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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2395

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2395

Cartório, defiro o aditamento na forma em que requerido, devendo a parte interessada indicar as folhas necessárias para o seu
cumprimento.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4014062-72.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.O.B. - E.S.B. - No prazo de
5 (cinco) dias as partes deverão se manifestar acerca do estudo psicológico juntado às fls. 248/253. Observo que o requerido
já se manifestou às fls. 254/255. - ADV: VICTOR MIGUEL VALDERANO DE LIMA (OAB 326870/SP), PAULO RIBEIRO SOARES
DE LADEIRA (OAB 305403/SP), ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA (OAB 170307/SP)
Processo 4022474-89.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - DIRCE MOREIRA DOS
SANTOS GUERRA - Nessa conformidade, presentes os requisitos, defiro a expedição de mandados de levantamento autorizando
a requerente Dirce Moreira dos Santos Guerra a proceder o levantamento de 1/3 (um terço) dos valores depositados às fls. 126
e 160, com os acréscimos legais desde a data dos depósitos e a filha Ingrid dos Santos Guerra a proceder o levantamento de
1/3 dos valores depositados às fls. 36, 126 e 160, com os acréscimos legais desde a data do depósito, devendo a parte cabente
ao menor João Vítor, permanecer depositada à disposição do Juízo.À míngua de interesse recursal, declaro transitada em
julgado a sentença.P.R.I. Arquive-se oportunamente o presente processo digital, com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV:
FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA NORBIATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2017
Processo 0002372-86.2016.8.26.0542 - Divórcio Litigioso - Alimentos - G.S.R.C.L. - T.S.C.L. - Vistas dos autos ao autor
para:(X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANTONNY BARROS CORREA
(OAB 321820/SP), EDSON FLORENCIO BARBOSA (OAB 312613/SP), AILTON ALVES MACEDO (OAB 245066/SP), MARCOS
ANTONIO BENALLIA (OAB 345830/SP)
Processo 0006399-04.2017.8.26.0405 (processo principal 1029047-29.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Marcio Dubois - Marcio Dubois - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de
seu parecer inicial.Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência aqui formulado pelo autor.
Dil. - ADV: VALDIR NAVAS JUNIOR (OAB 184238/SP), MARCIO DUBOIS (OAB 160320/SP)
Processo 0006399-04.2017.8.26.0405 (processo principal 1029047-29.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Marcio Dubois - Marcio Dubois - 1. Tendo em vista que o autor deixou claro em sua petição que
a presente ação consiste em mero cumprimento de sentença, não desejando ver alterado o título executivo judicial constituído
anteriormente em seu favor (exercício de direito de visitas em relação à filha Giovana), determino que o mesmo seja intimado para
que providencie, no prazo de 10 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de excluir o pedido subsidiário de reconhecimento
de síndrome de alienação parental atribuída à ré, com as consequências previstas em lei, posto que tal matéria pode implicar
inclusive em alteração do conteúdo do título executivo que ora se exige o cumprimento, o que, por óbvio, mostra-se incompatível
com a via judicial aqui eleita por ele.Contudo, caso realmente insista nesse pedido subsidiário, deverá igualmente emendar sua
petição inicial, nesse mesmo prazo, a fim de transformar seu pedido de cumprimento de sentença em procedimento comum de
modificação de regime de visitas, alterando inclusive seu pedido, tudo sob pena de indeferimento daquela sua peça exordial.2.
Quanto à impugnação “preventiva” aos benefícios de assistência judiciária gratuita à ré, tal pretensão, por ora, mostra-se
serôdia, posto que esta última sequer chegou a ser citada para se defender neste procedimento de cumprimento de sentença,
de forma que não há, até o momento, qualquer pedido por parte da ré nesse sentido, razão pela qual se mostra incabível tecer
qualquer consideração quanto a esta questão nesta fase inicial de processamento deste procedimento, cabendo ao autor, no
futuro, se o caso, deduzir novamente tal pretensão, na hipótese da ré vir a formular pedido nesse sentido em eventual peça
de defesa a ser apresentada por ela.3. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para novas deliberações.Int. - ADV:
MARCIO DUBOIS (OAB 160320/SP), VALDIR NAVAS JUNIOR (OAB 184238/SP)
Processo 0020500-80.2016.8.26.0405 (processo principal 1002354-08.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Gabriel de Oliveira Queiroz - Vistas dos autos ao autor para:( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de fls 67.
- ADV: EMERSON BAPTISTA DA SILVA (OAB 268525/SP)
Processo 0025224-64.2015.8.26.0405 (processo principal 1080830-05.2015.8.26.0100) - Exceção de Incompetência
- Inventário e Partilha - PAULO ROBERTO LOBO LEANDRO - PALOMA LEANDRO ROSOLIA e outro - Tendo em vista o
acordo entabulado entre todas as partes na ação principal de inventário (fls. 66/72 daqueles autos), onde os herdeiros-filhos
concordaram com o ingresso da companheira sobrevivente na partilha dos bens do espólio, além de terem expressamente
manifestado ali o desejo de desistir da presente exceção de incompetência (fls. 67), verifica-se que a excipiente, por conta deste
fato superveniente, deixou de ter legítimo interesse para prosseguir neste incidente.Em sendo assim, homologo o pedido de
desistência da presente exceção de incompetência, determinando assim o arquivamento. - ADV: CARLA BIMBO LUNGOV (OAB
124995/SP), ANA CAROLINA ROZENDO BARRANQUERA (OAB 349867/SP)
Processo 0028732-81.2016.8.26.0405 (processo principal 0018512-68.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Ryan Santos de Lima - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada da certidão de fls. 25. - ADV: VALDEMIR
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 365839/SP)
Processo 0029136-69.2015.8.26.0405 (processo principal 1008004-36.2015.8.26.0405) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - CAROLINA OLIVEIRA FONTES DE SOUZA - ROGELENA NAVES TAVARES - 1. Trata-se de procedimento
de remoção de Inventariante movida pela herdeira Carolina Oliveira Fontes de Souza em face da companheira do falecido
Alberto Fontes, Srª. Rogelena Naves Tavares, sob a alegação de que esta última estaria agindo com desídia na condução do
presente procedimento de inventário.2. Intimada pessoalmente (fls. 14), a Srª. Inventariante constitui novo Defensor e esclareceu
a confusão ocorrida em relação a sua Advogada anterior, a qual teria substabelecido os poderes que lhe haviam sido confiados
pela Inventariante à Advogada da ora requerente, sem reserva de iguais, o que acabou causando toda essa confusão (fls.
17/19).3. Por fim, manifestou-se a requerente insistindo na procedência do presente pedido de remoção (fls. 32/34).É a síntese
do necessário.Fundamento e Decido.4. A remoção do Inventariante nomeado pelo Juízo somente se viabiliza quando restar
caracterizado nos autos a intenção deliberada do herdeiro nomeado para esse encargo de procrastinar o encerramento do feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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