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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 1274

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 1274 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

1274

tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação.Valor R$ 21.001,17.Int.Leme, 28 de março de 2017 - ADV: PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP), RODRIGO
CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP), ROBERTA TORRES MACHADO (OAB 69227/RS), VIVIANE SCHNEIDER (OAB 67630/
RS)
Processo 0003425-95.2016.8.26.0318 (processo principal 0000652-48.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Cermack Industria e Comercio Ltda - - Jose Carlos
Alves - Intimação para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0003428-50.2016.8.26.0318 (processo principal 0006273-36.2008.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Paulo Mardegan - Banco do Brasil S/A - Marcos Paulo Mardegan - INTIMAÇÃO Dr.
Marcos Paulo Mardegan para retirar mandado de levantamento judicial de nº 75/2017 no valor de R$ 44991,38. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP)
Processo 0003758-47.2016.8.26.0318 (processo principal 0001347-07.2011.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Riverauto Aluguel de Automovel Ss Ltda - Diga o exequente, tendo em vista que dentro do
prazo legal o executado, através de seu procurador, não satisfez espontaneamente a execução. - ADV: RODRIGO PINTO (OAB
256002/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0004561-30.2016.8.26.0318 (processo principal 0007223-11.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Israel Carandina - Espolio de Paulo Roberto Arrais - - Espolio de Emma Buzzato Arrais
- - Raquel Maria Arrais - - Eli Fernando Arrais - - Armando Arrais Junior - - Maria Aparecida Baldin Arrais - Vistos.P. 103: Com
fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional
(Bacenjud), até o valor indicado na execução de R$ 4.259,35. Da diligência não se dará prévia ciência ao(s) executados(s).
Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes,
libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em
havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos.Tornados indisponíveis ativos
financeiros do(s) executado(s), intime-o(s), por intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta enviada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentação,
querendo, de manifestação, em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC.Se ofertada manifestação, vista à parte
contrária e conclusos; não ofertada ou rejeitada, converte-se a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura
de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante bloqueado
para conta vinculada ao Juízo.Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros ou se bloqueados valores irrisórios,
sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados incontinenti, intimando-se na
sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Diligência recolhida p.
104.Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB
111642/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 0004561-30.2016.8.26.0318 (processo principal 0007223-11.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Israel Carandina - Espolio de Paulo Roberto Arrais - - Espolio de Emma Buzzato
Arrais - - Raquel Maria Arrais - - Eli Fernando Arrais - - Armando Arrais Junior - - Maria Aparecida Baldin Arrais - Vistas dos
autos ao exequente para:( x) Ciência de que foi efetivada a penhora “on line”, através do sistema BACENJUD, no valor total de
R$ 575,87, em data de 03/04/2017, devendo requerer o que de direito, com vistas à intimação pessoal dos executados acerca
da penhora realizada, se o caso.Vistas dos autos aos executados para:( x ) Intimação da penhora “on line” realizada na pp.
108/111, através do sistema BACENJUD, no valor total de R$ 575,87 , em data de 03/04/2017, sendo que R$ 6,19 foi bloqueado
na conta da executada Raquel Maria Arrais; R$ 86,11 na conta do executado Eli Fernando Arrais e R$ 483,57 na conta do
executado Armando Arrais Júnior, tendo sido determinado a transferência desses valores para este Juízo, e para que querendo,
apresentem manifestação, em 05 dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS
(OAB 121536/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP)
Processo 0004755-30.2016.8.26.0318 (processo principal 1001125-46.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cheque - Marco Antonio Faldoni - Souza Faldoni Transportes Ltda - VistosP. 39: Defiro o pedido de pesquisa através do
sistema RENAJUD requisitando a consulta de eventuais veículos em nome do executado; se positiva a diligência, proceda-se
ao bloqueio.Oportunamente, nova conclusão para outras deliberações.Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI
(OAB 232160/SP)
Processo 0004757-97.2016.8.26.0318 (processo principal 0005971-94.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Banco Votorantim Cartões - MARIA DE LOURDES DE JESUS SIDERIG - Vistos.P. 19: Diante do teor da certidão, apresente
a parte autora a petição protocolizada no prazo determinado para cumprimento do despacho da p. 3.Após, nova conclusão.Int.
Leme, 27 de março de 2017. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), REINALDO MARTINS JUNIOR
(OAB 247252/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/SP)
Processo 0004758-82.2016.8.26.0318 (processo principal 1002218-78.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Vilma Teresa de Carvalho - José Antonio Marques de Oliveira - Vistos.Tendo em vista que o
valor bloqueado (p. 57/59) pelo sistema BacenJud é irrisório, providencie seu desbloqueio.Determino o cancelamento da guia
de levantamento expedida nº 40/2017 expedindo-se nova guia conforme pleiteado p. 66-67.Após, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: FERNANDA MORASSI DE CARVALHO (OAB 317107/SP), UBIRACY CLEBER DE SOUZA
(OAB 54600/SP), ANA LETICIA MARTINS LUZ (OAB 327276/SP)
Processo 0004846-23.2016.8.26.0318 (processo principal 0000237-02.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Humana Seguros Pessoais - Retifica Conquista Ltda - Vistos.Considerando o teor da certidão p. 52, expeça-se guia de
levantamento em favor da executada.No mais, cumpra-se a sentença de p. 46.Int. - ADV: LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB
309671/SP), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), RODRIGO PINTO (OAB 256002/SP)
Processo 0005292-26.2016.8.26.0318 (processo principal 0002705-56.2001.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Maria Helena Benedita Vieira Fontanetti Me - - Maria Helena Benedita Vieira
Fontanetti - - Celso Fontanetti - Vistos.Apresente o exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito, já
com o acréscimo da multa processual.Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela
autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (Bacenjud), até o valor indicado na planilha de débito.Frutífera integral
ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual
indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em havendo dúvida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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