TJSP 06/04/2017 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2323
12
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
DESPACHO
Nº 0004685-13.2015.8.26.0491 - Processo Físico - Apelação - Rancharia - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado:
Oficial Interino de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rancharia - Intimem-se as partes e seus procuradores para
manifestarem eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e dos que dele forem originados (art. 154 e §§ do CPC), em
dez (10) dias, nos termos do art. 2º da Resolução nº 549/2011 do Tribunal de Justiça, entendendo-se o silêncio como anuência
à adoção desse procedimento. Int. SP, 17/03/2017. - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: João Eduardo Martins Peres (OAB:
259520/SP)
Nº 0021168-74.2015.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação - Marília - Apelante: Grêmio Recreativo Nestlé Marília - Apelado:
Ofical do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Marília - Intimem-se as partes e seus procuradores para
manifestarem eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e dos que dele forem originados (art. 154 e §§ do CPC), em
dez (10) dias, nos termos do art. 2º da Resolução nº 549/2011 do Tribunal de Justiça, entendendo-se o silêncio como anuência
à adoção desse procedimento. Int. São Paulo, 17 de março de 2017. - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: Rodolfo Sferri
Meneghello (OAB: 228762/SP)
DICOGE
DICOGE 1.2
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE CONCHAS
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de CONCHAS no dia 06 (seis) de abril de
2017 (dois mil e dezessete), com início às 09h00min (nove horas), na 1ª Vara e 2ª Vara. FAZ SABER que a partir das 10h00min
(dez horas) serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos
praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça,
em 24 (vinte e quatro) de março de 2017 (dois mil e dezessete). Eu,_____________________________(Simone Bento), Diretora
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 1999/906 – ÁGUAS DE LINDÓIA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a
Sra. Franciane de Melo Castro, delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Simão,
para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Lindóia, da Comarca de Águas de Lindóia, de 18.01.2017 a 31.01.2017; b) designo a Sra.
Vanessa Lisiane Silvério, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de
1º.02.2017. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 27 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 50/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º