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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1527

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1527

réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, inciso II, do
CPC., deverá a requerida arcar com os honorários do perito, aplicando-se à espécie a previsão contida no § 1º do art. 373, do
CPC, diante da peculiaridade da causa relacionada a excessiva dificuldade do(a) requerente em produzir a prova do direito
alegado através de órgão público reconhecidamente sobrecarregado de serviço, fato que impõe ônus excessivo à parte mais
necessitada.Justifica-se, pois, a inversão do ônus, o que propiciará maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, qual
seja, que o requerente não é parcial ou totalmente incapaz.Assim, para a realização da perícia nomeio o Dr. DARCI CAVALCA.
Fixo seus honorários em R$ 300,00. Fica a requerida intimada ao depósito dos honorários periciais no prazo de contestação.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC).Com o
depósito, intime-se o perito. Laudo em 30 dias.Intime-se. - ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP)
Processo 1004368-85.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Esmeralda Hebe Pascoal
Rigueti - Fernanda Gonçalves Gesteira - Manifeste-se a parte exequente, acerca da inclusão do nome da parte executada
nos registros do Serasajud (fl. 158), bem como manifeste-se exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10
dias, conforme despacho de fl. 146. - ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), CRISTIANO DE SOUZA
MAZETO (OAB 148760/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 1004445-89.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 100205357.2016.8.26.0000 - 3ª VARA) - Banco Volkswagen SA - Transmarangão Construtora e Conservadora de Estradas Eireli - Vistos.
Cumpra-se.Apos, devolvam-se os autos com as anotações de praxe, observado o disposto no Comunicado CG nº 155/2016,
disponibilizado no DJe de 03/02/2016.Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1004478-79.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvana
da Silva - Sicred - Vistos.Nada obstante o §3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que
“presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, o que se observa atualmente
é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam
apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse
motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso.A declaração de
pobreza carreada aos autos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob
pena de indeferimento. Nestes termos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios
da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie(m) o(a)(s) requerente(s) pessoa física / pessoa
juridica a juntada dos seguintes documentos, cumulativamente:a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); c) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento
do pedido.Fica(m) o(a)(s) requerente(s), desde logo, advertido (a)(s) que, se verificado que a declaração de pobreza e os
documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará
(ão) sujeito (a)(s) à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do C.P.C.Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve
interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá(ão) recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação.Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC).Intime-se. - ADV: SUELI
NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP)
Processo 1004490-93.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Monia Moraes de Oliveira - Susy
Sayuri Kimura Kitagawa-epp - Vistos.Nada obstante o §3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária
definir que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, o que se observa
atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras
favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte
contrária. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual
abuso.A declaração de pobreza carreada aos autos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a
condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Nestes termos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a
pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie(m) o(a)(s)
requerente(s) pessoa física / pessoa juridica a juntada dos seguintes documentos, cumulativamente:a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui);
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou declaração assinada
de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não
possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal
(ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido.Fica(m) o(a)(s) requerente(s), desde logo, advertido
(a)(s) que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de
recursos financeiros não correspondem à realidade, estará (ão) sujeito (a)(s) à multa prevista no parágrafo único do artigo 100
do C.P.C.Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros
através de documentos, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa
à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
do feito (artigo 290 do CPC).Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando:A opção do autor pela realização ou
não de audiência de conciliação ou de mediação;Caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos
as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da
certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC) ou rejeição
liminar dos embargos (artigo 918 do CPC).Intime-se. - ADV: FERNANDA REZENDE GUIMARÃES (OAB 310929/SP)
Processo 1004633-19.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Ricardo Martins
de Souza - *Ciência à exequente acerca do ofício recebido de fls. 95. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1004657-47.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Cintia Maria Trad - - Tatiane Gonçalves
Reis - Banco Nossa Caixa S-a/banco do Brasil S-a - Cintia Maria Trad - - Cintia Maria Trad - Vistos.Diante dos esclarecimentos
de fls. 49/50, retifique-se o polo ativo do presente incidente para fazer constar o nome da autora Tatiane Gonçalves dos Reis.
Fls. 1/2: Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, intime-se o executado na pessoa do procurador constituído nos autos,
para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$8.163,77).Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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