Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJSP 05/04/2017 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano X - Edição 2322

10

P O R T A R I A Nº 42/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. JOSÉ GERALDO BERTINI JÚNIOR na delegação correspondente ao Tabelião de
Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mairiporã, em 18 de janeiro de 2017, com o que se extinguiu a delegação
antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da
Comarca de Jardinópolis;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/136426 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede da Comarca de Jardinópolis, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número 1909, pelo critério de
Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Jardinópolis, excepcionalmente, no período de 18 a 31 de janeiro de 2017, o Sr.
JOSÉ GERALDO BERTINI JÚNIOR, delegado Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mairiporã; e a
partir de 1º de fevereiro de 2017, a Sra. FERNANDA APARECIDA BONETI, preposta escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se.
São Paulo, 27/03/2017

PROCESSO Nº 1995/630 – BURITAMA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o
Sr. Antonio Marcos Silva Trindade, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede da Comarca de Tietê, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiuba, da Comarca de Buritama, de 18.01.2017 a 31.01.2017;
b) designo a Sra. Polyana Jessica da Silva, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido
expediente, a partir de 1º.02.2017. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 21 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ
PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 43/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. ANTONIO MARCOS SILVA TRINDADE na delegação correspondente ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Tietê, em 18 de janeiro de 2017, com o
que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Turiuba, da Comarca de Buritama;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/630- DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Turiuba, da Comarca de Buritama, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número 1943, pelo
critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Turiuba, da Comarca de Buritama, excepcionalmente, no período de 18 a 31 de janeiro de
2017, o Sr. ANTONIO MARCOS SILVA TRINDADE, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas da Sede da Comarca de Tietê; e a partir de 1º de fevereiro de 2017, a Sra. POLYANA JESSICA DA SILVA, preposta
escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se.
São Paulo, 21/03/2017

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo