TJSP 04/04/2017 - Pág. 3431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2321
3431
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Comprovada a mora (fls. 22/24) e a garantia do contrato por alienação fiduciária (fls.
16/21), defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos R$29.317,46 a fl. 25), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 219), desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor (NCPC, art. 344). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do
bem descrito na inicial (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se contrafé ante o recolhimento da taxa própria (fl. 30).
Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000625-30.2017.8.26.0581 - Procedimento Comum - Liminar - Câmara Municipal de Areiópolis - Vistos.Deverá
a parte autora emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar (art. 321, parágrafo único do
CPC), trazendo aos autos a íntegra do procedimento administrativo de contratação da empresa, a negativa da requerida para a
disponibilização dos dados, bem como esclareça competência para processamento do feito perante este juízo, tendo em vista
o que dispõe os artigos 46 e 52 do CPC, ciente de que “o autor não possui direito subjetivo de escolha do foro indistinto para
o ajuizamento da demanda, sem a observância dos critérios legais de fixação da competência, sob pena de violação ao juízo
natural” (Conflito de Competência nº 0049498-12.2016.8.26.0000; Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo; Rel.
Luiz Antonio de Godoy; J. 21/11/2016).Intime-se. - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP)
Processo 1000745-10.2016.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Vistos.1. Fl. 39: porque o cadastro da CIRETRAN não é dotado de qualquer sigilo, cumpre ao credor a verificação naquele órgão
através da via administrativa. Indefiro o pedido de excepcional utilização do convênio RENAJUD, a ser utilizado tão somente
para bloqueio de veículo devidamente indicado.2. No mais, após o recolhimento da taxa pertinente (R$12,20, na guia do FEDTJ,
código 434-1), defiro a utilização do convênio INFOJUD para requisição da última declaração de bens do executado.Com a
resposta, diga a autora.Intimem-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1001150-46.2016.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Vistos.Fl. 42: após o recolhimento da taxa pertinente (R$12,20, na guia do FEDTJ, código 434-1), defiro a utilização do
convênio INFOJUD para requisição da última declaração de bens do executado.Com a resposta, diga a autora.Intime-se. - ADV:
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1001292-50.2016.8.26.0581 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Maria Helena Moreno - Wilson Rodrigues - - Airton Rodrigues - - Nadir Rodrigues Bardini - - Rose Perpetua Rodrigues - - Aparecida Perpetua Rodrigues
Tomaz - - Zilda de Fatima Rodrigues Geroldi - - Joaquim Francisco dos Santos - - Arlindo Ferras da Silva - - Antonio Paula Leite
- - Luiz Rodrigues Garcia - - Albertino Martos - - Carlos Valter Miraglia - - Osvaldo Torqueti - - João Vieira - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), CEZAR
ADRIANO CARMESINI (OAB 296397/SP)
Processo 1001452-75.2016.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Vistos.1. Fl. 46: porque o cadastro da CIRETRAN não é dotado de qualquer sigilo, cumpre ao credor a verificação naquele
órgão através da via administrativa. Indefiro o pedido de excepcional utilização do convênio RENAJUD, a ser utilizado tão
somente para bloqueio de veículo devidamente indicado.2. No mais, após o recolhimento da taxa pertinente (R$12,20, na guia
do FEDTJ, código 434-1), defiro a utilização do convênio INFOJUD para requisição da última declaração de bens do executado.
Com a resposta, diga a autora.Intimem-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY
VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001576-58.2016.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA Vistos.1. Fl. 43: porque o cadastro da CIRETRAN não é dotado de qualquer sigilo, cumpre ao credor a verificação naquele órgão
através da via administrativa. Indefiro o pedido de excepcional utilização do convênio RENAJUD, a ser utilizado tão somente
para bloqueio de veículo devidamente indicado.2. No mais, após o recolhimento da taxa pertinente (R$12,20, na guia do FEDTJ,
código 434-1), defiro a utilização do convênio INFOJUD para requisição da última declaração de bens do executado.Com a
resposta, diga a autora.Intimem-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1001578-28.2016.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA Vistos.1. Fl. 41: porque o cadastro da CIRETRAN não é dotado de qualquer sigilo, cumpre ao credor a verificação naquele órgão
através da via administrativa. Indefiro o pedido de excepcional utilização do convênio RENAJUD, a ser utilizado tão somente
para bloqueio de veículo devidamente indicado.2. No mais, após o recolhimento da taxa pertinente (R$12,20, na guia do FEDTJ,
código 434-1), defiro a utilização do convênio INFOJUD para requisição da última declaração de bens do executado.Com a
resposta, diga a autora.Intimem-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1001733-31.2016.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Vistos. Fs. 39: defiro. A par da efetividade, a execução desenvolve-se com respeito à menor onerosidade, motivo por que
determino, após o recolhimentos das devidas diligências, a expedição mandado de penhora de bens livres e desembaraçados
do devedor.Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP)
Processo 1002807-23.2016.8.26.0581 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Zila Custódio - - Lavinia Custódio Lucila Custódio e outro - Vistos.Fls. 138/139: ante o alegado, a fim de instruir o pedido inicial, determino expedição de ofício à
Cohab, para a apresentação, no prazo de vinte dias e via eletrônica, da documentação exigida - cópia do contrato para aquisição
do imóvel indicado pelas autoras.Int. - ADV: RENATA CRISTINA MACARONE BAIÃO (OAB 204349/SP), DAVID RICARDO
TORRES LEITE DOS SANTOS (OAB 378033/SP), GEORGE FRANCISCO DE ALMEIDA ANTUNES (OAB 265323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO MOLINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º