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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 4326

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 4326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2321

4326

Processo 0002975-92.2016.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - P.J.T.M. e outros - Tendo em vista
a informação de que o defensor nomeado participará de Júri no mesmo dia (f. 180-182), redesigno a audiência de instrução,
interrogatório e julgamento para o dia 16 de maio de 2017, às 14:00 horas.Procedam-se às intimações e requisições necessárias.
- ADV: AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), MARIO FERNANDO DA SILVA (OAB 143064/SP)
Processo 0004121-08.2015.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.S.J. - O acusado
foi condenado à pena privativa de liberdade, em regime fechado, já tendo ocorrido o trânsito em julgado.À vista do exposto,
determino:1) encaminhe-se cópia do acórdão e da certidão de trânsito em julgado para o juízo da execução;2) certifique-se a
existência de eventual valor ou objeto apreendido e fiança recolhida;3) expeça-se certidão de honorários em favor do advogado
nomeado. - ADV: EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDISON CAPELINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO ALVES FARAH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2017
Processo 0000512-46.2017.8.26.0629 (processo principal 1002132-13.2016.8.26.0629) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Cheque - Andre Correa Sangermano Me - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC , intime-se a executada para que, no prazo
de 15 dias pague o valor indicado no cálculo de f. 03 (R$618,69) .Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (artigo 52, IX, da Lei 9099/95).Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuando
o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, serão realizadas
pesquisas de bens (Bacenjud, Renajud e Infojud).Efetuado o pagamento, expeça-se MLJ em favor do credor.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer a expedição
de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º,
do CPC (inclusão do nome da devedora em cadastro de inadimplentes). - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB
294366/SP), JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP)
Processo 1000111-64.2016.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim
Pinto de Oliveira - Sobre o documento juntado f. 64, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sob pena de extinção, com
consequente revogação da liminar concedida. - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP), DANIELE
RODRIGUES ANTUNES (OAB 318561/SP), JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP)
Processo 1000506-22.2017.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adilson
Gomes de Abreu - Pelo exposto, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo para a causa e extingo o feito com base no
art. 485, IV, do CPC.Isento de custas no primeiro grau. - ADV: MARCOS ROBERTO FORLEVEZI SANTAREM (OAB 110589/SP),
ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP)
Processo 1000518-36.2017.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Paulo de
Jesus Lucas - Vistos. A parte autora deverá juntar juntar aos autos o documento de propriedade do veículo objeto da ação, bem
como mais dois orçamentos ou a nota fiscal do referido conserto, a fim de não haja discussão sobre a legitimidade ativa ad
causam. Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial. - ADV: EWERTON JOSÉ DELIBERALI (OAB 237514/SP)
Processo 1000535-72.2017.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Antônio Pedro Gardenal - Emende o autor a petição inicial para o fim de excluir a verba honorária, a qual não é devida nesta
sede especial, prepondera o princípio da gratuidade no primeiro grau de jurisdição. Em igual prazo deverá retificar o cálculo
do valor devido corrigindo-se o valor com a exclusão da referida verba.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.Oportuno
salientar, que a fixação de honorários advocatícios é ato privativo do Juiz e depende de regular previsão legal, o que não
ocorre “in casu” por tratar-se de Juizado Especial.Int. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), TARSILA
TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP)
Processo 1000538-27.2017.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Marlene de Lourdes Malavasi - Cite-se a(o) executado(a) para efetuar o pagamento do valor devido em três (03) dias, isento
de custas e honorários advocatícios ou ainda pedir o parcelamento do débito no prazo de quinze (15) dias (a contar da própria
citação). Para o caso de pedido de parcelamento, deverá o(a) executado(a) depositar previamente 30% do débito atualizado
e depois efetuar o pagamento do restante em 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com correção e juros de 1% ao mês
(CPC 745-A). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e
o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não ocorrendo o pagamento nem
o pedido de parcelamento, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para
o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Int. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP), ANDRE LUIZ
CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP)
Processo 1000540-94.2017.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gaspar de Arruda - Cite-se
a(o) executado(a) para efetuar o pagamento do valor devido em três (03) dias, isento de custas e honorários advocatícios ou
ainda pedir o parcelamento do débito no prazo de quinze (15) dias (a contar da própria citação). Para o caso de pedido de
parcelamento, deverá o(a) executado(a) depositar previamente 30% do débito atualizado e depois efetuar o pagamento do
restante em 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com correção e juros de 1% ao mês (CPC 745-A). O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos. Não ocorrendo o pagamento nem o pedido de parcelamento, proceda-se à penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente
intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Int. - ADV:
ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 1000763-81.2016.8.26.0629 - Homologação de Transação Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José
Rubens Macruz Ferreira da Silva Me - Considerando tratar-se de crédito oriundo de título executivo judicial, expeça-se, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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