TJSP 06/04/2017 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1206
Processo 1020463-33.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marco
Aurélio Nadai Silvino - Comitê Organizador Rio 2016 - Marco Aurélio Nadai Silvino - “Fica designada audiência de conciliação
para o dia 21/08/2017 às 14:15h ( 21 de agosto de 2017, às 14 horas e 15 minutos ), a ser realizada no CARTÓRIO ANEXO DO
JUIZADO, sito na Rua Marcílio Dias, nº 399 (parte superior), Bela Vista, Jundiaí - SP. Fica o autor intimado na pessoa de seu
advogado, via imprensa oficial, da data supra.” - ADV: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP)
Processo 1020968-58.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renato Reis da Silva - Sucata Nova
Hamburgo Eireli - “Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sobre penhora não realizada, de acordo com
certidão de fls. 21. - ADV: THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/
SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1021396-06.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Carlos Ferreira da Silva - Elaine Cortez de Lima Silva - Realize Negócios Imobiliários - Providencie o(a) autor(a) o atual endereço do(a) réu(ré), no prazo
de 03 dias corridos, face a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS
(OAB 218122/SP), SÉRGIO MINORU OUGUI (OAB 162488/SP)
Processo 1024041-38.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Joyce Lima de Freitas - Eduardo Ribeiro de Oliveira - Elisangela Francisca de Sousa - Joyce Lima de Freitas - - Joyce Lima de Freitas - Posto isso, nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução.P.I. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS (OAB
250455/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100069-89.2017.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Agravada: Vanessa Gabriela Maziero - Vistos. É certo que o protocolo equivocado se deu
em virtude de ato atribuível tão somente ao agravante “BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A”, na medida em que endereçou sua
petição para juízo e comarca diversos. Ora, as informações contidas na peça processual são de responsabilidade exclusiva
do advogado, a exemplo daquelas relativas ao órgão para o qual é dirigida. Por conseguinte, não há que ser considerado
tempestivo o recurso que não foi apresentado oportunamente ao juízo da causa, sobretudo se isso ocorreu por inadvertência
da parte. Trata-se aqui de erro inescusável que obsta o conhecimento do recurso. Logo, cabe apenas à própria parte arcar com
as consequências de seu erro. Assim, protocolizado em juízo errado, pertencente ainda à outra comarca, mesmo que em tempo
oportuno, o recurso é intempestivo se o seu recebimento no juízo correto se deu após o prazo legal. Enfim, deixo de receber
o Agravo de Instrumento interposto pelo agravante “BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A”, ante a falta de preenchimento do
pressuposto recursal objetivo da “tempestividade”. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs:
Daniele Arcolini Cassucci de Lima (OAB: 262975/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/
SP) - Camila Andressa Ferragut Muzel (OAB: 282039/SP)
Nº 0100070-74.2017.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: CARLOS
AUGUSTO PAPP LEITE - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e
determino seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que não
vislumbro possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso em
sede de Juizados Especiais. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, caso queira, no prazo legal (15 dias). Após,
proceda-se ao sorteio do Relator (a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se,
via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Rubens Amigone Mesquita Junior (OAB:
270805/SP) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP)
Nº 0100071-59.2017.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Saint-Gobain Distribuição
Brasil LTDA - Agravada: Viviane Picasso - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino seu processamento
no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que não vislumbro possibilidade de dano
irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso em sede de Juizados Especiais. Intimese o agravado para apresentar contraminuta, caso queira, no prazo legal (15 dias). Após, proceda-se ao sorteio do Relator (a),
oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB: 154733/SP) - Fernando Rudge Leite Neto
(OAB: 84786/SP)
Nº 0100072-44.2017.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Banco Santander (Brasil)
S/A - Agravada: ELAINE ROSALEM SILVA - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino seu processamento
no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que não vislumbro possibilidade de dano
irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso em sede de Juizados Especiais. Intimese o agravado para apresentar contraminuta, caso queira, no prazo legal (15 dias). Após, proceda-se ao sorteio do Relator (a),
oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: ARMANDO MICELI FILHO (OAB: 48237/RJ) - Alexandre da Silva Pereira (OAB:
270922/SP)
DESPACHO
Nº 0100246-87.2016.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Várzea Paulista - Agravante: ANTONIO
CABRIOTI MORENO - Agravante: Hamilton Cabrioti Moreno - Agravado: CLÍNICA TOJAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS - Atente-se a Serventia. A tutela de urgência já deveria ter sido cassada, nos termos da decisão anterior. No entanto,
como o requerente pleiteia o inescusável prazo de 48 horas para efetuar o depósito, aguarde-se por mais esse período. Caso
o valor determinado por este Juízo não tenha sido depositado judicialmente nestes autos até o dia 06/04/2017, e comprovado
nestes autos até as 18 horas, tornem conclusos para decisão. Int. - Magistrado(a) André Pereira de Souza - Advs: Fabiano
Machado Martins (OAB: 202816/SP) - Hildebrando Pinheiro (OAB: 168143/SP) - Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB:
195722/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º