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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1431

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1431

Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA SCOLARI CORRÊA DE BIAZZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2017
Processo 0000051-15.2017.8.26.0681 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002272-76.2013.8.26.0659
- JD. 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VINHEDO SP) - Rosimary Marques - Para o deprecado designo o dia 20 de abril de
2017 às 13h45. Expeça-se o necessário. Intime-se a testemunha acima qualificada para que compareça na audiência supra.Não
descartada a possibilidade de ausência do patrono do réu na audiência ora designada, aguarde-se a devolução do mandado de
intimação da testemunha, devidamente cumprido, e, solicite-se, “ad cautelam”, via Portal da Defensoria Pública, indicação de
advogado plantonista para o ato.Comunique-se o Juízo deprecante e dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO
(OAB 64067/SP)
Processo 0000063-63.2016.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.H.R.R. - A matéria elencada pela
Defesa não configura caso de absolvição sumária, de modo que mantenho o recebimento da denúncia de fls. 122/123.Designo
desde logo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 04/05/2017 às 14:30h, requisitando-se ou intimando-se o
réu, intimando-se, ainda, as partes, testemunhas arroladas pela acusação e as testemunhas arroladas pela Defesa, se houver.
Observo que eventuais laudos e certidões de objeto e pé, deverão estar juntados aos autos, por ocasião da audiência. Expeçase o necessário.Intime-se. - ADV: AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP)
Processo 0000198-41.2017.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.P.N. - Indefiro o
pedido de liberdade provisória formulado a fls. 54/70 pela defesa do réu.O delito em questão é grave, e há nos autos, a confissão
do réu (fls. 13) revelando-se imprescindível o segregamento do réu para garantia da ordem pública.Outras circunstâncias, tais
como residência fixa, ocupação lícita e primariedade, não têm o condão de se contrapor à necessidade da prisão em razão do
motivo anteriormente apresentado.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária, de modo que
mantenho o recebimento da denúncia de fls. 32/33.Designo desde logo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para
o dia 02/05/2017 às 14:00h, requisitando-se ou intimando-se o réu, intimando-se, ainda, as partes, testemunhas arroladas
pela acusação e as testemunhas arroladas pela Defesa, se houver. Observo que eventuais laudos e certidões de objeto e pé,
deverão estar juntados aos autos, por ocasião da audiência. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: VALTER MARTINHO
ZUCCARO (OAB 64067/SP)
Processo 0000224-39.2017.8.26.0681 (apensado ao processo 0000006-11.2017.8.26.0681) (processo principal 000000611.2017.8.26.0681) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - Justiça Pública - Trata-se de pedido de liberdade
provisória formulado pelo nobre defensor em favor do réu.Observo que este pedido tramita como dependente ao processo
principal e já foi devidamente apreciado por este Juízo.Assim, determino o arquivamento deste procedimento e a devida baixa
no sistema informatizado, prosseguindo-se nos principais.Intime-se. - ADV: PATRICIA CRISTINA MANDALHO JACON (OAB
140470/SP)
Processo 0000262-74.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J.R.S. - Fls: 129/131:
ciente. Intime-se o nome defensor do réu para que se manifeste nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.Para
análise dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá ser juntado aos autos, comprovante de renda em nome do réu, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento.Providencie-se o necessário, para cancelamento da indicação da advogada nomeada às fls.
127.Intime-se. - ADV: REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP), MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB
162515/SP)
Processo 0000437-50.2014.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - A.A.F. - Cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 116/125, expedindo-se a guia de execução em nome do réu.De acordo com a certidão de fls. 130, intimese, pessoalmente, o advogado do réu para tomar ciência do v. Acórdão, o qual terá, a partir de sua intimação, prazo para
interposição de eventuais recursos.Após, procedidas as devidas anotações e comunicações, inclusive certificado o trânsito em
julgado, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 121461/SP)
Processo 0000483-34.2017.8.26.0681 (processo principal 0000526-91.2017.8.26.0544) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Roubo - FABIO LUIZ STECK - DECISÃOProcesso Digital nº:0000483-34.2017.8.26.0681Classe - AssuntoLiberdade
Provisória Com Ou Sem Fiança - RouboAutor:FABIO LUIZ STECKTipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Nenhuma
informação disponível \>\>:Nome da Parte Passiva Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Luiz CassiolatoVistos.Indefiro o pedido de liberdade provisória, e para tanto, diante de permanecer inalterada a situação
fático-jurídica, remeto a Defesa à decisão que decretou a prisão do Réu e aos fundamentos das manifestações ministeriais.
Acrescento, ainda, que fato criminoso imputado ao Réu é extremamente grave, eis que exercido com violência e/ou grave
ameaça à pessoa e, neste caso, também houve concurso de agentes e emprego de arma. É evidente a periculosidade da conduta
atribuída ao Réu, de modo que a ordem pública e a instrução processual, bem como a integridade física das vítimas, merecem
resguardo.Por fim, anoto que residência fixa, primariedade e boa conduta social não são elementos que, sozinhos, garantem
o benefício pretendido. São elementos mínimos que se espera de toda e qualquer pessoa que pretenda viver livremente em
sociedade, nada mais.Intime-se.Louveira, 31 de março de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/
SP)
Processo 0000611-14.2016.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YOSHI
VERGINO NAKAMURA e outro - Apresentar contrarrazões de apelação dentro do prazo legal - ADV: ELTON TADEU CAMPANHA
(OAB 217159/SP), VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP)
Processo 0000951-66.2015.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Claudemir de Carvalho
- Vistos.CLAUDEMIR DE CARVALHO está sendo processado pela Justiça Pública como incurso no artigo 306, caput, c.c. §1º,
I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), porque, no dia 12 de abril de 2015, por volta das 21h, na Rua 13 de Junho,
próximo ao numeral 382, Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Louveira, conduziu a motocicleta Honda CG 125 Fun, placa
ECG-1355, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A denúncia foi recebida (fls. 65), o réu
foi citado (fls. 95) e apresentou resposta prévia à acusação (fls. 102). Não sendo o caso de absolvição sumária, foi mantido
o recebimento da denúncia, designando-se audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.As partes desistiram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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