TJSP 05/04/2017 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
1925
Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas
homenagens.Intime-se. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), FELIPE
SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 1011164-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Celia Batista Sarti - ‘’Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).
Deverão ainda especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: NELSON
PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP)
Processo 1011246-04.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcio Roberto de Andrade
- ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.Manifeste(m)-se o(a ) autor(a)(es) acerca dos documentos de fl. 344/377. ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1011325-80.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Sanches ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fls. 239/251: Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do
Código de Processo Civil.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas
homenagens.Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ALEXANDRE FRANCISCO
PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP)
Processo 1011479-35.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - Município de Mogi das Cruzes - - Bandeirante Energia S/A - Vistos.Altere a serventia o tipo do documento
juntado a fl. 229 para contestação.No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos
e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na
designação preliminar para tentativa de conciliação - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), MOACYR
MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP), BRUNO ZAVALONI GAMBELI (OAB 306215/SP), HERMANO DE VILLEMOR AMARAL
NETO (OAB 109098/SP)
Processo 1011563-02.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Nomeação - Ananias Batista Fernandes - ‘Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos.Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).
Deverão ainda especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: ERASMO
DE CAMPOS JACINTHO (OAB 190644/SP), JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP)
Processo 1011897-36.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Araci Carneiro de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.
Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato
e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP), FRANCISCO
ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1012164-42.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Sueli Cardoso - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1
- F. 225 e documentos de fls. 226/227 - Esclareça a municipalidade a petição e documentos protocolados, porquanto estranhos
aos autos.2 - Fls. 214/224 - Intime-se o Município de Mogi das Cruzes para, querendo, apresentar manifestação sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC.Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP), GILSON BATISTA
TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1012526-44.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Sergio Kawamura - ‘’Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Fls. 137/144 - Cumpra-se o v. Acórdão,
cancelando-se a r. Sentença proferida às fls. 99/101. Anote-se.2 - Almeja o autor a anulação dos débitos fiscais relativos aos
IPTUs do imóvel indicado na inicial, sob a alegação de que referido imóvel está supostamente inserido em área de preservação
permanente, inaproveitável para a agricultura, extrativismo vegetal ou qualquer outra forma de exploração econômica, fazendo
jus à isenção tributária.3 - Sem preliminares e, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por
saneado.Fixo como ponto controvertido, se o imóvel indicado na inicial está inserido em área de preservação permanente e, se
o autor faz jus à isenção tributária (IPTU).4 - Assim, consoante determinado no v. acórdão, necessária a realização de prova
pericial técnica de engenharia. Para tanto, nomeio perito judicial EWERTON BARBOSA BARROS ([email protected]),
já cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça.Como o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública
para reserva de honorários periciais.Providencie a z. Serventia, a alimentação do Portal dos Auxiliares da Justiça (indicando
o número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e
eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar), conforme determinado pelo Comunicado CG nº 2348/2016 (DJE de 09.01.2017).
Feito o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 dias.As partes, no prazo comum de quinze dias,
poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular
quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar
pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.5 - Apresentado o laudo, intimem-se
as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão
providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO TORCINI (OAB 95708/SP), LUCIANO
LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP)
Processo 1012731-73.2015.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão F.A.L.H.C. e outro - M.R.R. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVISTOS.FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO e DALCIANI FELIZARDO impetram este mandado de segurança em face de MARCOS ROBERTO REGUEIRO,
então Secretário Municipal de Gestão Pública, alegando e ao final requerendo o seguinte: i) são Procuradores do Municípío;
ii) exercem as funções de Subprocurador Geral e de Procuradora-Geral do Município; iii) enquanto advogados públicos, sua
remuneração se compõe de duas parcelas: os vencimentos e a participação no rateio dos honorários de sucumbência dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º