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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2021

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2021

a apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se
as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas
de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Concedo os benefícios do artigo 212,
§ 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.
Int. - ADV: BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP)
Processo 1012969-55.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Antonio Ademir Guedini
- Vistos, 1) Ante a declaração de pobreza de fls. 07 e documentos de fls. 40/44, que comprova a condição exigida pela Lei
nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1) Ante a informação de que o
CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação,
nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de
forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes, será designada audiência perante o CEJUSC após a
contestação. 1.2) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação
de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação,
intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo
contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os
autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP), GILSON ALVES DIAS (OAB
294786/SP)
Processo 1013307-29.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação Comercial e Industrial de Mogi
Guaçu - Acimg - Vistos, 1) Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse
na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes,
será designada audiência perante o CEJUSC após a contestação. 1.1) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da
Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2)
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas
que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou
na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado.
Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES
CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1013412-06.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Troca ou Permuta - Marcos Francis da Silva Cardozo Vistos, Compulsando os autos verifico que o patrono do autor não cumpriu corretamente o quanto determinado às fls. 48, visto
que deveria ter peticionado seguindo rigorosamente a ordem lá elencada. Porém, para que não se tumultue ainda mais os autos,
com novos e equivocados protocolos e para que não se cause prejuízo à parte, recebo fls. 86/121 como emenda a inicial. Tornem
sem efeito o contido às fls. 12/47 e 50/85, visto que nada mais são que os documentos protocolizados às fls. 97 e seguintes.
Mantenha-se a petição inicial, posto que não foi protocolada com a emenda. Atente o patrono para as futuras distribuições.1)
Ante a declaração de pobreza de fls. 88 e documentos de fls. 91/94, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50,
defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1) Tendo em vista a manifestação do(a) autor(a)
de fls. 01, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 e seguintes do CPC.1.2) No mais,
CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora
para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) Havendo contestação: deverá a parte
autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada
a apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se
as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas
de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Concedo os benefícios do artigo 212,
§ 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Int. ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1013584-45.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Ciência ao(à)(s) exequente(s) da inserção da restrição de transferência realizada junto
ao Sistema RENAJUD, em relação ao(s) veículo(s) FIAT/Strada, Placa HCA0125, em nome do(a)(s) requerido/executado(a)(s),
conforme fls. 32/33. - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1013584-45.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos.Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requerido(a)(s) Mariado
Rosario dos Santos Silva, CPF 648.020.353-49, através do sistema: () Bacenjud;() Renajud;( X ) Siel;() Infojud. Deverá o autor
providenciar o recolhimento da taxa pertinente a realização da pesquisa. Após, providencie a serventia o necessário.Int. - ADV:
MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1014061-68.2016.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.A
petição de fls. 24 veio desacompanhada da notificação.Regularize o autor.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1014165-60.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Jardim
Santa Mônica Ii - Vistos.Partes acima qualificadas.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes às fls. 38/43, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Procedimento Comum,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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