TJSP 05/04/2017 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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PROCESSO Nº 2013/114623 – VOTUPORANGA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra.
Rafaela Wildner de Medeiros, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
da Comarca de Amparo, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Álvares Florence, da Comarca de Votuporanga, de 18.01.2017 a
26.01.2017; b) designo a Sra. Camila Leite Silva Rodrigues, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para responder
pelo referido expediente, a partir de 27.01.2017. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 22 de março de 2017. (a) MANOEL
DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 44/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura da Sra. CAMILA LEITE SILVA RODRIGUES na delegação correspondente ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Amparo, em 18 de janeiro de 2017, com
o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Álvares Florence, da Comarca de Votuporanga;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/114623 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Município de Álvares Florence, da Comarca de Votuporanga, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número
1930, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Álvares Florence, da Comarca de Votuporanga, excepcionalmente, no período de 18 a 26
de janeiro de 2017, a Sra. RAFAELA WILDNER DE MEDEIROS, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Amparo; e a partir de 27 de janeiro de 2017, a Sra. CAMILA LEITE SILVA
RODRIGUES, preposta escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se.
São Paulo, 22/03/2017
PROCESSO Nº 1995/850 – PIRAPOZINHO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o
Sr. Fernando Cezar Lopes Cassionato, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Avanhandava, da Comarca de Penápolis, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga
do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Narandiba, da Comarca de Pirapozinho de
18.01.2017 a 31.01.2017; b) designo o Sr. Paulo Rafael de Souza Dornelas, preposto substituto da Unidade vaga em questão,
para responder pelo referido expediente, a partir de 1º.02.2017. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 23 de março de
2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 45/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. FERNANDO CEZAR LOPES CASSIONATO na delegação correspondente ao Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava, da Comarca de Penápolis, em 18
de janeiro de 2017, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Narandiba, da Comarca de Pirapozinho;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/850 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Município de Narandiba, da Comarca de Pirapozinho, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número 1944, pelo
critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º