Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1721

  1. Página inicial  > 
« 1721 »
TJSP 06/04/2017 - Pág. 1721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1721

Processo 0002493-69.2011.8.26.0355 (apensado ao processo 0000023-32.1992.8.26.0355) (processo principal 000002332.1992.8.26.0355) (355.01.1992.000023/1) - Cumprimento de sentença - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Imobiliaria
Jotaene Consultoria de Imoveis Sc Ltda - Vistos.Oficie-se solicitando informações sobre cumprimento da Carta Precatória de fl.
264 encaminhada para Comarca de São Paulo.Sem prejuízo, vista ao MP sobre o teor da certidão cartorária de fl. 271.Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS JORGE (OAB 200879/SP)
Processo 0002563-81.2014.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Laridany Ltda - João Batista
Mendes - Alzira Pontes - Vistos. Fls. 67/68: Redesigno a audiência para o DIA 19 DE ABRIL DE 2017, ÀS 10:00 HORAS.
Providencie a Serventia o necessário. Saem os presentes intimados - ADV: SEBASTIAO FERREIRA SOBRINHO (OAB 58470/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CELIA DOS SANTOS BARBOSA DE ARAUJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2017
Processo 0001007-73.2016.8.26.0355 (processo principal 0000676-62.2014.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Obrigações - Francisco Cosme - Claudio Roberto Nobrega Ribeiro - Certifico e dou fé que em 17/02/2017 decorreu o prazo para
que o executado, intimado através de seu patrono via imprensa, efetuasse o pagamento da dívida ou apresentasse impugnação.
- ADV: TATIANA SAYURI TOKUDA (OAB 209260/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), EDUARDO MASSARU
DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000050-89.2015.8.26.0355 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Manoel
Guilherme Almeida Santos - Marileide Pereira da Cruz Oliveira - Vistos.Fls. 187: Defiro os benefícios da justiça gratuita aos réus,
nos termos da legislação correlata. No mais, considerando que ambas as partes são beneficiários da justiça gratuita, oficie-se
à DPE para a reserva dos honorários, nos termos do convênio da instituição. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE MORAES (OAB
199941/SP), LUIZ GUSTAVO MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP)
Processo 1000060-02.2016.8.26.0355 - Ação de Exigir Contas - Locação de Móvel - Marli Bueno Silva de Oliveira Me
- Certifico e dou fé que em 16/02/2017 decorreu o prazo para que o autor se manifestasse sobre os resultados negativos
das Cartas encaminhadas para G. Strapasson, Locação de Equipamentos Stilis LTDA e Gilson Strapasson . - ADV: MARCOS
AURÉLIO DA SILVA FREIRE (OAB 357347/SP)
Processo 1000066-72.2017.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000131-67.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Márcio Leandro Batistella - Vistos.
Ciente da petição de fls. 44.Considerando os documentos juntados às fls. 45/65, verifico que o Autor não preenche os requisitos
necessário à obtenção da gratuidade da Justiça, prevista na Lei 1.060/50 e art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo
Civil, tendo em vista a renda auferida durante o período assinalado. Com efeito, certamente o Autor não é pobre na acepção
jurídica contida na legislação pertinente e diante de quadro fático apresentado, impossível a concessão da gratuidade pleiteada.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça, e fixo o prazo de 15 dias para o recolhimento das despesas processuais, sob
pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 1000173-19.2017.8.26.0355 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Josinaldo Edivando da Silva Vistos.Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JOSINALDO EDIVANDO DA SILVA em face de ELIANA CARVALHO DA
SILVA, na qual se pleiteia seja concedida tutela de urgência, no sentido que seja regularizado o uso do “imóvel em comum entre
as partes, sendo a parte Requerida compelida a pagar a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais a título de locação dos
50% do imóvel que são pertencentes ao Requerente!. Decido. Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para
o deferimento de tutela antecipada faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito, compreendido
a partir da verossimilhança do alegado em face da existência de prova inequívoca, e do perigo de dano, consubstanciado no
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Da análise dos autos, verifica-se que não há elementos necessários
para o deferimento da medida, vez que o pleito do Autor, em sede de cognição sumária, não merece ser acolhido inaudita altera
parte, ante a documentação juntada. Com efeito, demandas desta natureza, dependem de, ao menos, contraditório estabelecido
para o seu devido conhecimento, o que torna impossível o deferimento da tutela de urgência. Portanto, INDEFIRO o pedido de
tutela de urgência, contudo designo audiência de conciliação entre as partes para a data de 31/05/2017, às 9:00 horas, a ser
realizada na sala de audiências da 1ª Vara desta Comarca. No mais, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. - ADV:
MARCOS AURÉLIO DA SILVA FREIRE (OAB 357347/SP)
Processo 1000194-92.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Autopista Regis Bittencourt Sa
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB
176938/SP)
Processo 1000195-77.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Autopista Regis Bittencourt Sa
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB
176938/SP)
Processo 1000225-15.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Rosemeire Sabio Gamez - - Cleide
Araujo da Silva - - Sonia Maria da Silva Pedro - - Elaine Araujo da Silva Morais - - Vera Lúcia Araújo Silva - Tendo em vista que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo