TJSP 05/04/2017 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
1324
encontra disponibilizada no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sistema ESAJ, bem como sua instrução,
comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias, o protocolo de entrega/distribuição nos órgãos competentes, bem como OBSERVAR
o Comunicado CG nº 155/2016, disponibilizado no DJE em 03/02/2016 às fls. 03 e Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado
no DJE em 05/12/2016 às fls. 07 e segs. Nada Mais. - ADV: GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/SP), MARCELO DOS
SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP)
Processo 1000767-44.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Maria de Fatima Freitas Soares Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, DEFIRO A LIMINAR
para determinar à parte ré que exclua a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS lançada na conta mencionada na petição
inicial, nas operações de energia elétrica de consumo, a partir da data da intimação.Considerando os fundamentos jurídicos
da lide “sub judice”, bem como a impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, resta dispensada a
audiência de conciliação.Cite-se a Fazenda Pública para contestar, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da intimação.
Advirtam-se as partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência do Tribunal de Justiça de
São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE em 18.03.16, a contagem dos prazos processuais, em sede
de Juizado Especial Cível e da Fazenda, ocorrerá em dias corridos.Int. - ADV: JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB
265347/SP)
Processo 1000769-14.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Sidney Antonio de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dr(a)(s). João Victor Romanholi
Rossini OAB 265347/SPVivian Viveiros Nogueira OAB 253500/SP: Providencie(m), no prazo legal, a digitalização da Carta
Precatória assinada digitalmente, que se encontra disponibilizada no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Sistema ESAJ, bem como sua instrução, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias, o protocolo de entrega/distribuição nos
órgãos competentes, bem como OBSERVAR o Comunicado CG nº 155/2016, disponibilizado no DJE em 03/02/2016 às fls. 03 e
Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado no DJE em 05/12/2016 às fls. 07 e segs. Nada Mais. - ADV: VIVIAN VIVEIROS
NOGUEIRA (OAB 253500/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 1000771-81.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Gilson Mota Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dr(a)(s). João Victor Romanholi Rossini
OAB 265347/SP: Providencie(m), no prazo legal, a digitalização da Carta Precatória assinada digitalmente, que se encontra
disponibilizada no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sistema ESAJ, bem como sua instrução, comprovando-se
nos autos em 10 (dez) dias, o protocolo de entrega/distribuição nos órgãos competentes, bem como OBSERVAR o Comunicado
CG nº 155/2016, disponibilizado no DJE em 03/02/2016 às fls. 03 e Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado no DJE em
05/12/2016 às fls. 07 e segs. Nada Mais. - ADV: JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 1000786-50.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Luis Fernando Campanholi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dr(a)(s). João Victor Romanholi
Rossini OAB 265347/SPVivian Viveiros Nogueira OAB 253500/SP: Providencie(m), no prazo legal, a digitalização da Carta
Precatória assinada digitalmente, que se encontra disponibilizada no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Sistema ESAJ, bem como sua instrução, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias, o protocolo de entrega/distribuição nos
órgãos competentes, bem como OBSERVAR o Comunicado CG nº 155/2016, disponibilizado no DJE em 03/02/2016 às fls. 03 e
Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado no DJE em 05/12/2016 às fls. 07 e segs. Nada Mais. - ADV: VIVIAN VIVEIROS
NOGUEIRA (OAB 253500/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 1000802-04.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Antonio Aparecido de Marmo Bottaro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, DEFIRO A LIMINAR
para determinar à parte ré que exclua a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS lançada na conta mencionada na petição
inicial, nas operações de energia elétrica de consumo, a partir da data da intimação.Considerando os fundamentos jurídicos
da lide “sub judice”, bem como a impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, resta dispensada a
audiência de conciliação.Cite-se a Fazenda Pública para contestar, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da intimação.
Advirtam-se as partes de que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência do Tribunal de Justiça de
São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE em 18.03.16, a contagem dos prazos processuais, em sede
de Juizado Especial Cível e da Fazenda, ocorrerá em dias corridos.Int. - ADV: JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB
265347/SP)
Processo 1000808-11.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Luciano Fabio da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Dr(a)(s). Marcelo dos Santos Rodolfo OAB
194664/SPGraziela Parra Toló OAB 387585/SP: Providencie(m), no prazo legal, a digitalização da Carta Precatória assinada
digitalmente, que se encontra disponibilizada no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sistema ESAJ, bem
como sua instrução, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias, o protocolo de entrega/distribuição nos órgãos competentes,
bem como OBSERVAR o Comunicado CG nº 155/2016, disponibilizado no DJE em 03/02/2016 às fls. 03 e Comunicado CG nº
2290/2016, disponibilizado no DJE em 05/12/2016 às fls. 07 e segs. Nada Mais. - ADV: MARCELO DOS SANTOS RODOLFO
(OAB 194664/SP), GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB 387585/SP)
Processo 1000858-37.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Vanderlei Marcio Paccola - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dr(a)(s). João Victor Romanholi Rossini
OAB 265347/SPVivian Viveiros Nogueira OAB 253500/SP: Providencie(m), no prazo legal, a digitalização da Carta Precatória
assinada digitalmente, que se encontra disponibilizada no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sistema
ESAJ, bem como sua instrução, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias, o protocolo de entrega/distribuição nos órgãos
competentes, bem como OBSERVAR o Comunicado CG nº 155/2016, disponibilizado no DJE em 03/02/2016 às fls. 03 e
Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado no DJE em 05/12/2016 às fls. 07 e segs. Nada Mais. - ADV: JOÃO VICTOR
ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)
Processo 1000859-22.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Adriana Aparecida da Cruz - Estado de São Paulo - Nesse diapasão, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA
requerida para o fim de determinar a suspensão da inclusão da TUSD, TUST e demais encargos setoriais na base de cálculo
do ICMS exigido pela Fazenda do Estado de São Paulo nas faturas de energia elétrica emitidas em nome do autor. Concedo
o prazo de 60 dias regularização das faturas mensais vincendas, sob pena de multa cominatória no importe de R$ 900,00
por fatura emitida em violação a presente decisão. Considerando os fundamentos jurídicos da lide “sub judice”, bem como a
impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, resta dispensada a audiência de conciliação. Cite-se a
Fazenda Pública para contestar, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da intimação. Advirtam-se as partes de que, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da
Justiça, publicado no DJE em 18.03.16, a contagem dos prazos processuais, em sede de Juizado Especial Cível e da Fazenda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º