TJSP 04/04/2017 - Pág. 2344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Int - ADV: FERNANDA PEREIRA GUATELLI COIMBRA (OAB
328174/SP)
Processo 1005282-92.2016.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Mi Empreendimentos Educacionais Ltda
- Ciência ao autor, do A.R de citação que retornou negativo. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), SHEILA
REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 1005498-53.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jecira Soares da Silva
Diaz - Banco BMG S/A - Vistos.Ante a informação contida a fls. 115, informem as partes se pretendem produzir prova pericial
grafotécnica.Int. Osasco, 31/03/2017. - ADV: JOSE RAFAEL RAMOS (OAB 226583/SP), ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB
78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1005583-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - ALEX DA MACENA COSTA. Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - - MAIA & MARTINS ASSESSORIA LTDA. - - FREMA CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA S.A. - Vistos.Fls. 535/557: ciência ao réu. Tendo em vista o julgamento do REsp 1.599.511, razão assiste ao autor,
não há mais que falar em suspensão da presente ação.Desta forma, intimem-se as partes para que se manifestem em termos
de prosseguimento. Int. Osasco, 31/03/2017. - ADV: CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA (OAB 264694/SP), JOSIANE
XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), ADELINA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 269696/SP), FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA
MASSAD (OAB 184071/SP), ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP)
Processo 1005616-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Joana Dias Sabino. - Associação
Por Moradia de Osasco - Copromo - Vistos.Fls.381/409: tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a
sentença de fls. 368/372.Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por não verificar presentes as
hipóteses previstas no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil. Com efeito, pretende o embargante, em verdade, discutir
o próprio mérito da sentença, o que não se admite por meio dos presentes embargos, discussão que deve se dar, se o caso,
por via de recurso próprio.Portanto, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se.Osasco, 30 de março de 2017. - ADV:
FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/SP), ANTONIO CARLOS SA MARTINO (OAB 28357/SP), ROLDÃO SILVA
FILHO (OAB 213793/SP)
Processo 1005645-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inadimplemento - ANDRESSA SOARES DOS SANTOS e
outro - MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DUTRA - Fls.274: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: RICARDO SACRAMENTO LIMA (OAB 314708/SP), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), PATRICIA
MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP)
Processo 1005743-30.2017.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - BANCO BRADESCO SA - Apresente a parte
autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em ato constitutivo/contrato social, em 15 dias, sob pena
de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1005865-43.2017.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Auto Tire Comercio e Reparacao Eireli - Vistos.O exame da prova
escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade.Cite(m)-seServirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE
SABADIN (OAB 338672/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP)
Processo 1006030-90.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Almir
Pinto - Nos termos do art. 319, VII, do Novo Código de Processo Civil, esclareça a parte autora, em quinze dias, sua opção
quanto à realização de audiência de tentativa de conciliação / mediação.Com a manifestação, tornem os autos conclusos para
que seja determinada a citação.No silêncio, retornem-me conclusos para extinção.Int. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB
154473/SP)
Processo 1006246-51.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agro Comercial Porto Ltda - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação,
efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte
exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil).
Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC).Não efetuado o pagamento,
nem o parcelamento, munido de mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma
oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser
intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774
do novo CPC).Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro
da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento,
se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a)
executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos
permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013),
atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
mandado.Int. - ADV: CELIA REGINA SALDANHA RIBEIRO (OAB 124888/SP)
Processo 1006259-55.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Sandra Nunes da Cruz - COOPERATIVA
HABITACIONAL NOVA ERA BARUERI. - - PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS
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