TJSP 04/04/2017 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04).O(A) autor(a)
deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de
arrombamento, caso verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de arrombamento limitase ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: A terceiro de boa-fé não é oponível
a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo automotor. Desta forma, caso o veículo se encontre
em poder de terceiro, apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo
Oficial de Justiça. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 212 e parágrafos do CPC. Int. ADV: MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP)
Processo 1004036-27.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volvo
(Brasil) S/A - Viação Lira Ltda - Recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça - ADV: MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB
141229/SP)
Processo 1005591-79.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Virgílio Francisco
Froes - Valdemir Rodrigues de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido liminar visando a busca e apreensão do veículo objeto da
ação, que se encontra junto ao réu.Analisando os autos, observo que presentes os requisitos para a concessão da liminar.Isso
porquê, o “fumus boni juris” está alicerçado na inquestionável posse direta do bem por parte do autor, ante a inadimplência do
réu, inclusive com comprovação da mora (fls. 14/15). O “periculum in mora” se mostra no fato de que o réu, inadimplente com as
prestações relativas ao contrato em questão, poderá trazer prejuízos ao autor. Assim sendo, concedo a LIMINAR DE BUSCA E
APREENSÃO DO VEÍCULO objeto da ação, que está na posse do réu, devendo o autor responder pelo encargo de depositário,
acompanhar e fornecer os meios necessários ao Oficial de Justiça. Expeça-se mandado para integral cumprimento no endereço
declinado. Defiro o reforço policial, caso verificada a necessidade pelo Oficial.Cite-se, no mesmo mandado, com as advertências
legais. Int. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 1005633-65.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Ana Maria Loffredo - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Após, considerando a reforma da sentença para julgar procedente a ação sem fixação
de honorários advocatícios e arcando cada parte com as custas e despesas desembolsadas por si, arquivem-se os autos com
as anotações necessárias.Int. - ADV: MARTIN LOFFREDO NERY (OAB 367476/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1005877-57.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Consórcio - Jeremias Martins de Almeida - Itaú Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos.Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o autor, no prazo de quinze dias,
cópias da carteira de trabalho, o último comprovante de rendimentos recebidos, cópia da declaração de I.R. referente ao último
exercício, e certidão de regularidade do CPF, sob pena de indeferimento.Alternativamente, no mesmo prazo, pode o autor
efetuar o recolhimento das custas iniciais devidas.Em caso de descumprimento, os autos serão encaminhados à conclusão para
o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC.Int. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/
SP)
Processo 1006247-36.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Roberto Correa de Moraes
- Rogério Elias Rosa - - Ivonete Rosa Coutinho - Vistos.Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o
exequente, no prazo de quinze dias, o último comprovante de rendimentos recebidos , cópia da declaração de I.R. referente
ao último exercício, e certidão de regularidade do CPF, sob pena de indeferimento.Alternativamente, no mesmo prazo, pode
o exequente efetuar o recolhimento das custas iniciais devidas.Em caso de descumprimento, os autos serão encaminhados à
conclusão para o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC.Int. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB
178020/SP)
Processo 1006449-13.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Nelson Pazetto - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos.Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o autor, no prazo de quinze
dias, o último comprovante de rendimentos recebidos e cópia da declaração de I.R. referente ao último exercício, e certidão de
regularidade do CPF, sob pena de indeferimento.O autor deverá, no mesmo prazo , comprovar documentalmente se está ou não
em mora, adequar o valor da causa nos termos do artigo 330, § 2 do NCPC, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial e encartar certidão do distribuidor cível, em nome do requerente com vistas de que não houve ajuizamento da ação
para cobrança das partes ou mesmo pedido de apreensão ou reintegração quanto ao veículo, observando seu domicílio e sede
da financeira.Int. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1009923-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Katsutoshi Takahata - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo
Civil).Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Intimem-se. ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA
DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 1010071-37.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vidraçaria F.k.R Ltda e outros - Vistos.Improspera a presente exceção de pré-executividade.Ao contrário do que alega o
executado, a exceção de pré-executividade foi criada para as hipóteses do título exequendo não ser líquido, certo e exigível, não
podendo ser discutida matéria atinente aos embargos à execução, que é a hipótese dos autos.Ante o exposto, rejeito a exceção
de pré-executividade, prosseguindo-se a execução nos ulteriores atos.Int. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1010720-02.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Daniel Monarca de Oliveira - Rep. Legal
- Fabíola dos Santos Monarca - Tv Ômega Ltda. e outro - Trata-se de matéria de direito, motivo pelo qual não há necessidade
da realização de prova oral.Assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação em alegações finais.Após,
tornem conclusos para o sentenciamento do feito.Int. Cumpra-se. - ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/
SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP), THALES CORDIOLI PATRIANI
MOUZO (OAB 322583/SP)
Processo 1011005-92.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL - Diego
Américo de Souza - Thiago Togniolo e Sá - Vistos.Fls. 45/47 - Diante da manifestação do réu, acompanhada da entrega das
chaves em Cartório, manifeste-se o autor em cinco dias, inclusive acerca da extinção do feito.Int. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA
DA SILVA (OAB 210936/SP), LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Processo 1014673-71.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Andreia dos Anjos - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença, e, no expediente
normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, conforme postulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º