TJSP 04/04/2017 - Pág. 2198 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2198
2017. - ADV: ERIKA LUCIANA DOS SANTOS VISCARDI (OAB 218719/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000511-43.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Guarda - B.A.F. - “1- Manifestem-se as partes, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do relatório psicológico de fls. 80/85.” - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000511-43.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Guarda - B.A.F. - “1- Manifestem-se as partes no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do relatório psicológico (fls. 95/101) e estudo social (fls. 102/107), realizados através da carta precatória
devolvida de fls. 90/108.” - ADV: ERIKA LUCIANA DOS SANTOS VISCARDI (OAB 218719/SP), JOSE ROBERTO MANSANO
(OAB 45600/SP)
Processo 1000687-22.2016.8.26.0382 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Qualymax Industria e Comercio de Esquadr - União e outros - Ficam os embargados intimados do teor da r. Sentença de fls.
38/39 que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo e também seu Trânsito em Julgado de fls. 42 conforme § 3o do
art. 331 do NCPC. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 1000865-68.2016.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.T.C. - 1. Apesar
de devidamente intimado para efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso (fls. 38), o executado não se manifestou e
tão pouco justificou a impossibilidade de adimplir sua obrigação, conforme certidão de fls. 39. 2. Assim, pelos motivos expostos,
decreto a prisão do executado C.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que o valor do débito é de R$ 886,81 (oitocentos
e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos), referente à pensão alimentícia dos meses de agosto a outubro/2016, conforme
cálculo de fls. 25, bem como o valor das pensões alimentícias que se venceram durante o curso do processo, sendo que o prazo
de validade do referido mandado é de 03 (três) anos, ou seja, 22.03.2020. 3. Nos termos do artigo 528, §1º, do CPC, determino
que se proteste este pronunciamento judicial, em nome do executado, expedindo-se ofício ao Cartório de Protesto respectivo,
acompanhado de certidão para fins de protesto extrajudicial e de cópias das decisões que fixaram o pagamento de alimentos e
desta decisão, com a observação de que se trata de ação com trâmite em segredo de justiça. Caso necessário, pesquise-se o
número do CPF do executado através dos sistemas Infojud e Bacenjud.4. Conste do mandado de prisão que expirado o prazo
da prisão, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura, nos
termos do artigo 428, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. N.Paulista, 23 de março de 2017. - ADV:
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1001039-77.2016.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. MAHFUZ LTDA. - 1. Defiro o
bloqueio de veículo da executada, indicado às fls. 45/47, através do sistema Renajud, para a restrição de circulação, em caso de
não constar alienação fiduciária sobre o bem, e de licenciamento, em havendo alienação, observando-se que a taxa respectiva
encontra-se recolhida às fls. 49.Int. N.Paulista, 29 de março de 2017. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
(OAB 223363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2017
Processo 0000004-75.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000004) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - ‘FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL MULTICARTEIRA
- O M Garcia Filho & Cia Ltda - Manifeste-se a parte autora no derradeiro prazo de 5 dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0000692-32.2014.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Crv
Metalúrgica Ltda - Ciência ao exequente acerca da devolução da carta precatória do juízo de Limeira/SP, cumprida “Negativa”,
conforme certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls. 170. Manifeste-se, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000069-14.2015.8.26.0382/01">1000069-14.2015.8.26.0382/01 (apensado ao processo 1000069-14.2015.8.26.0382) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - “1- Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa
INFOJUD de fls. 58/61, em nome da executada, que resultou ‘NEGATIVA’.” - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 1000557-95.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Sonia Maria dos Santos
- CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1. Em cognição sumária, a argumentação expendida na petição inicial, em
cotejo com a documentação acostada, convence da verossimilhança do direito invocado, uma vez que apesar da autora ter pago
os débitos cobrados pela requerida (fls. 16/20), ainda continuou a ser cobrada e teve o débito levado a protesto (fls. 21/22). 2.
Além disso, o periculum in mora deflui dos malefícios à imagem e ao crédito sabidamente impostos pela inclusão nos cadastros.
3. Diante do exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação da tutela de
urgência para que se oficie à requerida, a fim de que proceda a exclusão/abstenção da inscrição do nome da parte autora nos
cadastros de inadimplentes, em relação tão-somente ao débito indicado na petição inicial, sob pena da incidência de multa
diária fixada em de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00. Solicite-se ainda aos órgão da Serasa e SCPC que informem no prazo
de 15 (quinze) dias, se o nome da parte autora realmente foi negativado com relação ao referido débito e o tempo que assim
permaneceu, bem como, para que informe acerca de eventual anotação do nome da parte autora em relação a outros débitos.4.
Designo audiência de conciliação para o dia 15.05.2017, às 14:45 horas. A audiência será realizada no CEJUSC (prédio do
Fórum).5. Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa de seu representante legal. O prazo para a contestação, que é de 15 dias,
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentos dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.6. Ficam as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados.7. Decorrido o prazo sem contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que : I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;8. Intimem-se as partes, via postal, ou
na impossibilidade, através de mandado. 9. Na primeira ocasião em que as partes manifestarem-se nos autos, deverão indicar
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