Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2829

  1. Página inicial  > 
« 2829 »
TJSP 04/04/2017 - Pág. 2829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2829

distribuído.Não há outra saída que não seja o indeferimento da presente ação.Ante o exposto, com fundamento no artigo 330,
Parágrafo Único do NCPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso I, do CPC. Se deseja a parte requerente o inicio da fase de cumprimento de sentença deverá proceder ao
peticionamento eletrônico no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermerdiária de 1º Grau”, categoria “156 Cumprimento
de Sentença”. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput,
da lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquive-se. P.I.C. - ADV: ROSANA APARECIDA OCCHI (OAB
241356/SP)
Processo 1000846-45.2017.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Camila do Nascimento Pinheiro - Vistos.CAMILA DO NASCIMENTO PINHEIRO ingressa com a presente ação contra
o EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A..Verificando no SAJ constato que já tramita ação com o mesmo pedido e
causa de pedir entre as mesmas partes (processo 1000184-52.2015.8.26.0441).Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 267, V do CPC.Oportunamente, ao arquivo.P. I.C. Valor Preparo R$
809,45. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1000869-25.2016.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zuleika Georgiou Teixeira Manifeste(m)-se o(a)exequente sobre a certidão de fls.66 e, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Int. - ADV:
ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 1000887-12.2017.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juvenal
Pereira - Vistos.O documento de fls. 11 demonstra que o autor tem seu domicilio na cidade de Itariri, assim, esclareça à parte
requerente a pertinência da propositura da ação nesta Comarca.Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Int. - ADV: ROSANA APARECIDA OCCHI (OAB 241356/SP)
Processo 1000895-86.2017.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Vivian Érica
Barby Babic - ME - “ENUNCIADO 11: TODOS OS PRAZOS, NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, SERÃO CONTADOS
DE FORMA CONTÍNUA, EXCLUINDO O DIA DE COMEÇO E INCLUINDO O DIA DO VENCIMENTO)” Publicado em 29/03/2016
no Diário de Justiça Eletrônico, páginas 16/17. Fica designado o dia 04/05/2017 às 10h45min para audiência de tentativa
de conciliação. Ficam o(a)s ré(u)s advertido(a)s de que no dia da audiência deverão apresentar contestação sob pena de
revelia, podendo ser feita oralmente, caso a requerida não esteja acompanhada por advogado. Em não havendo conciliação, a
CONTESTAÇÃO deverá ser inserida nos autos digitais no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após realização da audiência. Fica
dispensado o comparecimento de testemunhas nesta audiência. A revelia implica a presunção da verdade dos fatos narrados
pelo autor. O advogado da parte deverá cientificá-la da audiência designada. A ausência da parte autora implicará extinção
do feito sem análise do mérito. A ausência do réu, ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, implica em revelia,
podendo ser reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário
resultar da convicção da magistrada (art. 20 da lei 9.099/95). - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO
(OAB 221702/SP)
Processo 1001114-36.2016.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vivian Erica Barby Babic - Me - “
Expeça-se o necessário.” - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1001754-39.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Paulo Fernando Marques
Pinto Henrique - Jefferson Cid Chahade e outro - Manifeste-se o autor acerca da certidão de objeto e pé juntada às fls. 93/95. ADV: DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP)
Processo 1001920-71.2016.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Viviane de Lima Moreira
- Viviane de Lima Moreira - Vistos.Intime-se a exequente através de sua advogada para dar andamento ao feito no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: VIVIANE DE LIMA MOREIRA
(OAB 361391/SP)
Processo 1001975-22.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Newton
Serra Junior - Nextel Telecomunicações Ltda. - Ciência ao autor da petição de fls. 104/105. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), ANGELA DA SILVA MENDES CALDEIRA (OAB 212199/SP)
Processo 1002039-32.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eduardo Barroso Neto - Sascar - Tecnologia e Segurança Automotiva S/A - Vistos.Defiro os benefícios da
gratuidade. Anote-se.Tempestivo o recurso (fls. 116), recebo-o em seu efeito devolutivo, de conformidade com o artigo 43, da
Lei no 9.099/95. Dê-se vista dos autos ao recorrido para oferecimento de resposta escrita, no prazo de dez (10) dias (artigo 42,
§ 2o da Lei supra citada).Com as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Itanhaém/
SPIntime-se. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP)
Processo 1002375-36.2016.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - K. C. B. Amorim dos
Santos - Vistos.Diante do documento de fls. 86/87, verifica-se que a restrição de penhora fora mantida.Nos termos do acordo,
observa-se que há cláusula para manutenção da restrição para transferência .Assim, determino o necessário para o levantamento
da penhora, devendo incluir somente a restrição de transferência.Cumpra-se com presteza e urgência.Int. - ADV: EVERTON
ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB 234537/SP)
Processo 1002439-46.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Francisca Maria
de Gusmão - Aline Orsetti Nobre - Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e, por conseguinte,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.Isenção de custas
e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo
para interposição e de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95). Nos termos do
art. 72, “a”, “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo recursal, a
ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode
ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 2% do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos autos,
respeitados também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs.P.R.I. (PREPARO: R$ 1032,43) - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB
78943/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1002448-08.2016.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Vivian Érica Barby
Babic - ME - “ Em face da certidão de fls retro, requeira o exequente o quê de direito no prazo de 5 dias.” - ADV: MARINA
PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1002460-22.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Paulo Roberto Aparecido Amilton Alves Figueiredo - Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, V, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem
resolução do mérito, a presente ação ajuizada por PAULO ROBERTO APARECIDO em face de AMILTON ALVES FIGUEIREDO.
Isenção de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de
recurso, cujo prazo para interposição e de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo