TJSP 05/04/2017 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
1630
Processo 1001312-30.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Rogério Luppi da Silva - Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR, facultando à autora
a adequação do procedimento eleito, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1001376-40.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Eneas de Paula Oliveira - Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR, facultando à autora
a adequação do procedimento eleito, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001392-91.2017.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Mini Mercado Compre Fácil J. A. Ltda - Epp - Antonio Ferreira
dos Santos - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.A citação por intermédio de oficial de justiça é excepcional (art. 249 do
Código de Processo Civil.Assim, recolha a autora, no prazo de cinco dias, a taxa para citação postal, ficando as diligências
recolhidas reservadas para a hipótese de superveniente necessidade de penhora de bens por intermédio do oficial de justiça.
Anote-se.Recolhida, expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/
SP)
Processo 1001414-52.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Agropecas Ind e Com de Maquinas Ltda Epp - Vistos.Comprovada a mora, defiro a
liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s)
na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Facultados ordem de arrombamento e requisição de força policial, se necessários (artigo 846, parágrafos 1º
e 2º do CPC).Int.. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1001415-37.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.S.
- - G.F.M. - R.C.M. - Vistos.Defiro em favor do exequente os benefícios da AJG.Intime-se o executado para pagamento do
débito reclamado (R$ 954,33), nos moldes do artigo 528, parágrafo 3º do NCPC (pagamento em três dias, ou apresentação
de justificativa, sob pena de prisão), incluindo-se as parcelas que se vencerem no curso do processo, nos termos do artigo
mencionado, parágrafo 5º, do aludido diploma processual (o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas), e termos da Súmula 309 do STJ.Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda
Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO.Int.. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 1001420-30.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Bradesco S/A - Rubão Cardoso Transportes
Ltda. Epp - Vistos.Providencie a serventia o bloqueio (circulação, transferência e licenciamento) do veículo objeto da presente
ação, por intermédio do sistema RENAJUD.Int.. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO
(OAB 278535/SP), WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB
358260/SP)
Processo 1001420-30.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Bradesco S/A - Rubão Cardoso Transportes
Ltda. Epp - Em face do bloqueio do veículo efetivado junto ao sistema RENAJUD (fls. 151 - bloqueio da circulação), manifestese o autor em prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA
MORENO (OAB 278535/SP), WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE
(OAB 358260/SP)
Processo 1001888-91.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cristiane Cristina de
Freitas - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias,
sobre a complementação do laudo (fls. 424/425).Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002093-86.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli Valdemar Geraldo Saraiva (ESPOLIO) - - Ireni de Jesus Saraiva (ESPÓLIO) - - Reginaldo de Jesus Saraiva - - Tania Aparecida
Saraiva Spedo - - Ana Paula Saraiva Ferri - - Gilmar Geraldo Saraiva - Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, fls. 331,
manifeste-se a requerente em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 1002174-69.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Central Matonense de Servicos de Carga e Descarga Ltda - - Pedro Antonio de Souza - - Daniela Cristina
Gorni - Vistos.Devidamente processado o pedido de penhora on line pelo sistema BACEN JUD, conforme minutas retro juntadas
(bloqueado o valor de R$ 145,78 - conta de titularidade do executado Pedro Antonio de Souza - ordenada a transferência ao
Juízo).Manifeste-se, o credor sobre a aludida documentação, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Int.. - ADV:
RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), MARIA HELENA DE
CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 1002174-69.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Central Matonense de Servicos de Carga e Descarga Ltda - - Pedro Antonio de Souza - - Daniela Cristina
Gorni - Vistos.I.) Por se tratar de depósito judicial, entendo desnecessária a lavratura de termo. Assim, dou por penhorado o
numerário bloqueado a fls. 226/229, independentemente de formalização. Deverá o exequente, no prazo de dez dias, efetuar o
recolhimento da taxa de postagem.Com o atendimento, intime-se o executado Pedro Antonio de Souza, por intermédio de carta
registrada, acerca da penhora ora efetivada (fls. 226 - R$ 145,78 - efetivado em virtude de bloqueio proveniente de penhora on
line), podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar manifestação (artigo 854, § 3º, do Código de Processo
Civil).II.) Deverá o exequente efetuar o recolhimento na guia FEDTJ, código 434-1, da quantia de R$ 48,80. Com o atendimento,
providencie a serventia a requisição de cópia das duas últimas declarações de renda em nome dos executados, por intermédio
do sistema INFOJUD, bem como providencie a pesquisa de veículos existentes em nome dos mesmos, por intermédio do
sistema RENAJUD. Int.. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
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