TJSP 05/04/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
2020
eventual descumprimento ser informado pelo exequente no prazo de trinta dias após data prevista para o pagamento da última
parcela. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.PRIC. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/
SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1012455-05.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Refrigeração Tagliaferro Ltda - Vistos.1) Fls.
20/25: recebo como emenda à inicial.1.1)Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de
conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido
tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse
das partes, será designada audiência perante o CEJUSC após a contestação. 1.2) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a),
constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias
úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334
e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II)
Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta
à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que
indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC,
constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.Int. - ADV:
FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 1012510-53.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos.Cumpra o autor integralmente o despacho de fls. 25, trazendo aos autos comprovação de
que o crédito objeto desta ação foi cedido (anexo do termo de cessão).Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de
30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1012528-74.2016.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Oliem Donizeti Bontempo - Vistos.Cite(m)-se o(s) requerido(s), para no prazo de 15 dias defender-se ou, no mesmo prazo,
requerer autorização para purgar a mora (Lei 8245/91, art. 62, incisos I e II, com as alterações da Lei 11.112/09), cientificandoos(as) de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo
conforme cópias que seguem em anexo. No caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do
débito. Cumpra-se na forma da lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA
(OAB 319611/SP)
Processo 1012531-29.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Exequente: Manifeste-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 27, no prazo 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO
ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1012577-18.2016.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Vitória Benatti - Vistos.Fls. 28/34: recebo como emenda.Ante a declaração de fls. 6 e demais documentos juntados,
que comprovam a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização
de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes, será designada
audiência perante o CEJUSC após a contestação.Cite(m)-se o(s) requerido(s), para no prazo de 15 dias defender-se ou, no
mesmo prazo, requerer autorização para purgar a mora (Lei 8245/91, art. 62, incisos I e II, com as alterações da Lei 11.112/09),
cientificando-os(as) de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, tudo conforme
cópias que seguem em anexo. No caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.Ciência
ao MP. Cumpra-se na forma da lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1012603-16.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Hugo Nicolas Aberasturi - Vistos,
1) Em que pese o despacho anteriormente exarado e a manifestação do autor às fls. 19, sobreveio a informação de que o
CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores. Por tal motivo restou, deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência,
deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes, será oportunamente designada
audiência perante o CEJUSC. 1.1) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo
para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de
contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I)
Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os
autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta/mandado.Int. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1012753-94.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Luiz Henrique Bergamasco - Vistos,
1) Ante a declaração de pobreza de fls. 11 de demais documentos, que comprovam a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro
ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1) Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente,
conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual.
Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa em sua
defesa. Assim, havendo interesse das partes, será designada audiência perante o CEJUSC após a contestação. 1.2) No mais,
CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora
para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte
autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada
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