TJSP 06/04/2017 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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Universal Saude - Assistencia Médica LTDA. - Vistos.Fls. 329: Considerando a abertura de inventário e existência de herdeiro
menor (fls. 333, item 2), dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RENATO GUILHERME MACHADO NUNES (OAB
162694/SP), LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI (OAB 242161/SP),
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1001644-78.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Vitória Josefina Campagna Cruz
- Vistos.O pedido de gratuidade processual já foi objeto da decisão de fls. 27, contra a qual não foi interposto agravo de
instrumento.Concedo o prazo improrrogável de 48 horas para cumprimento à decisão mencionada.Na inércia, o feito será
extinto.Intime-se. - ADV: FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP)
Processo 1001891-64.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ANTONIO ADEMIR
BÓBICE - JRR FACTORY FOMENTO MERCANTIL LTDA e outro - Vistos.Fls. 200/201: Indefiro porque não são partes no
processo. Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se
pessoalmente sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: MAYRA ESTEVES (OAB 337313/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB
278798/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1001978-83.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fanal Piracicaba Comércio de
Combustíveis Ltda. - A parte manifestar-se, no prazo legal, a respeito do AR negativo. - ADV: MIRIAN HELENA CARUY E SILVA
(OAB 83323/SP), LILIANA PROVASI VAZ (OAB 146759/SP)
Processo 1002026-76.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Luís Antônio De Queiroz e outro - Vistos.Considerando que o V. Acórdão de fls. 215/221, mantido pela decisão do STJ, que
negou seguimento ao recurso especial interposto (210/211 e 212/213), reformou a decisão de fls. 174, ficou mantido o bloqueio
existente; promova o cartório minuta de transferência do valor bloqueado e, após a preclusão da presente decisão, expeça-se
mlj em favor do exequente.Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento e no silêncio, remetam-se os autos
ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), TANIA BATTISTELLA (OAB 225131/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002145-32.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Denardi & Souza Indústria e
Comércio de Máquinas Ltda Epp - Para o autor se manifestar sobre o resultado NEGATIVO/Sem cumprimento da(s) carta(s) AR
de citação/intimação, devendo, se for o caso, recolher as devidas custas. - ADV: ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/
SP)
Processo 1002549-83.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rosilene Aparecida
Luck - Por todo o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO
o processo, sem a análise do mérito, prosseguindo-se no feito principal. Junte-se cópia lá.A embargante pagará as custas
processuais, sem honorários advocatícios.P.R.I.Limeira, 31 de março de 2017. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB
282640/SP)
Processo 1002660-67.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0009850-79.2016.8.19.0045 - 1ª Vara
Cível da Comarca de Resende-RJ) - Portobens Administradora de Consórcios Ltda - manifestar-se sobre a certidão parcial do
Oficial de Justiça. (fls.61). - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1002776-44.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundo Digital Gráfica e Editora Eireli A parte manifestar-se, no prazo legal, a respeito do AR negativo. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1002802-42.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Replast Comercio e
Representações Comerciais Ltda. - MBN Produtos Químicos Ltda. - - BANCO SAFRA S/A - A GUIA de Levantamento encontrase disponível para ser retirada pela parte interessada. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), NELSON
GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MÁRCIO LOUZADA CARPENA
(OAB 46582/RS), ELISETE CAETANO CARDOSO FEIJÓ (OAB 58603/RS)
Processo 1002878-32.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tochini
Automóveis Ltda - CVL SPE Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda e outros - Para o Autor se manifestar sobre a PETIÇÃO
e depósito de fls. 398/400 (Comprovante de pagamento e pedido de extinção do processo). - ADV: ADEMAR PEREIRA (OAB
103463/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1003114-18.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Piratem Ltda. - Meta Steel
Engenharia Ltda - Vistos.Intime-se a executada para pagamento do valor apurado pelo contador às fls. 177/180, sob pena de
prosseguimento da execução.Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB
274196/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 1003320-61.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Denis Roberto de Jesus
Amorim - 1- Observo que o contrato indicado na petição inicial (74753782) já foi objeto de sentença prolatada junto à 3ª Vara
Cível desta comarca, já transitada em julgado (fls. 22/24), mantida a determinação para anulação do débito, pelo V. Acórdão de
fls. 25/31. Assim, DEFIRO o pedido de tutela provisória para determinar o cancelamento da negativação do nome do autor junto
aos cadastros de proteção ao crédito, referente ao contrato mencionado. Expeça-se o necessário. Deverá o autor providenciar
a impressão e encaminhamento dos ofícios expedidos pelo cartório.2- A experiência revela que a conciliação não vem se
efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração
razoável do processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação e
como não há nulidade sem prejuízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.Sem
prejuízo, esclareça a parte autora se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na
defesa.3. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Servirá o presente, por cópia, como mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 1003414-09.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Textil Ulam Ltda - Vistos.As notas
fiscais de fls. 07/12 não possuem recebimento, requisito essencial para que a duplicata sem aceite, embora protestada, possa
ser considerada título executivo. Também deverão ser juntadas, além do comprovante de recebimento, as duplicatas ainda que
sem aceite. Concedo 15 dias para a emenda da inicial. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP)
Processo 1003479-04.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento
do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem
cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
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