TJSP 05/04/2017 - Pág. 2601 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1000809-91.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Fernanda Miguel Grando
- Dinâmica de Bauru Projetos, Construções e Incorporações Ltda. - Vistos.Sem prejuízo do regular andamento do feito,
defiro o pedido de fls. 130.Cuide a serventia em elaborar a certidão requerida, liberando nos autos digitais, para que a parte
possa visualiza-la.Int. - ADV: LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP), MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000820-23.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Vistos.Nos termos do Comunicado 2290/2016 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, deverá o advogado da
parte encaminhar a precatória já expedida, via peticionamento eletrônico, ao Juízo deprecado, comprovando nos autos seu
encaminhamento e distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000831-86.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Leonardo
Cavalini Moretto - Banco Bradesco S/A - Vistos.Oficie-se novamente ao SCPC, determinando a inclusão do apontamento,tal
como estava antes, nos termos da sentença proferida nos autos e confirmando pelo Egrégio Colégio Recursal.Int. - ADV:
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000855-80.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ REPARAÇÃO DE DANOS - Marcelo Rodrigues de Lima - Vistos.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a
certidão de fls. 142 que informa que não os executados não foram localizados nos endereços indicados.Intime-se. - ADV: MARIA
DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000892-44.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Daniel
Mazzer Luvizotto - MI de Camargo Amancio - ME (Sapico Motos) - Vistos.Anote-se o retorno dos autos à este Juizado. Manifestese a parte vencedora em 30 dias em termos de prosseguimento, advertindo-o de que o silêncio implicará no arquivamento do
feito.Intime-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP),
RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 1000928-52.2016.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Rodrigo Alexandre Bufalo
- Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE
RESENDE (OAB 91864/SP)
Processo 1000930-22.2016.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Jacqueline Grando Gaiotto - Marcio Roberto Gaiotto - Oswaldo Sierra - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNA BELLIZARI GRANDO
(OAB 248049/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 1000935-78.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- J.P. Lucas & Irmão Ltda Me - Vistos.Em 10 dias, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, consignando que
seu silêncio implicará em extinção em arquivamento do feito.Int. - ADV: GABRIELA DELLAMUTTA ANTUNES (OAB 318975/SP)
Processo 1000954-84.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Sandro de Carvalho - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Anote-se o retorno dos autos à este Juizado. Manifeste-se a parte
vencedora em 30 dias em termos de prosseguimento, advertindo-o de que o silêncio implicará no arquivamento do feito.Intimese. - ADV: ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MAYARA DE QUADROS SERATTO (OAB 314520/SP)
Processo 1000956-20.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Warter
Cardia - Vistos.Ciência ao exequente da informação dos correios (fls. 70).No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo
homologado.Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1001005-61.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anezio Sabatine Vistos.Anote-se, junto ao SAJ, o nome do procurador dos requeridos e prossigam-se os autos. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES
SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1001287-02.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Francisco Pereira
Rodrigues - Vistos.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça (fls. 61) que
informa que não localizou o(a) requerido(a) / executado(a).Intime-se. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1001641-27.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Restaurante e
Pesqueiro Cerquilho Ltda - Vistos.Intime-se o autor/exequente, para que em 10 dias, informe se houve o integral cumprimento
do acordo entabulado entre as partes, sob pena de extinção do feito com presunção do cumprimento.Int. - ADV: ADENIRA
BUENO ALVES (OAB 252593/SP), PATRÍCIA CLAUDIA RODRIGUES (OAB 331181/SP), JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/
SP)
Processo 1001781-61.2016.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Irmãos Gazabim Ltda Epp - Vistos.
Prepare a serventia a minuta junto ao sistema INFOJUD, visando obter a localização do requerido/executado.Intime-se - ADV:
CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1001810-14.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Irmãos Panzerine Ltda ME
- Vistos.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação dos Correios (fls. 16) que informa que não
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