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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 22

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

22

Processo 1000663-10.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.I.B.C. - W.R.C.
- Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a justificativa de fls. 28/31. - ADV: CARLA SAMANTA
ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1000692-60.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Davi Lucas da
Silva Rezende - Gilmar Santos Rezende - Vistas dos autos ao autor para:Nos termos do comunicado CG nº 2290/2016 publicado
no diário oficial dia 05/12/2016, retirar, via portal e-saj, a precatória expedida, comprovando, em 30 dias, sua distribuição. - ADV:
DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP)
Processo 1000723-80.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.E.S. - F.R.S. - Vistas dos
autos ao autor para:Nos termos do comunicado CG nº 2290/2016 publicado no diário oficial dia 05/12/2016, retirar, via portal
e-saj, a precatória expedida, comprovando, em 30 dias, sua distribuição. - ADV: INARA DORADO TIERE (OAB 264930/SP)
Processo 1000738-49.2017.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.N.S. - - A.C.N.S. - O.N. - - M.J.F.
- Vistos.Fls. 19/20: Manifeste-se a parte autora, emendando a inicial, se o caso, em 10 (dez) dias.Após, voltem-me conclusos os
autos.Int.Ibitinga, 30 de março de 2017. - ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 1000764-47.2017.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.C.C. - A.C. - - M.L.G.C. - J.C. - - E.M.C. - Vistos.Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se.Recebo a petição de fls. 38/39 como aditamento
à inicial.Altere-se o polo passivo na Distribuição e nos demais assentos para a inclusão também dos avós paternos JOELSO
CAMPREGHER e ENEIDA MARIA CUPINI.Sendo a obrigação dos autos subsidiária, por recair, primeiro, sobre os genitores,
reservo-me para apreciar o pedido liminar após o contraditório constitucional.Designo o dia 10 de maio de 2.017, às 09:30
horas, para a realização da Sessão de Conciliação junto ao CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à
audiência e para, querendo, caso não haja acordo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência.
Faça constar no mandado de citação a advertência de que a falta de contestação poderá levar à presunção de veracidade dos
fatos articulados na inicial.Intimem-se a parte autora e seu procurador, via publicação.Int.Ibitinga, 30 de março de 2017. - ADV:
ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP)
Processo 1000914-33.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.B.A.B. V.A.B.J. - Vistos.Por ora, não comprovando o executado o pagamento dos alimentos vencidos no curso da ação, mantenho o
cumprimento do mandado de prisão.Fls. 136/139: Manifeste-se a parte executada, em 10 (dez) dias. Intime-se.Ibitinga, 31 de
março de 2017. - ADV: ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1001028-64.2017.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.T.O. - L.D.T.O. - Vistos.
INDEFIRO, no momento, a concessão da medida liminar, notando-se que a pensão alimentícia é garantia de sobrevivência da
alimentanda, reclamando cautela na alteração para menos, sem maior dilação probatória. Audiência pelo setor de conciliação
para o dia 10 de maio de 2017, às 10:00 horas.Cite(m)-se o(s) réu(s).Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s).Caso o(s) réu(s)
não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita.Cientifiquem-se o(s) réu(s)
que, caso não se obtenha a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em
que deverá(ão) apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no
máximo 03 (três), independentemente de prévio depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade
dos fatos constantes da inicial (art. 285 do CPC).Autorizo o ato nos moldes do art. 212 e seus §§ do CPC.Defiro a gratuidade
processual.Int. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1001070-16.2017.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.M.G. - - E.A.O. - Vistos.Defiro a gratuidade.
Tarje-se. Considerando o caráter consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias,
contado da intimação do presente, o comparecimento dos interessados em juízo, de terça a quinta-feira, no horário compreendido
entre 13:30 e 17:00 horas, para a devida ratificação. Intimem-se. - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/
SP)
Processo 1001073-68.2017.8.26.0236 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.F.S. - J.A.A.D.R. - Vistos.Defiro a gratuidade.
Tarje-se. Designo audiência a ser realizada no CEJUSC desta Comarca, localizado na Rua Tiradentes, 519, Centro, Ibitinga/
SP, para o dia 10 de maio de 2017, às 10:00 horas.Cite-se e intime-se a parte Ré com a advertência de que o prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int. ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1001119-91.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.F. - M.L.F. - Vistas
dos autos ao autor para:manifestar-se, em 10 dias, sobre o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, interpretando-se
o silêncio como anuência tácita à extinção da execução pelo art. 924, II, do CPC. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB
97726/SP)
Processo 1001834-36.2016.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.E.M.F. - E.A.S. - Vistos.Manifeste-se o procurador
nomeado Dr. Josimar Leandro Manzoni, OAB/SP nº 288.298, sobre a notícia de acordo entre as partes. Anoto que há audiência
designada para o dia 19/04/2017 às 14:00 horas.Intimem-se.Ibitinga, 30 de março de 2017. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO
(OAB 141653/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1001875-71.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.H.S.B. - R.R.B. Vistos.Aguarde-se o prazo de fl. 144.Int.Ibitinga, 31 de março de 2017. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/
SP), RAQUEL IGNES RIBEIRO LORUSSO (OAB 333521/SP)
Processo 1001919-56.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.C.F. - I.M.F. Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, expedindo-se o necessário para a parte exequente levantar os valores depositados nos autos
provenientes do FGTS do executado (fl. 119).Após, deverá a parte exequente atualizar sua planilha de crédito, já abatendo o
valor acima referido, e requerendo o que entender de direito em prosseguimento, tudo em 10 (dez) dias. Intime-se.Ibitinga, 31
de março de 2017. - ADV: THIAGO HENRIQUE JORGE (OAB 259339/SP), LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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