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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2393

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2393

prejudica, sobremaneira, a qualificação pessoal da parte. Sem prejuízo, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente.
Anote-se.O requerente deverá promover a juntada, em 05 (cinco) dias, de cópias das certidões de nascimento dos seus filhos
menores Pedro e Juliana.Designo audiência prévia de conciliação para o dia 29/05/2017 às 15:10h, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º
andar, Osasco.Cite-se e intime-se a requerida para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze)
dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. A requerida deverá comparecer
à audiência acompanhado de advogado(a).O procurador do autor deverá providenciar o seu comparecimento na audiência.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP)
Processo 1006574-78.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.R. - O requerente deverá aditar
a peça inicial, em 15 (quinze) dias, de modo a atribuir o valor efetivo da causa, e não como constou às fls.11.Sobrevindo, tornem
para deliberações, inclusive acerca do pedido liminar.Int. - ADV: DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/SP)
Processo 1006887-39.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Dissolução (nº 1006591-92.2016.8.26.0068 - 4a. VARA
CIVEL FORO DE BARUERI - COMARCA DE BARUERI - SP) - E.F.A.M. - Observo tratar-se a presente Carta Precatória de
citação e intimação oriunda do E.Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri-SP.Considerando o r.Juízo deprecante
pertencer à Comarca Agrupada, nos termos da Resolução 742/2016, de 16/06/2016, do E.Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, restitua-se a presente Carta Precatória ao r.Juízo deprecante, procedendo-se as anotações
necessárias.Int. Cumpra-se. - ADV: DENISE APARECIDA CARVALHO HOMEM PAVAN (OAB 277870/SP)
Processo 1006985-24.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleusa Maria Felix Teixeira - Vistos.
Primeiramente, a fim de verificar o rito a ser seguido para o presente procedimento, providencie a requerente o recolhimento de
taxa para a pesquisa “bacenjud” e com a sua juntada aos autos, providencie a consulta.Caso positivo, proceda o seu bloqueio e
posterior transferência a disposição do Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil. Intime-se. - ADV: CELSO DE LIMA BUZZONI
(OAB 39876/SP)
Processo 1007312-66.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S.P. - Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Considerando que restou comprovado que o menor Leonardo é filho da autora e do requerido e presumindo-se suas necessidades,
contando hoje com 4 (quatro) anos, fixo os alimentos provisórios devidos pelo requerido ao filho em 30% dos seus rendimentos
líquidos, incluindo férias, 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, exceto FGTS e eventual multa sobre ele incidente, em
caso de trabalho com vínculo empregatício, e 50% do salário mínimo em caso de trabalho sem vínculo empregatício, devidos
todo dia 10 de cada mês.Oficie-se ao empregador indicado (fls. 04), para desconto dos alimentos e depósito na conta bancária
da autora (fls. 04).O ofício expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido
encaminhamento pela autora.De outra parte, tendo em vista os fatos aduzidos na petição inicial e o Boletim de Ocorrência,
dando conta que o requerido trocou a fechadura da residência, impedindo o ingresso da autora, DEFIRO a liminar de busca e
apreensão dos bens e documentos pessoais da autora e do menor Leonardo, ficando autorizado, desde logo, se necessário,
força policial. A Serventia deverá providenciar a designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação
no CEJUSC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado para cumprimento da liminar, acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 1007312-66.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S.P. - Designo audiência prévia de conciliação
para o dia 29 de maio de 2017, às 15:30 horas. A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco.Cite-se e intime-se o requerido,
constando que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação se iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob
pena de revelia.O procurador da autora deverá zelar pelo comparecimento de sua constituinte na audiência.Int. Cumpra-se. ADV: JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 1009256-40.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.L.S. - - Expeçase o necessário. - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1009256-40.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.L.S. - A.B.S. Defiro a gratuidade da justiça ao executado.O exequente deverá se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a justificativa. - ADV:
GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP), ANDRÉA RAMOS (OAB 176539/SP)
Processo 1009811-91.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria das Graças da Silva e outro
- Fazenda do Estado de São Paulo - Aguarde-se manifestação da Fazenda Pública pelo prazo de 40 (quarenta) dias. - ADV:
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), ALEXANDRE DE JESUS SILVA (OAB 227262/SP)
Processo 1010570-21.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Beatriz Oliveira de Souza
- - Priscila de Oliveira de Souza - - Laenia Maria de Oliveira - Nessa conformidade, presentes os requisitos, defiro a expedição
de mandado de levantamento, autorizando a requerente Laenia Maria de Oliveira a proceder o levantamento e recebimento
dos valores depositados às fls. 47, dispensando-se de eventual prestação de contas.À míngua de interesse recursal, declaro
transitada em julgado a sentença.P.R.I. Arquive-se oportunamente o presente processo digital, com as cautelas de praxe e de
estilo. - ADV: MICHELE PAIXÃO SOUTO FERREIRA (OAB 303778/SP)
Processo 1010668-06.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1020379-69.2015.8.26.0405) - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - D.X.A.C. - - F.A.A.C. - - S.X.A.C. - - L.X.A.C. - - C.D.A.S. - O.X.S. - Tendo em vista que
no processo principal não houve acordo quanto ao débito e não há mais audiência designada, revogo a decisão de fls. 267 de
suspensão da prisão. Providencie a Serventia a expedição do mandado de prisão.Intime-se. - ADV: JAIME JOSE SUZIN (OAB
108631/SP), RODRIGO FEITOSA LOPES (OAB 327771/SP)
Processo 1010998-03.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - S.S.S. - Verifica-se da sentença de fls.
67/69 que, por um lapso, não constou a fixação dos alimentos definitivos, a partir da fundamentação exposta. Desta forma,
considerando os fundamentos de fls. 68 e de modo a se atender o binômio necessidade e possibilidade, o requerido deverá
pagar à filha pensão alimentícia mensal de 25% de seus rendimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário, horas extras, verbas
rescisórias, exceto FGTS e eventual multa sobre ele incidente, em caso de trabalho com vínculo empregatício, e 35% do salário
mínimo em caso de trabalho sem vínculo empregatício, devidos todo dia 10 de cada mês.Ficam mantidos os demais termos da
sentença, providenciando a Serventia a expedição do ofício ao empregador de fls. 42, com urgência. - ADV: FABIANO CESAR
CLARO (OAB 295502/SP), VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP)
Processo 1011337-93.2015.8.26.0405 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - V.S.P. - Valdir dos Santos
Pio - O mandado de registro da interdição está disponível às fls. 103 para impressão e encaminhamento pela parte. Após seu
registro pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, a certidão da interdição deverá ser protocolizada neste processo por
meio de petição e, em seguida, o curador deverá comparecer nesta Unidade Judiciária entre segunda a sexta-feira, das 14h00
às 17h00, para firmar o termo de curatela definitiva. - ADV: VALDIR DOS SANTOS PIO (OAB 248373/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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