TJSP 06/04/2017 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1615
esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1004643-88.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.O.S. - V.H.O.S.
- L.G.C.C. - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Araraquara-SP.Diante do descumprimento do acordo
entabulado entre as partes informado pelo exequente às fls. 100/102, INTIME-SE a executada acima qualificada, para
pagamento do débito alimentar atualizado até Janeiro/2017 de fl. 102, no valor de R$ 1.845,88 (hum mil oitocentos e quarenta
e cinco reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 03(três) dias, mais as parcelas que se venceram no curso da execução,
sob pena de prisão.Intime-se ainda, a executada para regularizar a sua representação processual conforme requerido pelo MP
à fl.94. Ressalte-se ainda que a executada já recebeu a senha do processo conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça à
fl. 35. Intime-se.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte exequente nos
termos do Comunicado CG nº 2290/2016, instruir a presente carta precatória com a petição de fls. 100/102 e distribuir ao Juízo
deprecado por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1004798-57.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.S.S. - H.B.S.S. - - C.N.S. - A.S.M.S. - Defiro o quanto requerido às fls. 81/82, e determino a citação do executado acima qualificado(a),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 27.652,62 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (art. 911 do CPC).Deverá a parte exequente providenciar
a distribuição da presente carta precatória e comprovar no prazo de 15 dias.Quanto ao cumprimento da diligência pelo oficial
de justiça desta Comarca de Matão, o mesmo deverá observar a data e horário da audiência designada.Intimem-se. - ADV:
VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1004918-03.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andressa Dallet
dos Santos - - Erik Gabriel dos Santos - - Adenilza Fausta de Jesus - Renildo José dos Santos - Vistos.Adite-se os mandados
de citação e intimação, observando a Serventia os endereços informados a fls. 59.Intime-se. - ADV: AILTON ROBERTO CIOFFI
(OAB 152750/SP), ANTONIO DE PADUA PEDRO (OAB 40966/SP)
Processo 1004918-03.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andressa Dallet
dos Santos - - Erik Gabriel dos Santos - - Adenilza Fausta de Jesus - Renildo José dos Santos - Vistos.Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, bem como a desistência do prazo recursal, constante
do termo de audiência de fls. 69/70, que contou com a anuência do Ministério Público (fls. 76) e, em consequência, julgo
extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C.Arbitro honorários aos procuradores das partes, de acordo com a tabela
do convênio DPE/OAB.Oficie-se à empregadora do requerido para desconto da pensão, inclusive dos alimentos em atraso.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.
- ADV: AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP), ANTONIO DE PADUA PEDRO (OAB 40966/SP)
Processo 1005139-83.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - D.E. - R.A.L. - Vistos.Necessária se faz a prova
pericial, e para tanto, nomeio perito o Sr. Renato de Oliveira Júnior, com endereço conhecido pela Serventia.Concedo o prazo
de 15(quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação assistente técnico.Após, proceda a intimação do perito nomeado,
dando-se conhecimento da nomeação, para os fins do artigo 157 do CPC e para realização de exame pericial, designando data
e horário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.Apresentado o laudo, oficiese ao DRS III, solicitando o pagamento dos salários do perito.Intimem-se. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA
BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1005506-10.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Família - Wagner Freitas de Moura - Vanessa Menezes
da Silva - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, bem como
a desistência do prazo recursal constantes do Termo de Audiência de fls.42 e, em consequência, julgo extinto o feito com
fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), PATRICIA ERICA
FREIRE PERRUCHI (OAB 253713/SP)
Processo 1005642-07.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.D.B.R.S.G.A.A.D.
- J.I.A.B. - Vistos.Diante do quanto alegado pelo Ministério Público à fl. 70, manifestem-se as partes.Intimem-se. - ADV:
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 1005661-13.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - R.Z.F. - G.F.S. - Vistos.Com fulcro no artigo 334,
§ 8º do CPC, aplico multa de 2% sobre o valor da causa à requerida em razão de sua ausência na audiência de conciliação.
Diante disso, intime-se a requerida pessoalmente para recolhimento da multa no valor de R$10,00 (dez) reais no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de inscrição da dívida.A multa aplicada deverá ser recolhida em guia própria (FEDT, código 442-1) ao
Estado.Sem prejuízo, manifeste-se a parte ante a certidão de fl. 95.Após, ao M.P.Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GIOVANNA BALDAN CAVICHIA (OAB 344758/SP)
Processo 1005738-22.2016.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sueli Leonardo - Vistos.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR a requerente SUELI LEONARDO, portadora
do RG.35.923.599-2 e inscrita no CPF/MF 291.215.148-10, a proceder ao levantamento junto ao INSS - Instituto Nacional do
Seguro Social desta cidade, do total dos valores residuais depositados referentes aos benefícios nº 063.464.378-9 (aposentadoria
por idade) e beneficio nº 094.473.831-1 (pensão por morte), que se encontram em nome da “de cujus” Joana de Paula Leonardo,
que era inscrito no CPF/MF 105.736.878-46, portador do RG 27.092.422-X, falecido em 31/08/2016.No mais, JULGO EXTINTO
este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, primeira figura, do Código de Processo Civil.Não se
faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal.Não há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/
SP)
Processo 1006496-98.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.S. - - H.V.S.
- - L.K.S. - F.A.S. - Vistos etc.Tendo em vista que o executado deixou de pagar o valor integral no mês de Janeiro de 2017,
bem como não pagou o mês de Fevereiro/2017 conforme informou a parte exequente à fl. 40, INTIME-SE a(s) pessoa(s) acima
indicada(s) para pagar referido débito no valor de R$ 357,46 (trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos)
no prazo de 03 (três) dias, mais as parcelas que se venceram no curso da execução, provar que o fez ou justificar eventual
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
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