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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1608

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1608

as partes, bem como a renúncia ao prazo recursal constantes da petição de fls. 297/300 e, em consequência, julgo extinto o
feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C.Expeça-se mandado de levantamento em prol do credor a título de
honorários advocatícios do valor depositado à fl. 301, conforme requerido à fl. 302.Certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1004971-81.2016.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - Aparecida
Teresinha de Bonito - Jose Lopes de Souza - Vistos.No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas
que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência.Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: WILLIAN
DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP)
Processo 1005097-34.2016.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - Prefeitura Municipal de
Matão - Vanderlei Zaniboni - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação, a fim de reintegrar ao
autor na posse do bem, tornando definitiva a liminar concedida. Fixo o valor de 02 (dois) salários mínimos, por ocorrência, para
o caso de novo esbulho.Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo,
nos termos do art. 85, § 8° do CPC, em R$-1.000,00 (um mil reais).P.I. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1005452-78.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Telma Firmo da
Silva Zanoni - Banco Itaucard S/A - Vistos.Libero em favor do banco requerido as quantias depositadas nos autos, expedindose mandado de levantamento judicial conforme requerido a fl. 313.Após ao arquivo provisório.Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), JANAINA
GIOZZA AVILA (OAB 335287/SP)
Processo 1005490-56.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Karina Terezinha Paiola - Vanderson
Leandro de Souza - Vistos.Com fulcro no artigo 334, § 8º do CPC, aplico multa de 2% sobre o valor da causa ao requerido em
razão de sua ausência na audiência de conciliação. Consigno que o comparecimento das partes é obrigatório, o que somente
não ocorreria se ambos os litigantes expressamente manifestassem seu desinteresse na prática de tal ato processual.Diante
disso, intime-se o requerido pessoalmente para recolhimento da multa no valor de R$260,00, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de inscrição da dívida.A multa aplicada deverá ser recolhida em guia própria (FEDT, código 442-1) ao Estado.Sem prejuízo,
manifeste-se a parte autora sobre o decurso do prazo para contestação.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP)
Processo 1005638-67.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Joseane Aparecida Paulino - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Necessária prova pericial, e para tanto, nomeio o IMESC, encaminhando-se as
cópias necessárias para a realização de perícia. Concedo às partes o prazo de 15(quinze) dias para oferecimento de quesitos
e indicação de assistente técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III do NCPC. Intime-se. - ADV: MARIANA DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP), JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1005754-73.2016.8.26.0347 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Agnaldo Carlos Ferrari - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Vistos.Diante do recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 61/69, às contrarrazões
no prazo legal.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1005772-94.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Ageu Correa Assunção - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Diante da documentação juntada às fls. 94/107, manifeste-se a parte autora.
Após, conclusos. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE
CARVALHO (OAB 356077/SP)
Processo 1005820-53.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Alisson da Silva - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a desistência manifestada pela parte autora constante de fls. 67/68, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no
artigo 485, VIII, do CPC.Deixo de determinar a expedição de ofícios conforme requerido, uma vez que não houve bloqueio do
veículo nestes autos.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005969-49.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Adirlei da Costa - Vistos.Fl. 56- Indefiro tendo em vista que não há dispositivo legal que
obrigue o devedor a indicar o paradeiro do bem alienado sendo que a incumbência é do autor que deverá promover diligências
necessárias para a apreensão do veículo, existindo o dever de indicar bens, seu valor e paradeiro ao juízo apenas em sede
de execução, conforme se extrai do texto do artigo 774 do CPC que preceitua in verbis: “Art. 774. Considera-se atentatória à
dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (grifo nosso), o que não se aplica ao presente caso
de ação de busca e apreensão de veículo.Ainda o artigo 4o do Decreto-Lei 911/69 preceitua “in verbis” que “se o bem alienado
fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos,
a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva”.Requeira, assim, o autor, o que de direito.Intime-se. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006033-59.2016.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Auto Brasil
Germanica Seminovos Limitada - - Comercial Germanica Limitada - Antonio Neri Veiculos - - Clara Maria José Siqueira Neri Me
- Ciência ao requerente de que cabe a ele a comprovação da distribuição da carta precatória de reintegração de posse. - ADV:
ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP)
Processo 1006335-88.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Matao - Tania Maria Molinari Albaricci Siqueira - - Idevaldo Antonio Siqueira - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes constante da petição de fls. 74/76Aguarde-se o prazo convencionado.
Decorridos e certificado, manifeste-se o exequente acerca do cumprimento ou não do quanto acordado.Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA CONZE RODRIGUES (OAB 380756/SP)
Processo 1006366-11.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Aurelino dos Santos Costa Neto - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 35, e em consequência, julgo extinto o feito com
fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Deixo de determinar o desbloqueio do veículo tendo em vista que não foi objeto de
restrição nestes autos.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1006376-55.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - D.L.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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