TJSP 06/04/2017 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1795
Inventário e Partilha - Rafael Alarcon Munoz - Espólio de Jefferson Debian Soares - Rafael Alarcon Muoz requereu a habilitação
de seu crédito descrito na exordial, nos autos do inventário dos bens deixados por Jefferson Debian Soares, com fundamento
no art. 642 e seguintes do Código de Processo Civil.Intimada, a inventariante deixou de se manifestar (fls. 34). É o relatório.
Fundamento e decido.O habilitante fundamenta seu pedido em título executivo judicial no qual o de cujus teria sido condenado,
atualmente em fase de cumprimento de sentença (fls. 38/40).A inventariante, por sua vez, não impugnou o pedido, presumindose sua concordância e, legitimando sua habilitação nos autos do inventário, nos termos do art. 642, § 2º do CPC/2015.
Conforme disposto no art. 642 do CPC/2015, antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário
o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.Assim, não impugnado o pedido formulado pelo credor, declaro Rafael Alarcon
Muoz credor habilitado do espólio de Jefferson Debian Soares e determino que se faça a separação de bens suficientes para
o seu pagamento.Certifique-se nos autos principais e arquivem-se. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ALVARO
ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 4001267-06.2012.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eunice Pereira - José Maria Pereira - LUIZ
CARLOS PEREIRA - - LUCIMAR PEREIRA GONÇALVES - - MARIA LUCIA PEREIRA - - MARIA JOSE PEREIRA LUCIANO - JOSE PEREIRA NETO - - BENEDITA FELICIANA DE PAULA GOMES - Providencie a serventia a retificação junto ao sistema,
porquanto nos termos das decisões de fls. 33 e 114 se trata de arrolamento.Recebo as primeiras declarações e plano de partilha
retificados de fls. 182/186.Providencie a serventia a expedição do edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos
conforme previsto no art. 626, §1º do CPC/2015, com o prazo de 20 dias.Junte a inventariante certidão de nascimento/casamento
dos herdeiros netos Fabio e Isabele - filhos da herdeira pré-morta Fátima.Sem prejuízo, junte a inventariante certidão do Colégio
Notarial acerca da existência de testamento em nome do de cujus. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para
homologação. - ADV: RODRIGO TEIXEIRA LEÃO (OAB 207349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2017
Processo 1001532-25.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio Aparecido de Oliveira - - Sandra da
Penha de Oliveira - SILVIO DAMASIO - - CLARA DE GODOY DAMASIO - - DECIO DAMASIO - - MARIA DO CARMO DAMASIO
DE MORAIS CARVALHO - - JOÃO BAPTISTA DE MORAES CARVALHO - - MANUEL DE CARVALHO DAMASIO - - HUMBERTO
DAMASIO - - JOSE DAMASIO - - PLINIO DAMASIO - - MARIA JOSE DAMASIO e conjuge, se houver - - CID CARVALHO
DAMASIO - - ALTINO CARVALHO DAMASIO - - ALINE CARVALHO DAMASIO - - ANTONIO DE SIQUEIRA FRANCO DAMASIO
- - Municipio de Mogi das Cruzes - JOAQUIM LEME DE OLIVEIRA - - MAGNO MORENO - 2 Oficio de Registro de Imoveis
da Comarca de Mogi das Cruzes - Procuradoria Geral da União - - Procuradoria Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes-SP - Fica concedido prazo de sobrestamento do feito, em 15 dias, para a
municipalidade. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção
do feito. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP),
FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1002495-28.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiano Ribeiro da Silva - - Valdiva Antunes
de Souza - Vicente Galucci - Francisco Dias Pereira - - José Soares Araujo - - James Gomes Alves - - ‘’Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - PROCURADOR DA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.Fls. 78/90: Manifestem-se os autores, em 15 dias.Considerando a notícia de
falecimento do réu VICENTE GALLUCCI (fls. 103), juntem os autores certidão de óbito deste, bem como informem se houve
abertura de inventário, sendo que em caso positivo deverão informar o nome do inventariante a fim de que seja o espólio citado
e, em caso negativo ou em caso de encerramento do inventário, deverão requerer a habilitação dos herdeiros, comprovando sua
qualidade e requerendo a citação, no mesmo prazo.Sem prejuízo, intime-se o 1º Oficial de Registro de Imóveis para apresentar
parecer registrário sobre a possibilidade de registro da pretensão sub judice, encaminhando-se senha. Com este, dê-se ciência
às partes, ao Ministério Público e tornem conclusos.Int. - ADV: CÉLIA MENEZES DE MELO SANTINATO (OAB 270251/SP),
GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1004178-66.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Beatriz Watzech Nicollette - Soinco
Imobiliária e Loteamento S/c Ltda - Vistos.Concedo a gratuidade. (Anotado).A autora deverá emendar a inicial em 15 dias,
sob pena de indeferimento, providenciando:1. Planta atualizada do imóvel usucapiendo, assinada por profissional habilitado,
contendo localização exata, confrontações (tomando por base imóveis), medidas perimetrais, áreas e benfeitorias existentes no
imóvel.2. Juntada de memorial descritivo em conformidade a Lei de Registros Públicos, constando os logradouros, rumos,etc.3.
Certidão de óbito do falecido marido, tendo em vista a informação constante da inicial de que a autora é viúva, bem como
esclarecimento acerca da não inclusão dos filhos polo ativo da relação processual, se o caso.4. Juntada dos comprovantes
do IPTU.5. Certidões atualizadas do Cartório do Distribuidor acerca da existência de ações possessórias, abrangendo o prazo
prescricional da lei civil, promovidas por ou contra os possuidores desse período.6. Comprovante de pagamento de impostos,
taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP)
Processo 1005364-32.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luzia de Almeida Pinto Kimura
- - Mario Roger Leal Kimura - cit - Alessandro de Deus Pinto - - cit - PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES - Jose Eduardo
Santana Leite - PROC. DA FAZENDA MUNICIPAL - - PROC. GERAL DA FAZENDA ESTADUAL - - PROC.GERAL DA UNIÃO cit. ISABEL CRISTINA S SOUZA - - cit - ALEXANDRA M. A. PAIVA e s/m Auricelio Lima Paiva - - cit. MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO - 2º Oficial de Registro de Imóveis, Civil de Pessoa Jurídica e de Títulos e Documentos de Mogi das Cruzes Vistos.Tendo em vista a manifestação do perito judicial de fls. 194/195, intime-se o 2º Oficial de Registro de Imóveis para que se
manifeste, em 15 dias, encaminhando-se senha.Com estes, dê-se ciência às partes, ao Ministério Público e tornem conclusos.
Int. - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 1010061-62.2015.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Arnaldo Xavier da Silva - Braulio Cardoso - Robson Alves
Parente - - Willian José de Araújo Lamen - - Oswaldo Meira de Castro - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.Intimese o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, por carta, para que se manifeste acerca da petição do autor de fls. 99/100, em 15
dias, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 105, encaminhando-se senha.Com esta, dê-se ciência às partes, ao D.
Promotor de Justiça e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1010587-92.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosemberg Bezerra - - Silvânia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º