TJSP 05/04/2017 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
2003
(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827).No mesmo ato, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), de que, em
querendo poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora,
depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Deverá o(a)(s) exequente
comunicar nos autos o decurso do prazo, sem que o pagamento tenha sido realizado. Neste caso, fica desde já deferida a
penhora do imóvel indicado pelo(a)(s) exequente(s), fls. 2, devendo a serventia lavrar termo de penhora e depósito, nos termos
do art. 837, 844 e 845 do CPC, bem como incluir as anotações da penhora junto ao sistema ARISP.Caso efetivada a penhora
deverá o exequente providenciar o necessário para avaliação do imóvel, de tudo devendo ser intimado o(a) executado(a)(s),
bem como seu cônjuge se casado for.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Int. - ADV: DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1001099-76.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - VISTOS, 1) Requer o autor os benefícios da gratuidade.No entanto, os documentos
juntados não são suficientes para comprovar a alegada situação financeira.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) balancetes dos últimos três meses devidamente assinados, indicando
toda a movimentação financeira, especificando, uma a uma, todas as entradas de dinheiro e despesas;b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade do condomínio; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.2) As folhas de número 2, 3 e 7 da
inicial estão em branco. Regularize o autor.3) Traga o autor, ainda, procuração, bem como seus atos constitutivos digitalizados
na ordem e em um único documento.Int. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1001131-81.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Jose Romildo Aleixo - Jose Romildo
Aleixo - Vistos.Partes acima qualificadas.Recebo a petição de fls. 117 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JOSE ROMILDO ALEIXO (OAB 99131/SP)
Processo 1001166-41.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Tendo em vista a manifestação do exequente de fls. 03, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos
termos do artigo 334 e seguintes do CPC.Citem-se os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC).
Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que,
em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora,
depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento)
do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até
06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo
conforme cópias que seguem em anexo.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 212 do
CPC. Anote-se.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001166-41.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o Exequente, no prazo de quinze dias, acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça, fls. 28/30. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001190-69.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação extrajudicial de
fls. 34/35. Assim, com fundamento no artigo 3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 911/69,
DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos do Bancoautor. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é), com as cautelas de praxe, para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias pagar
a integralidade de sua divida pendente, ou oferecer defesa no prazo de 15(quinze) dias, sendo que não oferecida defesa
presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 334 e 344 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo.
Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Anote-se.Com base no artigo 3º, §9º do
Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/2014, determino o bloqueio do veículo objeto da presente lide, através do sistema
Renajud, providencie a serventia o necessário.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1001218-37.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Condomínio - Cond. Residencial Recanto dos Passaros
Ii - Vistos, 1) Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na
realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes, será
designada audiência perante o CEJUSC após a contestação. 1.1) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de
Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado
de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido
o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas
que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou
na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado.
Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB
111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1001235-73.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos.Primeiramente, certifique a Serventia acerca da tempestividade dos presentes embargos,
recolhimento das custas processuais, bem como, se os mesmos encontram-se instruídos com as principais peças dos autos
da execução. Certifique-se, ainda, se a execução encontra-se garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º