TJSP 04/04/2017 - Pág. 2305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2305
Processo 0004872-25.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.L.D.S. - S.M.S. - Dres.
Sebastião e Nathália as certidões de honorários encontram-se disponíveis no site do TJSP. - ADV: SEBASTIAO ARICEU
MORTARI (OAB 92802/SP), NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/SP)
Processo 0005085-31.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.F.C. - J.D.C.
- Vistos. 1- Oficie-se à Caixa Econômica Federal para bloqueio do saldo existente no FGTS em nome do executado, até o
valor do débito de R$4.357,61 (fls. 149/150); com transferência para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. Com a
transferência, lavre-se o termo de penhora e intime-se o executado para impugnação. 2- Oficie-se ao INSS, conforme requerido
ás fls. 150. - ADV: PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP)
Processo 0005490-77.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005490) - Inventário - Inventário e Partilha - Laura Serveli de Freitas
- Elvira Poiani Serveli - Vistos.A inventariante, às fls. 272 e verso, formulou pedido de alvará para levantamento de numerário
depositado em conta poupança, para pagamento do ITCMD.Intimados os herdeiros sobre o pedido (fls. 278), a herdeira
Sonia Aparecida Barbosa Cerveli não impugnou o pedido e os cálculos, e o herdeiro Marco Marco Antonio Cerveli manifestou
estar de acordo as fls. 285.Verifica-se pela documentação trazida aos autos e considerando que o recolhimento do ITCMD é
indispensável a conclusão do inventário, não há óbice ao acolhimento do pedido.AUTORIZO a inventariante LAURA SERVELI
DE FREITAS, portadora do CPF. N. 162.249.598-54, a realizar movimentação financeira e levantamento de R$7.477,19 (sete
mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), conforme cálculo de fls. 276/277, na conta poupança n. 42.062-9,
operação 013, da agência 0325 da Caixa Econômica Federal, em nome da falecida Elvira Poiani ServeliDeverá a inventariante
prestar contas, no prazo de dez (10) dias contados da data o efetivo levantamento, comprovando recolhimento do ITCMD.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como AL V A R Á, pelo prazo de sessenta (60) dias. (Dr. Carlos Eduardo o
alvará encontra-se disponível no site do TJSP; prestar contas, em 10 dias). - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB
245177/SP), ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), JOSE MARCOS
DO PRADO (OAB 103251/SP)
Processo 0005491-52.2014.8.26.0404 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - COPPERSTEEL BIMETÁLICOS LTDA BANCO DO BRASIL S.A. - Diante da manifestação de fls. 120, o banco requerido deverá ofertar contraproposta, tendo em vista
a apresentada pela parte autora, no prazo de dez dias, sob pena de presunção de acolhimento daquele trazida pela requerente.
Intime-se. (Dr. flavio atender) - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB
40100/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0005626-40.2009.8.26.0404 (apensado ao processo 0003120-57.2010.8.26.0404) (404.01.2009.005626) Interdito Proibitório - Posse - Cooperativa Educacional de Pais e Alunos da Alta Mogiana Coopam - Municipalidade de Orlândia
- Vistos.A presente ação encontrava-se suspensa, conforme despacho de fls. 112, até decisão do Agravo de Instrumento. Com
o julgamento do A.I, as partes requereram suspensão do feito, por estarem em tratativas de acordo. Não houve acordo até a
presente data, pelo que se verifica pelas manifestações de fls. 141/143 e 145.Não houve até este momento, manifestação da
autora sobre a contestação de fls. 107/111.Com vista ao regular andamento do feito, manifeste-se a parte autora, no prazo de
quinze (15) dias, manifestar sobre a contestação.Int - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), RICARDO DE ASSIS
MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0009782-76.2006.8.26.0404 (404.01.2006.009782) - Inventário - Inventário e Partilha - Shirley Soldado Neves - Edson Carlos Vicente Neves - - Devair Soldado - - Deivison da Silva Barbosa - - Adriana Vansolini - - José Antônio Soldado - Andréa Justino Soldado - - Cleusa Aparecida Soldado Pereira e outros - Vistos.Reitere-se a intimação para apresentação das
cópias para a expedição da carta de adjudicação, no prazo de dez (10) dias.No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉA
GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2017
Processo 0001261-40.2009.8.26.0404/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Gisele Aparecida Pironte de Andrade - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Gisele Aparecida Pironte
de Andrade - Vistos.Determino as providências necessárias no sentido de requisitar a Vossa Senhoria informações, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento do valor devido à requerente Gisele Aparecida Pironte de Andrade, conforme ofício de
requisição de pagamento de crédito de pequeno valor expedido a fls. 23/24, protocolado nessa entidade em 15/09/2016 (fls. 31),
cujas cópias reprográficas seguem anexas. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), GISELE APARECIDA
PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 1000590-87.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Milton Gonçalves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cuida-se de ação visando assegurar a
revisão da renda de aposentadoria por tempo de contribuição, que foi objeto de concessão judicial. Houve contestação.É o breve
relato. Decido.O feito deve ser extinto pela ocorrência de coisa julgada.A parte autora teve concessão judicial de aposentadoria
por tempo de contribuição em 2002 fls. 101, de modo que não tendo havido fato novo, notadamente porque o feito mencionado
a fls. 2 é antecedente à concessão acima mencionada, a questão trazida nos presentes autos fica obstada, porquanto a mesma
está desafiando aquela sentença transitada em julgado que fixou a renda do benefício.Ante o exposto, decreto a extinção do
processo sem deliberação quanto ao mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, e condeno a parte autora ao pagamento
de honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a Lei nº 1.060-1950. P. R. I. Ocorrendo o trânsito,
ao arquivo com baixa. - ADV: AUGUSTO GRANER MIELLE (OAB 103077/SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO
COMIN (OAB 131656/SP)
Processo 1000959-47.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Oésio
Gardussi - Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Vistos.1. Apresentado o recurso de fls. 232/237, abra-se vista à parte
contrária para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
- 3º Região, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA (OAB 124375/SP),
DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 1002509-77.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria José da Silva Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Vistos.1. Apresentado o recurso de fls. 105/109, abra-se vista à parte contrária para
as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3º Região,
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA (OAB 124375/SP), FERNANDA
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