Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1528

  1. Página inicial  > 
« 1528 »
TJSP 06/04/2017 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1528

efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários
advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da
Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados.Por fim, decorrido o prazo do
artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal.Intime-se. - ADV:
CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005008-54.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Thaís Mugnai Vieira - Manifeste-se a parte exequente, acerca do resultado de pesquisa de endereços, através do
sistema Bacenjud (fls. 63/64). Prazo: 10 dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005152-91.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Farmacia Nossa Senhora de Fátima de Marilia
Ltda - Raquel Rosa Garcia Ortopedia Epp - Vistos.Fl. 73. Defiro a suspensão do processo, por 30 dias. Aguarde-se.Após,
manifeste-se a requerente acerca da atual localização da requerida, pena de extinção da ação por falta de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, IV, do CPC.Intimemse. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1005370-90.2014.8.26.0344 - Procedimento Sumário - Seguro - Denivaldo Ramos Pereira - - Elaine Cristina de
Oliveira Pereira - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Fl. 255. Diante da satisfação da obrigação,
conforme manifestação do credor, dou por satisfeito o cumprimento de sentença e declaro extinta a execução do julgado,
com fundamento no art. 924, II, do CPC.Autorizo o levantamento do depósito de fls. 251. Expeça-se MLJ em favor do credor.
Oportunamente, arquivem-se.Sem custas, diante do cumprimento voluntário da obrigação.P. e Int. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1005967-25.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M. Cardoso Lanchonete
Me - Distribuidora de Produtos Alimentícios Marsil Ltda - Vistos.Considerando que houve o bloqueio total do valor pleiteado pelo
credor (fls. 11/12), valor este já levantado (fls. 44/46), dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, declaro extinto o
feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Oportunamente ao contador para apuração de eventuais custas em aberto.Após,
tornem conclusos os autos.Publique-se e intime-se. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), ALBINO
PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP)
Processo 1006347-14.2016.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Cgmp Centro de Gestão de Meios de Pagamento
S.a - Cesar Acacio Fantacussi - Vistos Fl. 116. Ciente.Conforme orientação bancária constante do ofício retro, expeça-se
MLJ em favor do autor para levantamento da quantia depositada às fls. 100.Efetuado o levantamento, tornem conclusos para
homologação do acordo.Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), JOSE CARLOS RUBIRA
(OAB 96751/SP)
Processo 1007304-83.2014.8.26.0344 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - MARCELO MERIGUE MÁRCIO ORLANDO MERIGUE - Julio Cesar Baptista Ribeiro - Julio Cesar Baptista Ribeiro - Ciência às partes acerca do ofício
proveniente da JUCESP de fls. 539/548. - ADV: FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB
321120/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), FERNANDO
GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 1007346-64.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - José Calógero - Oi Móvel S/A Vistos.Fl. 45. Sobre o pedido de suspensão de fls. 05/10, manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias.Com a manifestação, tornem
ao Ministério Público e retornem conclusos.Intimem-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), FAUEZ ZAR
JUNIOR (OAB 286137/SP), ÉRICA GISELE BARRETO DOS SANTOS (OAB 237075/SP)
Processo 1007471-66.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Everson Ricardo dos Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Homologo o laudo pericial de fls. 108/110, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, porquanto o trabalho técnico realizado analisou de forma objetiva, coerente e clara o objeto da controvérsia de
natureza técnica instaurada nos autos, dispensando quaisquer outros esclarecimentos. Registro, entretanto, que a valoração
das conclusões constantes dos laudos para a definição do resultado da demanda será realizada com base no princípio do
livre convencimento motivado e constitui matéria afeta ao mérito da causa e, assim, restrita à sentença.Declaro encerrada
a instrução processual.Digam as partes em alegações finais no prazo comum de 15 dias. O prazo é fixado como comum em
virtude de se tratar de processo digital, em que as partes possuem pleno e direto acesso (não havendo restrição de acesso
em decorrência de cargas).Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença.Sem prejuízo, expeça-se mandado
de levantamento em favor do Sr. Perito, referente aos honorários periciais (comprovante de depósito à fl. 97).Intime-se. - ADV:
JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 1007881-61.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Everson de Souza Moreira - Vistos.Fls. 123: Considerando que o prazo para apresentação de declaração de ajuste
anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2017 encerra-se em 28/04/2017, defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação, com a necessária indicação de bens dos executados, podendo valer-se da pesquisa
de bens, via sistema Infojud, mediante o recolhimento da taxa devida, bem como poderá efetuar pesquisa pesquisa de bens
imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.oficioeletronico.com.br.No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Intimem-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1008077-60.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Cpfl Total Serviços Administrativos
Ltda - Neuza Moreno de Araújo 00468927883 - Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado (fl. 81), manifeste(m)-se
o(s) vencedor(es) sobre a execução do julgado, procedendo-se na forma dos artigos 523 e 524, do CPC.Para o início da fase
de cumprimento de sentença deve(m) o(s) vencedor(es) efetuar o protocolamento eletrônico de acordo com as orientações
constantes no item 1 do Comunicado CG nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), disponibilizado no DJe - Caderno
Administrativo - em 11/12/2015.Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença nos termos acima especificados por
30 dias.Decorrido o prazo sem o início da fase de execução do julgado, arquivem-se os autos (artigo 1286, § 6º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, encaminhe-se estes autos para
a fila “processo de conhecimento em fase de execução” a fim de aguardar a execução do julgado.Intime-se. - ADV: CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo