TJSP 06/04/2017 - Pág. 11 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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SEMA 1.2.2
ATOS DE 05/04/2017, COM EFEITO A PARTIR DE 10/04/2017.
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea “c” da Constituição da República e artigo 26, inciso
II, alínea “g” do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,
REMOVE POR PERMUTA,
PAULA NARIMATU DE ALMEIDA, do cargo de 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco (entrância intermediária),
ao de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);
JULIANA NISHINA DE AZEVEDO, do cargo de Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária),
ao de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA).
SPr 3 - Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Estenotipia (CTDE)
COMUNICADO
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que estão abertas as inscrições para o 29º Curso de Formação de
Estenotipistas.
O curso, com 30 vagas, terá seu início em 29 de maio de 2017, no CTDE – Centro de Treinamento e Desenvolvimento de
Estenotipia (SPr 3), com duração de seis meses, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas, exclusivamente para ocupantes
do cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
As inscrições deverão ser feitas através de ofício ou requerimento, devidamente autorizadas pelo MM. Juiz de Direito da
Vara Judicial, e enviadas para o e-mail [email protected], de 5 de abril a 5 de maio de 2017, das 9 às 19
horas.
As dúvidas poderão ser dirimidas através dos telefones: (11) 3227.3922 / 3227.5311 e 3313.6029.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
PROCESSO NUPEMEC nº 201187177 BARRA BONITA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Barra Bonita e a Empresa José Rodolfo Castro Ruiz ME, visando o funcionamento do CEJUSC.
Vigência: prazo 60 (sessenta) meses.
ASSINATURA: 10/03/2017.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BOITUVA-SP COM PRAZO DE 30 DIAS.
A DOUTORA LILIANA REGINA DE ARAÚJO HEIDORN ABDALA, na qualidade de Juíza de Direito Coordenadora do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de BOITUVA Comarca de BOITUVA, Estado de São Paulo. TORNA PÚBLICA
a abertura das inscrições, por trinta (30) dias, a contar da publicação, para atuação como conciliador (a) ou mediador (a)
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de BOITUVA da Comarca de BOITUVA, Estado de São Paulo. Os
interessados deverão ter idade mínima de 21(vinte e um) anos, apresentar os documentos exigidos no § 1º do artigo 21, capítulo
IV, do Provimento CSM nº 2.348/2016: a) currículo completo e atualizado; b) certidão de distribuição cível e criminal expedida
pelas Diretorias de Serviço de informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da
carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia do comprovante de endereço; f) cópia do certificado de conclusão de curso
superior (graduado há pelo menos dois anos); g) cópia certificado de conclusão de curso de capacitação em conciliação ou
mediação e especializações. Os documentos devem ser entregues no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
BOITUVA da Comarca de BOITUVA/SP, situado na Rua MANOEL DOS SANTOS FREIRE, 55 CENTRO - BOITUVA/SP. E para
conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Boituva, 04 de abril de 2017. Eu, Marcio Albiero Couto, chefe do CEJUSC,
preparei e conferi o presente edital. (A) LILIANA REGINA DE ARAÚJO HEIDORN ABDALA, Juíza de Direito Coordenadora do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boituva, Comarca de Boituva/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º