TJSP 06/04/2017 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1327
intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC.As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231 do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no
prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a
tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCIO
JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP)
Processo 1003538-89.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Do mandado deverão
constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado
também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830 do CPC.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou
em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.Registre-se, também,
a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.Caso
a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido
do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao
credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça
gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1003581-94.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ricardo Ranches de Souza
e outro - Peixe Urbano Web Serviços Digitais Ltda - - Sauipe S/A - Vistos.Para a requerida Peixe Urbano regularizar a sua
representação processual no prazo de 15 dias. Após, como a apelação foi interposta, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP.Int. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA
(OAB 121443/SP), LARISSA ROSSI (OAB 16330/BA), BRUNA DE PAIVA ARAUJO (OAB 175284/RJ)
Processo 1003904-02.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Vistos.Tendo em vista que o executado foi citado por edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 72,
inciso II do CPC.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1004083-67.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A ALFREDO GOMES DIVERSI e outros - A GUIA de Levantamento encontra-se disponível para ser retirada pela parte interessada.
- ADV: LUIS EDUARDO ZOVICO (OAB 277276/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004620-92.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Sérgio Zaia - Mv 1 Empreendimentos e Participações Ltda - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a IMPUGNAÇÃO aos EMBARGOS
À EXECUÇÃO. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), TANIA ASSATO ANDO (OAB 322048/SP), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1004796-08.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A E-mail do perito Aderbal: “(...) designado o dia 11/04/2017 (3ª feira) às 9h para a realização de vistoria necessária do Bem em
questão, localizado à Rodovia João Tozello, Km 103 (Metalúrgica Müller - fundos), no município de Limeira-SP. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004979-76.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marisa Carlota Milano Belão - Jose
Bachega - - Maria Santarosa Bachega - - Evandro do Carmo Bachega - Deixo de expedir por ora o mandado de constatação,
uma vez que não foram recolhidas as custas de diligência. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), JOSE
CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), RODRIGO FERNANDO ROQUE ZAMBON (OAB 303439/SP)
Processo 1005634-82.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A DETALHE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA. - EPP e outros - 1- A(s) declaração(ões) de
ajuste anual solicitada(s), encontra(m)-se arquivadas(s) em pasta própria de N° 53 junto ao Cartório do 1º Oficio Cível da
Comarca de Limeira SP, estando à disposição do interessado para consulta pelo prazo de 30 dias. Após, será(ão) destruída(s),
em cumprimento às Normas da Corregedoria Geral da Justiça.2- Ciência às partes sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo
o(a) requerente /exequente se manifestar no prazo legal. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSON SEIYEI ASATO (OAB 70497/SP)
Processo 1005959-86.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Coisas - Dornilio Pescarolo - - Silvia Claudio de
Moraes Pescarolo - Banco do Brasil S/a. - Vistos.Considerando a petição do executado (fls. 133/134), concordando com o valor
bloqueado nos autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Promova
o cartório minuta de transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.
Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de
Cartório de Protesto.Sem prejuízo, digam os interessados acerca do depósito de fls. 135/136.Após o recolhimento de eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º