucional. E a Lei nº 9099/95 regulamenta a competência do Juizado para julgamento das causas
com valor da causa até 40 salários mínimos (artigo 3º, I).Desta feita, se o mesmo processo pode ser ajuizado por meio de
procedimento simplificado, célere e gratuito, não há razão para movimentar a máquina estatal por meio de procedimento mais
custoso e formal, especialmente em se considerando o dispositivo constitucional suso transcrito.Assim sendo, recolha a parte
autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sem o que a presente será redirecionada ao Juizado Especial Cível desta
Comarca.Int. - ADV: ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 1000429-09.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - André
Viana - Vistos.O autor não recolheu as custas processuais, em que pese tenha constituído advogado particular. Considerandose que a ação tem por objeto indenização por danos morais, bem como diante do valor dado à causa (R$ 1.000,00), esta poderia
ter sido proposta perante o Juizado Especial. Assim dispõe o artigo 98 da Constituição da República: “A União, no Distrito Federal
e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes
para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial
ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento
de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”. O julgamento das causas de menor complexidade pelos juizados, como se
observa, tem previsão constitucional. E a Lei nº 9099/95 regulamenta a competência do Juizado para julgamento das causas
com valor da causa até 40 salários mínimos (artigo 3º, I).Desta feita, se o mesmo processo pode ser ajuizado por meio de
procedimento simplificado, célere e gratuito, não há razão para movimentar a máquina estatal por meio de procedimento mais
custoso e formal, especialmente em se considerando o dispositivo constitucional suso transcrito.Assim sendo, recolha a parte
autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sem o que a presente será redirecionada ao Juizado Especial Cível desta
Comarca.Int. - ADV: ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 1000490-98.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angela Benedita
da Silva Godoy e outro - Bando do Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista as matérias arguidas na impugnação, sobretudo aquela
relativa à ilegitimidade ativa da parte exequente, suspendo o curso da demanda, em cumprimento à determinação constante do
REsp nº 1.438.263-SP.Aguarde-se o julgamento do Recurso Repetitivo, tornando os autos conclusos na sequência.Int. - ADV:
SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000576-69.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Transglass Transportadora Ltda G.G. de Barros Transporte Rodoviario de Carga EPP - Verifica-se haver nos autos cláusula compromissória arbitral (fl. 23), em
relação à qual manteve-se silente a autora, sobre a que se manifestou a requerida (fl. 157, primeiro parágrafo).Assim, determino
a intimação das partes para que comprovem o cumprimento ou o descumprimento da cláusula compromissória de juízo arbitral.
Após, tornem conclusos.Int. - ADV: SIMONE ROSA LEÃO (OAB 237180/SP), MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/
SP), SÉRGIO APARECIDO LEÃO (OAB 158611/SP)
Processo 1000671-02.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nadir Pedroso
- Banco do Brasil - Vistos.Tendo em vista as matérias arguidas na impugnação, sobretudo aquela relativa à ilegitimidade ativa
da parte exequente, suspendo o curso da demanda, em cumprimento à determinação constante do REsp nº 1.438.263-SP.
Aguarde-se o julgamento do Recurso Repetitivo, tornando os autos conclusos na sequência.Int. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000688-38.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Escolástica
Nazaré Gonçalves de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista as matérias arguidas na impugnação, sobretudo
aquela relativa à ilegitimidade ativa da parte exequente, suspendo o curso da demanda, em cumprimento à determinação
constante do REsp nº 1.438.263-SP.Aguarde-se o julgamento do Recurso Repetitivo, tornando os autos conclusos na sequência.
Int. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000764-33.2014.8.26.0695 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Y.I. - CDR Pedreira Centro
de Disposição de Resíduos Ltda. - - Banco Bradesco S/A e outros - Fls. 990/994: Aprovo a minuta apresentada.Expeça-se Edital.
Certifique a serventia o necessário. - ADV: MILTON VIEIRA COELHO (OAB 189045/SP), MAURICIO NEVES DOS SANTOS
(OAB 193279/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), MARCOS ROGÉRIO AIRES
CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), ALBERTO FISSORE NETO (OAB 147639/SP), LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA
(OAB 312244/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), ZENILDE APARECIDA GARCIA (OAB 201762/SP), CAMILO FRANCISCO
PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVAN HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º