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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2216

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2216

Ministerial retro, mantenho a decisão de fls. 24.Int. - ADV: VANESSA REGINA PIUCCI (OAB 199992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2017
Processo 0000020-22.2015.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIS HENRIQUE
AZEVEDO FIGUEIREDO PEREIRA - Vistos.À serventia para apurar as custas processuais.Havendo, intime-se o réu para
pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.Int. - ADV: MARIA PAULA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 321480/SP)
Processo 0000051-03.2017.8.26.0394 - Inquérito Policial - Receptação - M.S.C. e outro - Vistos.1) Presentes os requisitos
exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra M.S. C. E N. C. A., já qualificados,
dados como incursos no artigo 180, caput, do Código Penal.2) Cota retro, item “2”: defiro a extração de folha de antecedentes e
certidões do que eventualmente constar em nome dos réus, dando-se vista ao Ministério Público a seguir.Int.. - ADV: MESSIAS
JOSE DA SILVA (OAB 9481/CE)
Processo 0000489-63.2016.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - HAMILTON ROBERTO
PINHEIRO - VISTOS.HAMILTON ROBERTO PINHEIRO, depois do recebimento da denúncia contra ele oferecida, apresentou
RESPOSTA à acusação, por seu defensor nomeado, nos termos do artigo 406, § 3º do Código de Processo Penal, alegando,
em síntese, que se trata de crime de mera conduta e de perigo abstrato e que a concentração de álcool por litro de sangue não
afetava a capacidade psicomotora do acusado e arrolou testemunhas (fls. 108/111).O Ministério Público manifestou-se sobre
a defesa preliminar (fls. 118/119).DECIDO.Como este juízo já realizou o juízo de delibação e admitiu a acusação, recebendo
a denúncia, não é mais cabível, neste momento a rejeição da peça acusatória com fundamento no artigo 395 do Código de
Processo Penal.Ademais, estão sim presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e, conforme
já observei no recebimento da denúncia, o fato foi descrito de forma suficiente, a classificação está adequada à imputação
e as testemunhas inquiridas durante a fase investigatória dão respaldo à acusação.É verdade que esses depoimentos não
foram colhidos sob a égide das garantias do contraditório e da ampla defesa. Contudo, os elementos colhidos durante a fase
investigatória servem, sim, pelo menos, para embasar o juízo de admissibilidade da acusação.ISSO POSTO, descabida rejeição
da denúncia com fundamento no artigo 395 do Código de Processo Penal e incabível a ABSOLVIÇÃO do réu com fundamento
no artigo 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito.Defiro a oitiva das testemunhas arroladas.
Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 10/05/2017 às 15h00. Intime-se as partes e as
testemunhas arroladas.Int. - ADV: HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP)
Processo 0000512-72.2017.8.26.0394 (apensado ao processo 0000139-12.2017.8.26.0630) (processo principal 000013912.2017.8.26.0630) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - J.P.M. - Vistos.Tendo em vista que não há
mais nenhuma questão a ser resolvida nestes autos, proceda-se ao arquivamento. - ADV: NILSON DANTAS CABRAL (OAB
131887/SP)
Processo 0000592-36.2017.8.26.0394 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000296-63.2017.8.26.0604
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré/SP) - LUCIANA PINHEIRO ALVES MARINS - Vistos.Para o ato deprecado, designo
o próximo dia 02 de maio de 2017, às 14:30 horas.Expeça-se o necessário.Int. dil. e comunique-se. - ADV: MESSIAS JOSE DA
SILVA (OAB 9481/CE)
Processo 0000709-27.2017.8.26.0394 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0006300-33.2015.8.26.0428
- 2ª Vara Judicial do Foro de Paulínia/SP) - Duilio Alves Rondão - Vistos.Para o ato deprecado, designo o próximo 02 de maio de
2017, às 14:30 horas.Expeça-se o necessário.Int. dil. e comunique-se. - ADV: CELESTE APARECIDA DA SILVA (OAB 295813/
SP)
Processo 0000737-92.2017.8.26.0394 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000931-78.2016.8.26.0604
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré/SP) - F. F. C. e outros - Vistos.Para o ato deprecado, designo o próximo 02 de maio de
2017, às 14:30 horas.Expeça-se o necessário.Int. dil. e comunique-se. - ADV: TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB
306970/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP)
Processo 0001104-65.2016.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Weslley Alves Carneiro - - Henrique
Costa do Vale - - Diogo Camargo dos Santos - VISTOS.Weslley Alves Carneiro, Diogo Camargo dos Santos e Henrique Costa
do Vale, depois do recebimento da denúncia contra eles oferecida, apresentaram RESPOSTA à acusação, por seus defensores
constituídos, nos termos do artigo 406, § 3º do Código de Processo Penal. O co-réu Diogo alega em síntese, a inépcia da
denúncia e a negativa de autoria (fls. 141/144). Weslley Alves Carneiro, por sua vez, alega que não há evidencias que sustentem
a denúncia oferecida (fls. 220/221). Já o co-réu Henrique, em síntese, assume a prática delitiva, junto ao co-réu Weslley,
mas nega participação do acusado Diogo (fls. 190/201).O Ministério Público manifestou-se sobre as defesas preliminares (fls.
217/218 e 229).DECIDO.Como este juízo já realizou o juízo de delibação e admitiu a acusação, recebendo a denúncia, não
é mais cabível, neste momento a rejeição da peça acusatória com fundamento no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Ademais, estão sim presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e, conforme já observei no
recebimento da denúncia, o fato foi descrito de forma suficiente, a classificação está adequada à imputação e as testemunhas
inquiridas durante a fase investigatória dão respaldo à acusação.É verdade que esses depoimentos não foram colhidos sob a
égide das garantias do contraditório e da ampla defesa. Contudo, os elementos colhidos durante a fase investigatória servem,
sim, pelo menos, para embasar o juízo de admissibilidade da acusação.ISSO POSTO, descabida rejeição da denúncia com
fundamento no artigo 395 do Código de Processo Penal e incabível a ABSOLVIÇÃO do réu com fundamento no artigo 397 do
Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito.Defiro a oitiva das testemunhas arroladas em comum com a
Acusação. Designo audiência para oitiva da vítima para o dia 10/05/2017 às 16h00. Expeça-se carta precatória para inquirição
das testemunhas residentes fora da comarca.Int. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP), LUIZ RICARDO
RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI (OAB 292111/SP)
Processo 0001541-65.2014.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Roserval
Gonçalves Filho - - Edna Aparecida Ferrari Gonçalves e outros - Vistos.1- Fls. 273/275: anote-se a aguarde-se a nomeação de
novo defensor nos autos.2- Considerando que o réu Roserval já encontra-se citado, conforme fls. 223 dos autos, dê-se nova
vista ao Ministério Público para que manifeste-se acerca de fls. 263.3- Defiro a realização das pesquisas de praxe para tentativa
de localização do réu Ivaneu.Int. - ADV: MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP)
Processo 0001605-41.2015.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - KARINE JESUS
GONÇALVES - Vistos.Fls. 89/93: recebo o recurso interposto pela ré.Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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