TJSP 04/04/2017 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2246
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR ANTONIO COSCRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2017
Processo 0000012-31.2016.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas WILLIAM ANJOS DA CRUZ - Rejeito a denúncia apresentada contra William Anjos da Cruz, com fundamento no inc. III do art.
395 do CPP. Dispõe o caput art. 19 do Decreto-lei nº 3.688/41: “Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem
licença da autoridade”. Exige-se, como se vê, como elemento essencial, que o agente traga consigo um instrumento considerado
arma, e sem licença da autoridade. Embora o auto de exibição e apreensão juntado a f. 6, assim como as declarações contidas
no B.O. (fs. 4/5), documentem que havia em poder do acusado um canivete, o certo é que esse instrumento, não obstante
sua considerável eficácia vulnerante, não se identifica com o termo arma, empregado pelo legislador na redação do citado
dispositivo. Primeiro porque não reclama licença da autoridade o porte de semelhante objeto. E depois porque o canivete não
se destina, originalmente, a servir de instrumento de defesa ou de ataque. Sua fabricação tem por destinos principais o campo
profissional e o uso doméstico. Anoto, a propósito, os julgados: “Apelação Criminal. Artigo 19do Decreto lei3688/41. Porte
ilegal de canivete. Possibilidade de regularização desta arma inexistente. Ausência de ato administrativo que determine as
condições de regularização do porte - Atipicidade da conduta do réu evidenciada. Réu absolvido. ...” (TJSP, pelação nº 000768150.2010.8.26.0073, data do julgamento 27/2/12, data da publicação 5/3/12). “HABEAS CORPUS” CONTRAVENÇÃO PENAL PORTE DE ARMA BRANCA - EXIGÊNCIA DE PERIGO CONCRETO - ATIPICIDADE DA CONDUTA “ ORDEM CONCEDIDA. - O
porte de pequenos canivetes e outras armas brancas como facas, por si só, não enseja a tipicidade da conduta descrita na Lei de
Contravenções - arma branca - a permitir a instauração da ação penal. ... (TJMG. Habeas Corpus Criminal: 1.0000.14.0525163/000, Data de Julgamento: 21/08/2014). Daí não caracterizada no caso vertente, em tese, a contravenção imputada ao
denunciado. Considerando-se a nomeação que se tem a f. 67, verifique a Serventia se há possibilidade de compensação,
adotando-se as providências cabíveis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, feitas as necessárias anotações e comunicações
de praxe. - ADV: EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 378054/SP)
Processo 0000095-47.2016.8.26.0397 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO DE ANDRADE FERREIRA e outro - Diante da concordância do Ministério Público, defiro o pedido formulado a fs.
390/391, para determinar que se requisite a redesignação de data para a realização do exame de sanidade mental e dependência
química do acusado Sandry Adílson Tomazini Júnior, COM URGÊNCIA. - ADV: VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP),
VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP), LUIS GUSTAVO DA SILVA FERRO (OAB 288805/SP)
Processo 0000677-47.2016.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - André
Luis Pinheiro Viotti e outro - F. 200: tendo em conta a alegação de colidência de interesses, providencie-se a nomeação de
advogado(a) para o corréu Juliano. Em seguida, intime-se o(a) causídico(a) nomeado(a) para a apresentação de defesa prévia.
- ADV: ALINE NASCIMENTO NOGUEIRA (OAB 288121/SP)
Processo 0000846-34.2016.8.26.0397 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Raul Martins Costa Poloni - Intimem-se as defesas para apresentarem suas alegações finais, no prazo de 5 dias. - ADV:
RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
Processo 0001045-90.2015.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRUNO ROBERTO TEIXEIRA e
outro - Carta precatória de inquirição de testemunha expedida para a Comarca de Guaíra, sendo designada a oitiva para o dia
25/04/2017 às 14:30h. - ADV: CARLOS AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP)
Processo 0001437-93.2016.8.26.0397 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Otávio Gabriel de Oliveira - Vista a defesa para apresentar alegações finais - ADV: MARCIA TURAZZA MACHADO (OAB
274134/SP)
Processo 0001884-18.2015.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MAURICIO BORSATTO LE - Carta precatória de inquirição de testemunha expedida para a Comarca de Orlândia, sendo que a
oitiva foi designada para o dia 04/05/2017 às 15:30h naquela Comarca. - ADV: AUGUSTO ZANCAN GOMES (OAB 258056/SP)
Processo 1001081-81.2016.8.26.0397 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- L.C.S. - Manifestem as partes sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB
297306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR ANTONIO COSCRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2017
Processo 1000308-36.2016.8.26.0397 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- C.S.S. - F.F. - Com fulcro no art. 265 do CPP e seus parágrafos, redesigno a audiência (29/03/2017) para o próximo dia 19 de
abril de 2017, às 14 horas, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do(a) Defensor(a) àquela audiência. Intimemse da redesignação. - ADV: RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB 253458/SP), CARLOS AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/
SP)
Processo 1000308-36.2016.8.26.0397 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- C.S.S. - F.F. - REDESIGNA AUDIÊNCIA - ADV NAO PODE COMPARECER - ADV: RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB
253458/SP), CARLOS AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR ANTONIO COSCRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CÉSAR BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º