TJSP 04/04/2017 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2415
(fls. 117), que será retirada em cinco dias após a publicação desta sentença no DJE.Com o levantamento ou decorrido o prazo
para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), DEBORAH TABITA FELICIO FERREIRA (OAB 163485MG)
Processo 1015201-08.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Aline Cristina Guilherme da Silva
- BANCO BRADESCO SA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Após, arquivem-se os autos com as anotações
necessárias.Int. - ADV: GUILHERME DE BARROS BRANDÃO (OAB 376422/SP)
Processo 1015510-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Adriano Gerson Caiafa Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.1.Considerando a designação de data para realização da perícia para coleta de padrões
grafoscópicos (fls. 107 dia 19 de abril de 2017, às 13:00 horas), intime-se o autor, por carta, para comparecimento obrigatório,
instruindo-se com cópias de fls. 107.2.Deixo consignado que o patrono do autor também deverá zelar pelo comparecimento de
seu constituinte na perícia designada, sob o compromisso de seu grau.3.Ciência aos demais interessados pela imprensa.4.Int.
Cumpra-se. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1015524-81.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTO POSTO MATHIAS LTDA - Medliq Industria e Comercio Serviços de Controle de Liquidos Ltda e outros - Vistos.Com razão
o exequente. Assim, considerando já recolhidas as custas (fls. 46/48), defiro a tentativa de bloqueio das contas dos executados,
até o limite do débito, pelo sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas,
providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do
NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu
advogado, para manifestação em cinco dias.Intime-se. - ADV: PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP)
Processo 1017484-04.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - PEDRO ANGELO DA SILVA - BANCO
BRADESCO SA - D E C I D O.Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS C/C BAIXA EM COBRANÇAS INDEVIDAS que PEDRO ANGELO DA SILVA move em face
de BANCO BRADESCO SA.Condeno o autor nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00,
executáveis caso haja reversão na situação econômica da autora em cinco anos.P.R.I. - ADV: MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL
(OAB 76308/SP), DEBORAH TABITA FELICIO FERREIRA (OAB 163485MG), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB
221832/SP)
Processo 1017987-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Lynce Empreendimentos Ltda - Sul
America Cia de Seguro Saude - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Fls. 318/320 - Intime-se o interessado para
promover o cumprimento de sentença em incidente processual em apenso em cinco dias, com vistas em evitar tumulto processual.
Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP)
Processo 1018475-77.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Fabiano Rodrigues - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Vistos.A preliminar de ilegitimidade passiva não prospera, isso porque cabe ao autor escolher contra qual seguradora
propõe a ação, não havendo motivo que alicerce a ilegitimidade alegada. Fica mantido o pólo passivo da ação. A ausência de
prova de incapacidade permanente e de inépcia da inicial por falta de juntada de laudo do IML, também improspera, isso porque
é imprescindível nas ações de DPVAT a realização de prova médica. Logo, não há que se falar em inépcia. Assim, presentes
os requisitos e condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo o único ponto controvertido da demanda: o autor, em face do
acidente que o acometeu, tem invalidez total e permanente para o trabalho, em caso positivo qual grau. Para tanto necessário
se faz a prova pericial.Oficie-se para o Imesc solicitando data para perícia, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade
e tendo solicitado a prova pericial (fls.141), cujo laudo deverá ser apresentado em 30 dias após a data da perícia. Poderão
as partes, em 15 dias (art. 465, § 1º NCPC), indicar assistente-técnico e oferecer quesitos.Concluída a prova pericial, será
concedido prazo para oferecimento de memoriais. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), LUCIMAR
JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1021098-17.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - ELIANA CORREA RIBEIRO - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.A preliminar de ilegitimidade passiva não prospera, isso porque cabe a autora escolher contra qual
seguradora propõe a ação, não havendo motivo que alicerce a ilegitimidade alegada. Fica mantido o pólo passivo da ação. A
ausência de prova de incapacidade permanente e de inépcia da inicial por falta de juntada de laudo do IML, também improspera,
isso porque é imprescindível nas ações de DPVAT a realização de prova médica. Logo, não há que se falar em inépcia. Assim,
presentes os requisitos e condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo o único ponto controvertido da demanda: o autor,
em face do acidente que o acometeu, tem invalidez total e permanente para o trabalho, em caso positivo qual grau. Para tanto
necessário se faz a prova pericial.Oficie-se para o Imesc solicitando data para perícia, considerando ser o autor beneficiário
da gratuidade e tendo solicitado a prova pericial (fls.146), cujo laudo deverá ser apresentado em 30 dias após a data da
perícia. Poderão as partes, em 15 dias (art. 465, § 1º NCPC), indicar assistente-técnico e oferecer quesitos.Concluída a prova
pericial, será concedido prazo para oferecimento de memoriais. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP),
LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1022137-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá Ltda
- Reginaldo Ferreira Lacerda - Manifeste-se a parte sobre a carta precatória negativa - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA
PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1023929-38.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wrd Freios e Mecânica Ltda Epp TM Comercio Varejista e Transportes de Cargas - Manifeste-se a parte sobre a carta precatória negativa. - ADV: VANESSA
REZENDE COSTA (OAB 289386/SP)
Processo 1025669-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - GOBER ELTRÔNICA LTDA - Vivo
S/A - Vistos.Fls. 259/261 - Diante do depósito e requerimento de extinção apresentados pelo réu, manifeste-se o autor em
cinco dias, notadamente acerca da extinção do feito.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), DANILO
BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1028701-78.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Laerte Tome da Silva Junior - SS Comércio de Cosméticos e
Produtos de Higiene Pessoal LTDA - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença,
e, no expediente normal, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), LUÍS GUSTAVO DE
PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP)
Processo 1028967-65.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Alexandre Gomes Carvalho - Vistos.Fls. 159/160 Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo interposto pelo autor,
promova a Serventia as anotações pertinentes.No mais, aguarde-se o julgamento do agravo por sessenta dias.Int. Cumpra-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º