TJSP 05/04/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
1999
SP.Ciência ao Ministério Público.Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários e após, feitas as devidas
anotações e comunicações, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1014607-26.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.L.M. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1014710-33.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Família - C.S.P.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA HELENA DOS SANTOS AVANCINI (OAB 106156/SP)
Processo 1014821-17.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - L.R.P. - VISTOS. ETC.Partes acima
identificadas.Ajuizou o autor a presente ação de exoneração de pensão alimentícia, sob argumento de que o requerido atingiu a
maioridade civil. Citado, o réu não ofertou defesa (fls. 34).É o relatório. Decido. De rigor, a exoneração da prestação alimentícia,
porque o réu não contestou o pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de exonerar o autor do pagamento
da pensão alimentícia em favor do réu. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa.Fixo os honorários ao procurador do requerente no valor total da tabela.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários.P.R.I.C. - ADV: MATHEUS VINÍCIUS DA SILVA CARVALHO (OAB 323087/
SP)
Processo 1015195-33.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.O.S. - Vistos, 1. Fls. 27/28:
Acolho como emenda à incial. Anote-se e retifique-se o cadastro digital para constar o endereço do requerido.2. Defiro a
gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. 3. Atento à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram,
bem como o parecer da representante do Ministério Público (fls. 31), defiro a tutela antecipada para o fim de reduzir a pensão
alimentícia fixada em favor do requerido para o importe de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, enquanto permanecer
desempregado.4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”).5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.6. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: ANDRESA CRISTINA
DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1015329-60.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo Genuario
- Vistos.01. Afasto a preliminar de carência de interesse de agir, porque é legítimo o processamento do cumprimento de
sentença de título judicial transitado em julgado no domicílio da executada, nos termos do artigo 516, do Código de Processo
Civil, conforme asseverado pelo representante do Ministério Público.02. Providencie o exequente, no prazo de dez dias, a
juntada aos autos de certidão de objeto e pé dos autos principais e, também, aponte pormenorizadamente as datas em que não
houve cumprimento do título judicial.03. Sem prejuízo, defiro o requerimento Ministerial de fl. 198, para o fim de determinar a
realização de estudo psicossocial, o qual deverá informar sobre o cumprimento do título judicial. 04. Providencie a Serventia
a reclassificação cadastral da presente demanda para sub-fluxo família e inclua a anotação de segredo de justiça. Anote-se.
Intime-se. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 4001085-80.2013.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.F.P.C. - R.T.C. - Ante a certidão
retro, cumpra a Serventia integralmente a terceira parte do despacho de fls 57, para o levantamento do valor total das guias de
fls 59/60.Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP), MARIANA PARIZZI BASSI
(OAB 245489/SP)
Processo 4002242-88.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.H.C.C. - Ante a certidão retro,
JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV:
MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 4003256-10.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.H.S.P. - P.S.P.
- Documento de fl. 142: manifestem as partes. Int. - ADV: LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), GABRIEL COPPI AQUINO DE
OLIVEIRA (OAB 300783/SP), ANGELO MAGNO LINS DO NASCIMENTO (OAB 16986/MS), LUIZ CLAUDIO NETO PALERMO
(OAB 17139/MS), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP)
Processo 4003344-48.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.V.O. A.V.O. - Fls 118: defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s).
Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A juntada nos autos do cálculo do débito atualizado.Forneça o(s)
número(s) do CPF/CNPJ do(s) executado(s).Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA
PINTO (OAB 261692/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 4004068-52.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.V.F. - FICA A AUTORA
INTIMADA A IMPRIMIR O MANDADO DE AVERBAÇÃO E PROVIDENCIAR SUA INSCRIÇÃO - ADV: THIAGO CASTANHO
RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 4004450-45.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.C.M.G. e outro Certidão de honorários disponível nos autos para impressão. Nada mais. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 4006148-86.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.P.B. - I - Indefiro a intimação do
executado na pessoa do procurador indicado a fl. 43, porque não há representação válida nestes autos.II - Ante a insistência da
exequente de que o executado continua residindo no mesmo endereço, providencie a Serventia a reimpressão do mandado de
fl. 35, para intimação da penhora. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º