TJSP 05/04/2017 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
1608
Barbosa Faria - Designada Audiência de Conciliação para o dia 26/04/2017, às 17:00 horas, na sala de audiência do Juizado
Especial Cível da Comarca de Maracaí, SP. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000596-55.2016.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edy Mariano Aparecido
Ribeiro - Marta Bolete de Souza - Designada Audiência de Conciliação para o dia 26/04/2017, às 17:10 horas, na sala de
audiência do Juizado Especial Cível da Comarca de Maracaí, SP. - ADV: DIEGO RICARDO DE LIMA (OAB 355696/SP), BRUNO
HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
MARTINÓPOLIS
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2017
Processo 0000374-60.2014.8.26.0346/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requisição de Pequeno
Valor - RPV - ANTONIO GIACOMELLI - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Fl. 46 - Diante da informação e das
tentativas de regularização do presente procedimento de RPV, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.Os
autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0002161-56.2016.8.26.0346 (processo principal 1000024-84.2016.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Santo Escórcio - Fazenda Pública do Estado de Sao Paulo - Vistos.O
autor deverá apresentar o endereço da Secretaria de Concursos Públicos, da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, para que o ofício seja endereçado a essa repartição pública, que é a responsável para o cumprimento da ordem.Int. ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0003220-79.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- ANTONIO SERGIO MARINI - VALQUIRIA G. MARINI MARTINOPOLIS -ME - Vistos.Proceda-se o Escrevente do Feito as
movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5 inclusive com baixa do processo e de partes.Arquivem-se os
autos em definitivo.Intime-se. - ADV: DANIEL VITOR ZANDERICO (OAB 369055/SP), DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP)
Processo 0003498-80.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TAMBAU SANEAMENTO EIRELI
EPP - Apoena Agroindustrial Ltda - Fica o advogado da exequente intimado a providenciar a distribuição, por peticionamento
eletrônico no Juízo Deprecado, a carta precatória expedida as fls.56/57, em observância ao Comunicado CG nº 2290/2016,
devendo comprovar nestes autos o respectivo protocolo no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DOUGLAS DONIZETTI CHEFER
(OAB 166097/SP)
Processo 0004004-90.2015.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - HELIO FRANCISCO
PEREIRA - IRACEMA ANDRADE DE OLIVEIRA - Vistos.Fl. 175 - Suspendo a tramitação destes autos de conhecimento até
decisão final do processo em fase de cumprimento de sentença (dependentes).Proceda-se a movimentação de suspensão no
sistema SAJ-PG5 encaminhando para a fila “processo de conhecimento em fase de execução”.Intime-se. - ADV: AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), HELEN JULIANA PIRES COMITRE KLEBIS (OAB 323716/SP)
Processo 1000016-44.2015.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Genivaldo Perez Navarro - - Lucia Paluci Navarro - EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - Vistos.Aguarde-se, por mais trinta dias, a manifestação da parte autora. Decorridos, sem manifestação,
reitere-se sua intimação, pessoalmente, para que providencie pelo andamento do feito, no prazo de 05 (cinco), sob pena de
extinção da ação e o arquivamento do processo.Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), PAULO
AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), LUIZ FERNANDO DE MELLO (OAB 137705/SP), LYA TAVOLARO (OAB
70902/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), WILSON
GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP)
Processo 1000082-53.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Sueli Laura do Nascimento Bastos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Em
consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida. Oficie-se a concessionária de energia elétrica, para que cancele as
medidas tomadas em razão da tutela de urgência concedida. Caso a FESP tenha deixado de cobrar o tributo em razão da tutela
de urgência, faculto a cobrança do imposto devido diretamente na fatura de energia ou por meio do cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em
verba de sucumbência.P. Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/
SP)
Processo 1000083-38.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ismael de Jesus de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Fica o advogado do requerente
intimado a distribuir, por peticionamento eletrônico junto ao Juízo Deprecado, a carta precatória expedida as fls. 417/425, com
observância ao Comunicado CG nº 2290/2016, devendo comprovar nestes autos o respectivo protocolo no prazo de 10 dias.” ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000084-23.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - José Domingos Matos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Em consequência, REVOGO a
tutela de urgência concedida. Oficie-se a concessionária de energia elétrica, para que cancele as medidas tomadas em razão da
tutela de urgência concedida. Caso a FESP tenha deixado de cobrar o tributo em razão da tutela de urgência, faculto a cobrança
do imposto devido diretamente na fatura de energia ou por meio do cumprimento de sentença.Nos termos do artigo 27 da Lei
nº 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de sucumbência.P. Int. ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP)
Processo 1000172-61.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rosimeire de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
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