TJSP 06/04/2017 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários
advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da
Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados.Por fim, decorrido o prazo do
artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal.Intime-se. - ADV:
CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005008-54.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Thaís Mugnai Vieira - Manifeste-se a parte exequente, acerca do resultado de pesquisa de endereços, através do
sistema Bacenjud (fls. 63/64). Prazo: 10 dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005152-91.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Farmacia Nossa Senhora de Fátima de Marilia
Ltda - Raquel Rosa Garcia Ortopedia Epp - Vistos.Fl. 73. Defiro a suspensão do processo, por 30 dias. Aguarde-se.Após,
manifeste-se a requerente acerca da atual localização da requerida, pena de extinção da ação por falta de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, IV, do CPC.Intimemse. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1005370-90.2014.8.26.0344 - Procedimento Sumário - Seguro - Denivaldo Ramos Pereira - - Elaine Cristina de
Oliveira Pereira - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Fl. 255. Diante da satisfação da obrigação,
conforme manifestação do credor, dou por satisfeito o cumprimento de sentença e declaro extinta a execução do julgado,
com fundamento no art. 924, II, do CPC.Autorizo o levantamento do depósito de fls. 251. Expeça-se MLJ em favor do credor.
Oportunamente, arquivem-se.Sem custas, diante do cumprimento voluntário da obrigação.P. e Int. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1005967-25.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M. Cardoso Lanchonete
Me - Distribuidora de Produtos Alimentícios Marsil Ltda - Vistos.Considerando que houve o bloqueio total do valor pleiteado pelo
credor (fls. 11/12), valor este já levantado (fls. 44/46), dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, declaro extinto o
feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Oportunamente ao contador para apuração de eventuais custas em aberto.Após,
tornem conclusos os autos.Publique-se e intime-se. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), ALBINO
PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP)
Processo 1006347-14.2016.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Cgmp Centro de Gestão de Meios de Pagamento
S.a - Cesar Acacio Fantacussi - Vistos Fl. 116. Ciente.Conforme orientação bancária constante do ofício retro, expeça-se
MLJ em favor do autor para levantamento da quantia depositada às fls. 100.Efetuado o levantamento, tornem conclusos para
homologação do acordo.Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), JOSE CARLOS RUBIRA
(OAB 96751/SP)
Processo 1007304-83.2014.8.26.0344 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - MARCELO MERIGUE MÁRCIO ORLANDO MERIGUE - Julio Cesar Baptista Ribeiro - Julio Cesar Baptista Ribeiro - Ciência às partes acerca do ofício
proveniente da JUCESP de fls. 539/548. - ADV: FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB
321120/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), FERNANDO
GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 1007346-64.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - José Calógero - Oi Móvel S/A Vistos.Fl. 45. Sobre o pedido de suspensão de fls. 05/10, manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias.Com a manifestação, tornem
ao Ministério Público e retornem conclusos.Intimem-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), FAUEZ ZAR
JUNIOR (OAB 286137/SP), ÉRICA GISELE BARRETO DOS SANTOS (OAB 237075/SP)
Processo 1007471-66.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Everson Ricardo dos Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Homologo o laudo pericial de fls. 108/110, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, porquanto o trabalho técnico realizado analisou de forma objetiva, coerente e clara o objeto da controvérsia de
natureza técnica instaurada nos autos, dispensando quaisquer outros esclarecimentos. Registro, entretanto, que a valoração
das conclusões constantes dos laudos para a definição do resultado da demanda será realizada com base no princípio do
livre convencimento motivado e constitui matéria afeta ao mérito da causa e, assim, restrita à sentença.Declaro encerrada
a instrução processual.Digam as partes em alegações finais no prazo comum de 15 dias. O prazo é fixado como comum em
virtude de se tratar de processo digital, em que as partes possuem pleno e direto acesso (não havendo restrição de acesso
em decorrência de cargas).Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença.Sem prejuízo, expeça-se mandado
de levantamento em favor do Sr. Perito, referente aos honorários periciais (comprovante de depósito à fl. 97).Intime-se. - ADV:
JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 1007881-61.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Everson de Souza Moreira - Vistos.Fls. 123: Considerando que o prazo para apresentação de declaração de ajuste
anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2017 encerra-se em 28/04/2017, defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação, com a necessária indicação de bens dos executados, podendo valer-se da pesquisa
de bens, via sistema Infojud, mediante o recolhimento da taxa devida, bem como poderá efetuar pesquisa pesquisa de bens
imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.oficioeletronico.com.br.No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Intimem-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1008077-60.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Cpfl Total Serviços Administrativos
Ltda - Neuza Moreno de Araújo 00468927883 - Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado (fl. 81), manifeste(m)-se
o(s) vencedor(es) sobre a execução do julgado, procedendo-se na forma dos artigos 523 e 524, do CPC.Para o início da fase
de cumprimento de sentença deve(m) o(s) vencedor(es) efetuar o protocolamento eletrônico de acordo com as orientações
constantes no item 1 do Comunicado CG nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), disponibilizado no DJe - Caderno
Administrativo - em 11/12/2015.Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença nos termos acima especificados por
30 dias.Decorrido o prazo sem o início da fase de execução do julgado, arquivem-se os autos (artigo 1286, § 6º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, encaminhe-se estes autos para
a fila “processo de conhecimento em fase de execução” a fim de aguardar a execução do julgado.Intime-se. - ADV: CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
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