TJSP 04/04/2017 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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Cristiele Mazzarom dos Santos - Vistos.Em face da certidão retro, caracterizado está o abandono da presente ação pelo lapso
de tempo decorrido, motivo pelo qual julgo-a extinta, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ESTEVÃO CARVALHO PAIS CARDOSO SILVA (OAB 232976/SP)
Processo 0018729-92.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018729) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria
Edileuza Oliveira Costa - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida
por MARIA EDILEUZA OLIVEIRA COSTA, condenando a autora, por conseguinte, no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 85, § 8, do CPC/2.015, verbas
estas de sucumbência que deverão ser executadas nos moldes do artigo 98, § 3°, CPC/2015, por ser a autora beneficiária da
Justiça Gratuita.P.R.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0019171-97.2008.8.26.0248 (248.01.2008.019171) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ester
Tome Pires - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 326/328: Pela simples leitura dos fundamentos invocados
pela embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade, a alteração da sentença embargada, não se
amoldando às hipóteses do art. 1.022, do NCPC.A nova perícia foi realizada por médico especialista na área de psiquiatria,
nos termos da r. Decisão de fls. 254/255.Vê-se, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à pretensão da
embargante, no caso, a reforma da aludida sentença e não sua declaração em decorrência de eventual omissão ou contradição,
cuja supressão pudesse alterá-la.A adequação recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja ausência
impede o seu conhecimento. Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos.Intimem-se. - ADV:
THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1000334-30.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Paulo Sérgio Correa Vianna
- Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Fls. 131/135: Pela simples leitura dos fundamentos invocados
pelo embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade, a alteração da sentença embargada, não se
amoldando às hipóteses do art. 1.022, do NCPC.Vê-se, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à pretensão do
embargante, no caso, a reforma da aludida sentença e não sua declaração em decorrência de eventual omissão ou contradição,
cuja supressão pudesse alterá-la.A adequação recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja ausência
impede o seu conhecimento. Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos.Intimem-se. - ADV:
ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1000751-80.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 0002022-25.2007.8.26.0248) - Embargos à Execução Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rosangela Pereira da Silva - Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos. Condeno a embargante ao pagamento das custas judiciais, despesas
processuais, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos, e honorários advocatícios, estes arbitrados, por equidade, em
R$1.000,00, que deverá ser atualizado à época do pagamento.Prossiga-se na execução.P.R.I.C - ADV: EDSON RICARDO
PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), FERNANDA APARECIDA SANSON DURAND (OAB 249622/SP)
Processo 1001068-10.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.F.G. - V.C.O.S. - - I.R.S.
- - J.C.S. - Vistos.1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2- Cite-se a ré, V.de C. O. dos S., na pessoa de
seu representante legal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial.3- Ante o Comunicado nº 31/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, publicado no DJE de 20/03/2012, o qual determina que, antes de efetuar a citação por edital, seja tentada
a confirmação do endereço ou localização dos réus I.R.dos S. e J. C. dos S. por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder
Judiciário, como o Infojud e o Infoseg, elabore-se minuta de pesquisa junto ao sistema Infoseg.3- Após, em sendo infrutífera a
pesquisa, citem-se os réus, I.R.dos S. e J. C. dos S., por edital, com prazo de vinte dias. 4- Defiro os benefícios do artigo 212,
parágrafos 1º e 2º, do CPC.Int. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 1001097-31.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosemeire
Nascimben Lopes - Provide Instalações Eletromecânicas Ltda Epp - Vistos.Fls. 221/224: Pela simples leitura dos fundamentos
invocados pelo embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade, a alteração da sentença embargada,
não se amoldando às hipóteses do art. 1.022, do NCPC.Vê-se, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à
pretensão do embargante, no caso, a reforma da aludida sentença e não sua declaração em decorrência de eventual omissão
ou contradição, cuja supressão pudesse alterá-la.A adequação recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso,
cuja ausência impede o seu conhecimento. Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos.Intimemse. - ADV: MARIANA SILVA DE SALES (OAB 310476/SP), JOSE ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 68844/SP), SIMONE DE
MORAES SOUZA (OAB 313589/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), MARCOS BORGES STOCKLER
(OAB 227231/SP)
Processo 1002342-43.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Ildo de Sousa Dias - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 33/34: Pela simples leitura dos fundamentos invocados pelo embargante, é possível
constatar que estes embargos visam, na verdade, a alteração da sentença embargada, não se amoldando às hipóteses do art.
1.022, do NCPC.Vê-se, portanto, que o presente recurso mostra-se inadequado à pretensão do embargante, no caso, a reforma
da aludida sentença e não sua declaração em decorrência de eventual omissão ou contradição, cuja supressão pudesse alterála.A adequação recursal é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento. Pelo
exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos.Intimem-se. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1002699-57.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 0008417-38.2004.8.26.0248) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rosa Fernandes de Almeida - Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos para determinar que a parte exequente apresente novo
cálculo do débito sob execução, observando-se os parâmetros constantes desta fundamentação. Dada a sucumbência recíproca,
compensam-se o pagamento das custas judiciais, despesas processuais, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos,
e honorários advocatícios.Prossiga-se na execução.P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FLÁVIA MALAVAZZI
FERREIRA (OAB 202613/SP)
Processo 1002747-50.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Francisco Deoclécio Nascimento
Oliveira - TIM CELULAR S/A - Vistos.Fls. 87/90: ciência à parte autora.Fls. 91/94: Pela simples leitura dos fundamentos invocados
pelo embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade, a alteração da sentença embargada, não se
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