Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 953

  1. Página inicial  > 
« 953 »
TJSP 04/04/2017 - Pág. 953 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

953

Processo 1000345-79.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edvaldo Fernando Cabral - Sidney
Facca - Vistos.I- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado, ficando isento do recolhimento das custas
finais.II- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl.77 e cumpra-se providenciando o levantamento da penhora.
III- Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.IV- Int. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), JOSÉ
GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 1000368-25.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ribeiro S/A Comércio de Pneus - * O
autor devera providenciar o recolhimento das custas postais na guia FEDTJ para proceder a nova citação em novo endereço. ADV: JOSE ALBERTO RODRIGUES (OAB 20906/PR)
Processo 1000369-10.2015.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nelson Felix de Lima & Cia Ltda decorreu o prazo sem comprovação nos autos do pagamento do débito pelo executado e sem apresentação de impugnação.
Certifico mais que os autos encontram-se com vista a parte autora para promover o regular andamento do feito. Nada Mais. ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1000386-75.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ativa Comercial Hospitalar Ltda. Vistos.Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP)
Processo 1000389-30.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Marlon Caran Gonçalves da Silva Vista a parte autora acerca do AR negativo juntado, relativo a citação da requerida, pelo motivo “não existe o número”, devendo
apresentar o endereço atualizado da requerida para citação. - ADV: JONATHAN DE ALBUQUERQUE REINO (OAB 336762/SP)
Processo 1000389-30.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Marlon Caran Gonçalves da Silva Manifeste-se o Requerente com relação ao Aviso de Recebimento Negativo de fls. 68 dos autos, com a informação: “não existe
o número”. - ADV: JONATHAN DE ALBUQUERQUE REINO (OAB 336762/SP)
Processo 1000414-43.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Terra Nostra Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 54, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 775, parágrafo único.Custas pela parte exequente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 1000416-47.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Franco Nero Lopes de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.I- Cumpra-se o v. Acórdão.II- Anote-se a extinção e arquivem-se os
autos com as cautelas legais.III- Int. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB
148930/SP)
Processo 1000432-98.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Deise Roseli Bejarano Reche
- Banco do Brasil S/A - Vistos.I- Cumpra-se o v. Acórdão.II- Para a fase de cumprimento de sentença, deverá o exequente
observar o contido no Comunicado CG n. 1631/2015, de 11/12/2015, fazendo o peticionamento eletrônico como cumprimento
de sentença.III- Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000480-57.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias, se ocorreu o cumprimento do acordo. O silêncio será interpretado como satisfação
do crédito e acarretará na extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
(OAB 223363/SP)
Processo 1000482-61.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Correia & Ferrari Ltda - José Edesio
Crusciol e outros - Vistos.Considerando-se o decurso do prazo sem o envio do laudo pericial, oficie-se ao Perito, mediante A.R.,
requisitando-se o envio do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do referido ofício, sob pena de não
recebimento dos honorários periciais e descredenciamento do quadro de peritos desta Vara.Sem prejuízo, instrua-se o ofício
com as cópias necessárias, inclusive deste despacho.Int. - ADV: JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP), JANAINA
CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1000484-31.2015.8.26.0306 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilia
Prado Sales Pieffet - Emerson Rodrigo de Souza Murça - Vistos.I- Cumpra-se o v. Acórdão.II- Para a fase de cumprimento de
sentença, deverá o exequente observar o contido no Comunicado CG n. 1631/2015, de 11/12/2015, fazendo o peticionamento
eletrônico como cumprimento de sentença.III- Arbitro os honorários do procurador da parte autora no teto fixado pela tabela
em vigor para a espécie. Expeça-se certidão.IV- Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS JOSE
CAMARIM (OAB 250485/SP), RONALDO SERON (OAB 274199/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000518-69.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
Considerando o decurso do prazo sem comparecimento do exequente para lavratura do auto de adjudicação, aguarde-se
provocação no arquivo.Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000600-66.2017.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Validio Lemos de Melo - - Dalva
Machado Lemos de Melo - Vistos.Fls. 82-85: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sustentando que
teria havido contradição e omissão na r. decisão de fls. 69-72.Avaliadas as peculiaridades do caso concreto, INDEFIRO o pedido
de diferimento do pagamento das custas processuais, uma vez que os autores qualificam-se como agropecuaristas, contrataram
advogado particular e discutem em juízo contrato de alto valor, o que não se coaduna com a alegada hipossuficiência financeira,
nada havendo nos autos a demonstrar que o eventual pagamento imediato das custas processuais devidas comprometeria
o próprio sustento dos autores.Adiante, no tocante à contradição apontada pelo embargante, vislumbra-se claramente que o
embargante busca obter, por meio dos embargos declaratórios, a revisão do conteúdo da r. decisão embargada, o que não
pode ser admitido. Com efeito, em relação ao valor da causa, já restou expressamente consignado na r. decisão de fls. 8285 que o valor da causa deve corresponder ao real proveito econômico almejado na presente demanda, não havendo que se
falar em eventual atribuição de valor da causa por aplicação analógica da Lei n.º 8.245/91. Ademais, verifica-se que os autores
buscam nessa demanda, além do despejo rural (há no caso contrato de parceria agrícola - fls. 28ss, e não apenas contrato
de locação), também o pleito de rescisão contratual e sobretudo de condenação das requeridas no valor líquido atribuído na
inicial. Portanto, deve ser mantido o já determinado na r. decisão embargada. Assim, os embargos declaratórios opostos, nesse
ponto, apresentam nítido caráter infringente, o que não possui amparo na legislação pátria. Desse modo, deverão os autores,
nos termos já delineados na r. decisão de fls. 69-72, emendar a petição inicial para atribuir o novo e correto valor à causa e, por
conseguinte, recolher as custas iniciais faltantes, observando-se o novo valor correto da causa, no prazo improrrogável de 15
dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual.Assim
sendo, ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra. Fls. 92-93: Sem
prejuízo do ora determinado, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento, indicando se pretendem a expedição de
carta precatória no endereço indicado pelo Oficial de Justiça nas certidões de fls. 92 e 93, considerando-se a proximidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo