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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2616

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2616

de Sentença Contra a Fazenda Pública”) e instruído com cópia da sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em
julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e outras peças processuais
que a parte exequente considerar necessárias (art. 1.286, § 2º, I a IV das NSCGJ).No entanto, para interpor o incidente de
cumprimento de sentença, a parte interessada deve anexar os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição inicial de cumprimento de sentença, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo
do débito atualizado e outros documentos (mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes)
pertinentes ao pedido do início da fase executiva que considere necessários (Comunicado CG nº 438/2016).3. AGUARDE-SE
eventual consulta dos autos e extração de cópias pelo vencedor para propositura do incidente processual de cumprimento de
sentença eletrônico, pelo prazo de 30 dias.4. Caso seja interposto o incidente de cumprimento de sentença, PROVIDENCIE
a serventia o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO destes autos, lançando-se a movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente
Cumprimento de Sentença Digital” (Comunicado CG nº 438/2016). INTIMEM-SE as partes pela Imprensa Oficial.Paraguacu
Paulista, 28 de março de 2017.Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB
114027/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP)
Processo 0004229-28.2014.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.C.M. - E.M.O. Vistos.PROVIDENCIE o exequente a comprovação de distribuição da Carta Precatória expedida a fl. 112, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público.INTIMEM-SE as partes pela
Imprensa Oficial.Paraguacu Paulista, 27 de março de 2017.Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito - ADV: JOSÉ ÉDSON
RIBEIRO (OAB 171934/SP), ROBERTO CARLOS MAILHO (OAB 3047/RO)
Processo 0004281-34.2008.8.26.0417 (417.01.2008.004281) - Procedimento Sumário - Seguro - Osmar Pereira Goulart Mapfre Vera Cruz Vida e Previdencia Sa - Vistos.A parte ré comprovou o pagamento das despesas processuais em aberto (fl.
344).Logo, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações necessárias.INTIMEM-SE pela Imprensa Oficial.Paraguacu Paulista, 17
de março de 2017.Adilson Russo de Moraes - Juiz de Direito - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/
SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0005497-54.2013.8.26.0417 (apensado ao processo 0000405-03.2010.8.26.0417) (041.72.0130.005497) Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Lucia Goncalves dos Santos - - Jose Amarildo dos Santos
- Celio Alves dos Santos - - Cristiane Aparecida de Souza - Vistos.AGUARDE-SE a comunicação do julgamento definitivo do
Agravo de Instrumento n. 2200568-13.2014.8.26.0000 (fls. 347/350), por mais 6 meses.INTIMEM-SE as partes pela Imprensa
Oficial.Paraguacu Paulista, 28 de março de 2017.Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito - ADV: MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), ELIANA LOPES PEREIRA DE
ABREU (OAB 230183/SP)
Processo 0005642-47.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005642) - Procedimento Comum - Desapropriação por Utilidade Pública
/ DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Mario Cesar de Aquino Thimoteo - Sandra Garms Thimoteo - - Mirian Verônica de Aquino Thimoteo - Walmir Pereira Modotti - Vistos.Diante da interposição de
recurso de apelação em face da sentença proferida nestes autos, PROVIDENCIE a serventia o desapensamento destes autos
ao processo n. 0002739-05.2013.8.26.0417 deste Juízo.Em seguida, REMETAM-SE estes autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO (1ª a 13ª Câmaras), com nossas homenagens.INTIMEM-SE as
partes pela Imprensa Oficial.Paraguacu Paulista, 28 de março de 2017.Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito - ADV:
PAULO CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP), VIVALDI CARNEIRO JUNIOR (OAB 28325/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO
(OAB 149616/SP)
Processo 0005867-96.2014.8.26.0417/01 - Cumprimento de sentença - Concurso Público / Edital - MARCOS AUGUSTO
SCHMIDT - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos.RECEBO a impugnação interposta
pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA para discussão, determinando a SUSPENSÃO do
cumprimento de sentença. MANIFESTE-SE a parte exequente sobre a impugnação no prazo de 15 dias.Transcorrido o prazo,
com ou sem manifestação, INTIME-SE o MUNICÍPIO, por meio de seus procuradores (DJE), para que se manifeste no prazo de
30 dias.Em seguida, RETORNEM os autos conclusos, com carga, para decisão.INTIMEM-SE as partes pela Imprensa Oficial.
Paraguacu Paulista, 16 de março de 2017.Adilson Russo de Moraes - Juiz de Direito - ADV: JOSIANE BARBOSA TAVEIRA
QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB
114027/SP)
Processo 0006568-62.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006568) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Maria Nazare Gomes de Souza - - Jose Vieira do Nascimento - - Maria Jose Flores Gomes - - Valdete Martins de Lima Godinho
- - Dalva dos Santos - - Irene Belchior - - Odorico Alves da Silva - - Valdelino Justino Moreira - - Adalto Pereira de Freitas - Jose Nardoni - - Esmeralda Felix Domiciano da Silva - - Leandro Luiz Ramos - - Mario Barbosa - - Maria do Socorro da Silva - Aparecida Laurentina de Melo Gomes - - Ines Pires - - Maria Jose de Deus Santos - - Milton Saldanha do Nascimento - - Elias
Sebriam Gomes - Sul America Seguros Sa - Vistos.1. A requerida constituiu novo procurador (fls. 716/732). A juntada de nova
procuração revoga o mandato anterior.Portanto, PROVIDENCIE a serventia a inclusão do novo patrono (JOSÉ CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 273.843) da requerida no Sistema SAJPG5 e na contracapa dos autos, e em seguida,
após a publicação deste despacho no DJE, a exclusão dos antigos advogados.2. Ademais, verifico que os presentes autos foram
DIGITALIZADOS pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e remetidos em formato digital para o Superior Tribunal de
Justiça (fls. 713/714). Em seguida, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo devolveu os presentes autos a esta Vara
para que aguardem, INTACTOS, a comunicação acerca de sua decisão final.Ante o exposto, AGUARDE-SE a comunicação do
Superior Tribunal de Justiça acerca da decisão final deste feito, pelo prazo de 1 ano.INTIMEM-SE as partes pela Imprensa Oficial.
Paraguacu Paulista, 28 de março de 2017.Alexandre Rodrigues Ferreira - Juiz de Direito - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), GLAUCO IWERSEN (OAB
21582/PR), VALERIA CRISTINA MACHADO AMARAL BRUGNOROTTO (OAB 300574/SP), MARCELA BREDA BAUMGARTEN
(OAB 310983/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 0006603-22.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006603) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Alice
da Silva - Jose Pedro Estevo - Vistos.Fl. 24: CONCEDO o prazo de 20 dias para que a inventariante providencie o devido
cumprimento do determinado a fl. 13.Transcorrido o prazo in albis, RETORNEM os autos ao arquivo.INTIME-SE pela Imprensa
Oficial.Paraguacu Paulista, 16 de março de 2017.Adilson Russo de Moraes - Juiz de Direito - ADV: RODRIGO LAMARTINE DE
CASTRO (OAB 138264/SP), ANNIE LISE PRADO (OAB 186786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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