TJSP 04/04/2017 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2197
citei Silvio Augusto Fedossi Cardoso, o qual, após a leitura do mandado, de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe
ofereci e exarou sua assinatura.” e “dirigi-me ao endereço: Avenida Rio Branco, 22, onde me deparei com um estabelecimento
comercial com as portas fechadas. Perguntei a vizinhos do local e um deles, senhor Antonio, me informou que ali funcionava
um restaurante, mas as portas estavam fechadas desde o ano passado e que a senhora Iracema estaria morando na Rua Jose
dias do Vale, 16, em Neves Paulista. Dirigi-me até o local, mas ali fui atendido pelo senhor Roberto, o qual, me informou que a
pessoa procurada era antiga moradora do local, mas havia se mudado sem deixar o endereço. Ante o exposto, deixo de citar
Iracema Teixeira Bezerra ME, e devolvo o presente mandado em cartório, solicitando orientações de como proceder.”. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000137-27.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Milton Jose
Costa - 1. Diante da manifestação do autor de fls. 91 e da v. decisão do Tribunal de fls. 80/85, que deu provimento ao agravo
de instrumento do autor para diferir o recolhimento das custas finais da execução, a ser realizado pela parte vencida, prossigase o feito.2. Na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15
dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 15/19 de R$ 32.772,86), acrescido
de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. 5. Observo que ficam excluídos os honorários advocatícios
inclusos na liquidação, referentes da condenação no processo de conhecimento, porque não são devidos. Int. N.Paulista, 30
de março de 2017. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP)
Processo 1000195-93.2017.8.26.0382 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rita
de Cassia Oliveira - Helena Bueno de Oliveira - Manifeste-se o curador especial no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCAS
GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), INARA KUNCEVICIUS BUENO (OAB 175448/SP)
Processo 1000220-09.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Manifeste-se
o requerente acerca do “AR” de citação negativo de fls. 28. (“mudou-se”). - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 1000225-31.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Manifeste-se
o requerente acerca do “AR” de citação negativo de fls. 28. (“mudou-se”). - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 1000305-92.2017.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000331-48.2003.8.26.0334 - JUÍZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL) - João Linhares - Sergio Aparecido Bilachi - Providencie o
procurador do exequente o recolhimento da taxa de distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEX COCHITO (OAB
158922/SP), SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/SP)
Processo 1000408-36.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.r.v. Metalúrgica
Ltda. - “1- Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da pesquisa INFOJUD de fls. 56/59, em nome da
executada, que resultou ‘NEGATIVA’.” - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000421-35.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Ciência ao
Requerente acerca do Trânsito em Julgado da Sentença de fls. 82, devendo manifestar-se requerendo o que é de direito, no
prazo legal, conforme Provimento CG Nº 16/2016. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), ELTON
ROBERTO DA SILVA (OAB 303719/SP)
Processo 1000427-42.2016.8.26.0382 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Obrigações - Paulifer Industria e Comercio de Ferro e Aço Ltda - Qualymax Indústria e Comercio de
Esquadrias Metálicas Ltda - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do
Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento de custas e demais despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo, por equidade, em R$1.000,00, com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.P.I.Neves Paulista,
31 de março de 2017. - ADV: SERGIO TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO (OAB 148412/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/
SP), MARIA FLAVIA BEROCAL (OAB 327572/SP)
Processo 1000435-19.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Milene Cristiane Soares Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Providenciem o requerido, na pessoa de seu procurador Dra. Flaida Beatriz
Nunes de Carvalho (OAB 96.764/MG), o recolhimento das taxas de procuração de fls. 126 no valor de R$ 18,74 via guia DARESP código 304-9, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação à OAB. - ADV: RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/
SP), ANELISE DE MAURO MARTINS PEREIRA (OAB 332543/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/
MG)
Processo 1000446-48.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Tais Elaine Patrocinio
Rocha - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 1. Ciência às partes acerca do v. acórdão de fls. 132/137, que
concedeu os benefícios da gratuidade à autora. Providencie a serventia a atualização no sistema informatizado.2. Por tal, não
havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. N.Paulista, 30 de
março de 2017. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), JULIANA DOS REIS (OAB 345027/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000448-18.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Obrigações - Carlos Gustavo Aparecido Fontes Marson
- Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. Atenta ao princípio da causalidade, arcará a ré com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da causa atualizado, nos termos do
art.85, §2º do Código de Processo Civil.P.I.C.Neves Paulista, 31 de março de 2017. - ADV: ROBERTO APARECIDO ROSSELI
(OAB 84816/SP), GABRIELA RAMOS IMAMURA (OAB 345449/SP), RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/
SP), CHILYN ADRIANA VILLEGAS (OAB 314911/SP)
Processo 1000491-52.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.A.P. e outro - J.C.F. “1- Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Estudo Social de fls. 266/268.” - ADV: MICHELE MONIKE
COSTA (OAB 314683/SP), JORGE HENRIQUE SAYEG (OAB 322450/SP)
Processo 1000511-43.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Guarda - B.A.F. - 1. Nomeio o setor social e psicológico
deste Juízo, para realização de estudo social e avaliação psicológica com as partes que residem na terra, ou seja, a autora
B.A.F. , a menor e seu genitor M. F. B. Laudos em 30 dias.2. Com relação à requerida V. F. S. R., expeça-se carta precatória
para a Comarca de Mirassol, para a realização de estudo social e psicológico. 3. Diante da designação e procuração expedidos
pelo Convênio da Defensoria/OAB de fls. 52/54, concedo à requerida a gratuidade processual.Int. N.Paulista, 17 de fevereiro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º